Ana Messielle Advogada Falar no WhatsApp

Pensão por morte: o guia para a família entender o benefício

Pensão por morte é o benefício que o INSS paga aos dependentes de um segurado que faleceu, estivesse ele trabalhando, em período de graça ou aposentado. Não exige carência. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor é uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, e o pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos) garante o pagamento desde a data da morte.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

O essencial

  • Recebem cônjuge, companheiro(a) e filhos até 21 anos ou com deficiência; na falta deles, pais ou irmãos que dependiam do falecido.
  • O falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito ou já ter direito a se aposentar.
  • Valor: 50% da aposentadoria (recebida ou calculada) mais 10% por dependente, com teto de 100%.
  • Para o cônjuge, a duração vai de 4 meses a vitalícia, conforme a idade e o tempo de união.
  • O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Quem paga e em que situação a pensão existe

A pensão por morte substitui a renda que a família perdeu. Ela é paga pelo INSS quando o falecido estava vinculado ao Regime Geral: empregado com carteira, empregada doméstica, trabalhador avulso, contribuinte individual, MEI, segurado facultativo ou trabalhador rural (segurado especial). Servidores públicos com regime próprio seguem regras do seu ente, que não são tratadas aqui.

Para o INSS conceder a pensão, três fatos precisam estar presentes ao mesmo tempo: o óbito (ou a morte presumida declarada pela Justiça), a qualidade de segurado de quem faleceu e a condição de dependente de quem pede. Cada um desses pontos tem detalhes que costumam decidir o pedido, e eles estão explicados em requisitos da pensão por morte.

Quanto a família recebe

O ponto de partida é o valor da aposentadoria que o falecido recebia. Se ele ainda não era aposentado, o INSS calcula quanto ele receberia de aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Sobre essa base aplica-se a cota:

Dependentes habilitadosPercentual da base
160%
270%
380%
490%
5 ou mais100%

O total é dividido em partes iguais entre os dependentes. Quando um deles perde o direito, a cota de 10% dele deixa de existir e não passa para os outros. Há uma exceção importante: se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% da base enquanto essa condição existir.

Por causa dessa conta em duas etapas, a pensão deixada por um trabalhador jovem, com poucos anos de contribuição, costuma ser bem menor do que o salário que ele recebia.

Por quanto tempo a pensão é paga

  • Filhos e irmãos: até os 21 anos, ou enquanto durar a invalidez ou a deficiência.
  • Cônjuge ou companheiro(a): 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos; cumpridas as duas condições, o prazo depende da idade na data do óbito, de 3 anos (menos de 22 anos) até vitalícia (45 anos ou mais).
  • Morte por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho: as exigências de 18 contribuições e 2 anos de união não se aplicam ao cônjuge.
  • Pais: enquanto viverem, desde que comprovada a dependência econômica.

A tabela completa por idade, com as exceções, está na página sobre pensão por morte do cônjuge. Um novo casamento não faz o viúvo ou a viúva perder a pensão.

Exemplo ilustrativo

Exemplo ilustrativo de cálculo

Situação fictícia, com valores hipotéticos e sem reajustes. Paulo era aposentado e recebia R$ 3.000. Ele deixou a esposa, Lúcia, com 52 anos, e um filho de 17 anos. Com dois dependentes, a cota é de 70%: R$ 2.100, divididos em R$ 1.050 para cada um.

Quando o filho completar 21 anos, a cota individual dele (10%) acaba e não passa para a mãe. Lúcia passa a receber 60% da base, ou seja, R$ 1.800. Como ela tinha mais de 45 anos no óbito, o casamento durava mais de 2 anos e Paulo tinha mais de 18 contribuições, a pensão dela é vitalícia.

Como pedir no Meu INSS, passo a passo

  1. Separe a certidão de óbito, seus documentos pessoais e a prova do vínculo com o falecido (certidão de casamento, de nascimento ou documentos da união estável).
  2. Entre no site ou aplicativo Meu INSS, clique em "Novo pedido" e busque "Pensão por morte urbana" ou "Pensão por morte rural", conforme a atividade do falecido.
  3. Preencha os dados de quem faleceu e de todos os dependentes que você conhece. Omitir um dependente pode gerar revisão e cobrança depois.
  4. Anexe os documentos em arquivos legíveis, de preferência em PDF.
  5. Acompanhe em "Consultar pedidos". Se aparecer uma exigência, responda dentro do prazo informado na própria tela.
  6. Leia a carta de decisão. Se o pedido for negado, o prazo de recurso é de 30 dias a partir da ciência.

Quem não tem acesso à internet pode iniciar o pedido pela Central 135.

O prazo que mexe no seu bolso

O artigo 74 da Lei 8.213/91 define a data de início do pagamento. Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde o dia da morte. Depois disso, o direito continua existindo, mas os pagamentos só começam na data do pedido. Os meses entre a morte e o pedido tardio não são pagos.

Quando vale pedir uma análise antes

Casamento registrado, falecido aposentado e filhos menores costumam formar um pedido simples. A situação muda quando há união estável sem documentos, quando o falecido estava sem contribuir havia meses, quando ex-esposa e companheira atual disputam o benefício ou quando os pais pedem a pensão de um filho. A Dra. Ana Messielle, advogada que atua só com Direito Previdenciário em São Paulo, analisa esses casos online para todo o Brasil e diz com franqueza quando o pedido tem viabilidade. Se o INSS já negou, veja o que fazer em pensão por morte negada.

Perguntas frequentes

A pensão por morte exige carência?

Não. A pensão por morte dispensa carência (art. 26 da Lei 8.213/91). O que se exige é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito. O número de contribuições só importa para o cônjuge ou companheiro: com menos de 18 contribuições, a pensão dele dura apenas 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

Quem já recebe aposentadoria pode receber pensão do marido ou da esposa?

Pode. A Reforma de 2019 permite acumular aposentadoria e pensão, mas com redutor: você recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo. O redutor não se aplica quando os dois benefícios já estavam garantidos antes de 13 de novembro de 2019.

Casar de novo faz perder a pensão?

Não. Pelas regras do INSS, o novo casamento ou a nova união estável não encerra a pensão por morte. O benefício termina pelo fim do prazo de duração, pela morte do pensionista ou, para filhos e irmãos, ao completar 21 anos sem invalidez ou deficiência. O que não é permitido é receber duas pensões deixadas por cônjuges no INSS: nesse caso, escolhe-se a mais vantajosa.

Posso pedir pensão por morte pelo telefone?

Sim. A Central 135 registra o pedido e informa como entregar os documentos. Ainda assim, o caminho mais usado é o Meu INSS, porque permite anexar arquivos, acompanhar exigências e baixar a carta de decisão. Se houver dúvida sobre quais documentos anexar, vale organizar tudo antes de protocolar, porque um pedido mal instruído pode ser negado.

A morte de quem recebia BPC/LOAS gera pensão?

Em regra, não. O BPC/LOAS é benefício assistencial, pago sem contribuição, e não gera pensão por morte. Há casos em que se discute se a pessoa, na verdade, tinha direito a uma aposentadoria quando recebeu o BPC. Se isso for demonstrado, a família pode ter direito à pensão, o que exige análise do histórico de contribuições.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Conte como está o seu caso

Envie a certidão de óbito e a situação da família para uma análise. A Dra. Ana explica as possibilidades em linguagem clara antes de qualquer pedido.

Falar com a Dra. Ana