Em poucas palavras
- O RGPS é regido pelas Leis 8.212/91 e 8.213/91 e administrado pelo INSS.
- Servidores efetivos com regime próprio seguem o art. 40 da Constituição e as leis do seu ente.
- Tempo de um regime pode ser levado ao outro por contagem recíproca, com Certidão de Tempo de Contribuição.
- O BPC é assistencial: não exige contribuição, não paga 13º e não gera pensão por morte.
Os regimes, lado a lado
| Regime | Quem participa | Quem administra | Base legal |
|---|---|---|---|
| Regime Geral (RGPS) | Empregados, domésticos, avulsos, autônomos, MEI, segurados especiais rurais e facultativos | INSS | Leis 8.212/91 e 8.213/91, art. 201 da Constituição |
| Regimes próprios (RPPS) | Servidores efetivos da União, de estados e de municípios que criaram regime próprio | Órgão ou instituto de previdência de cada ente | Art. 40 da Constituição e leis locais |
| Previdência complementar | Quem adere a planos abertos ou fechados (fundos de pensão) | Entidades de previdência complementar | Lei Complementar 109/2001 |
| Assistência social (BPC/LOAS) | Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade | INSS operacionaliza | Lei 8.742/93 |
Regime Geral: onde está a maior parte dos casos
Se você trabalha ou trabalhou com carteira assinada, paga carnê como autônomo, é MEI ou trabalhador rural, o seu regime é o RGPS. É nele que estão os benefícios mais pedidos: o auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente, o salário-maternidade, a pensão por morte e as aposentadorias, incluindo a aposentadoria da pessoa com deficiência. É também o regime atingido pela maior parte das mudanças da EC 103/2019.
Servidor público: outras regras, outro órgão
O servidor efetivo de um ente que criou regime próprio não se aposenta pelo INSS. Regras de idade, cálculo, pensão e paridade seguem a Constituição e a legislação daquele ente, que pode ter feito reforma própria. Já o servidor comissionado sem vínculo efetivo, o temporário e o empregado público celetista contribuem para o RGPS.
Quem passou pelos dois mundos pode somar os períodos pela contagem recíproca (art. 94 da Lei 8.213/91). O tempo de um regime é levado ao outro por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, e o mesmo período não pode ser usado duas vezes.
Como identificar o seu regime
Algumas perguntas simples já resolvem a maioria das dúvidas:
- No seu holerite aparece desconto de "INSS"? Então o período é do Regime Geral.
- Você foi aprovado em concurso e tomou posse em cargo efetivo? Verifique se o seu ente tem instituto de previdência próprio; se tiver, o período é de RPPS.
- Você paga guia como autônomo ou o DAS do MEI? Também é Regime Geral.
- Você contratou um plano em banco ou seguradora, ou participa de fundo de pensão da empresa? Isso é previdência complementar, que corre em paralelo.
- Você nunca contribuiu e busca renda por idade ou deficiência? O caminho provável é o BPC.
O extrato do CNIS no Meu INSS mostra todos os períodos registrados no Regime Geral e ajuda a enxergar lacunas.
Assistência social não é previdência
O BPC/LOAS paga um salário mínimo a quem não tem meios de se sustentar, sem exigir contribuição. Por isso tem regras próprias:
- exige CadÚnico atualizado e análise da renda familiar por pessoa;
- para pessoa com deficiência, exige impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, avaliado por perícia médica e social;
- não paga 13º salário;
- não gera pensão por morte para a família;
- não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, salvo exceções previstas em lei.
Mais detalhes em BPC/LOAS.
Por que perguntar sobre a área de atuação
Cada regime tem lógica, órgãos e jurisprudência próprios. Um profissional que atua no dia a dia com servidores estaduais pode conhecer pouco das perícias do INSS, e o contrário também acontece. Na advocacia, anunciar especialidade exige comprovação perante as regras da OAB; mais útil para você é saber em quais regimes e benefícios a pessoa atua com frequência.
A Dra. Ana Messielle dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário, com foco no Regime Geral e no BPC/LOAS: pedidos no INSS, recursos e ações judiciais, além de planejamento e revisão. Ela atende online todo o Brasil e, em São Paulo, também presencialmente com agendamento.
Perguntas frequentes
Trabalhei em prefeitura e depois em empresa privada. O tempo soma?
Soma, desde que cada período seja usado em um só regime. Se você era servidor efetivo com regime próprio, precisa pedir a Certidão de Tempo de Contribuição ao órgão de previdência do município e apresentá-la ao INSS. Se era comissionado ou celetista, o período já deveria constar no CNIS, porque a contribuição foi para o RGPS.
Plano de previdência privada interfere na aposentadoria do INSS?
Não. A previdência complementar é independente do Regime Geral. Receber renda de um plano privado não reduz nem impede a aposentadoria do INSS. A exceção está no BPC, porque qualquer renda entra no cálculo da renda familiar e pode afastar o direito ao benefício assistencial.
Trabalhei alguns anos no exterior. Esse tempo pode contar?
Pode, quando o Brasil tem acordo internacional de previdência com o país, como ocorre com Portugal, Japão e diversos outros. O acordo permite somar os períodos para cumprir requisitos, e cada país paga a parte proporcional ao tempo trabalhado nele. Sem acordo, o período estrangeiro em regra não é aproveitado pelo INSS.
Quem recebe BPC pode se aposentar depois?
Pode, se cumprir os requisitos de alguma aposentadoria, por exemplo voltando a contribuir ou comprovando tempo anterior. Nesse caso, o BPC deixa de ser pago, porque os dois não se acumulam. Vale fazer as contas antes, já que a aposentadoria garante 13º e gera pensão para dependentes.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.