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Pensão por morte do cônjuge: por quanto tempo e quanto se recebe

O cônjuge recebe pensão por morte vitalícia se tinha 45 anos ou mais na data do óbito, desde que o falecido tivesse ao menos 18 contribuições ao INSS e o casamento durasse 2 anos ou mais. Abaixo dessa idade, a pensão dura de 3 a 20 anos. Sem as 18 contribuições ou sem os 2 anos de casamento, dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • A idade que vale é a do cônjuge no dia do óbito.
  • As faixas atuais valem para óbitos desde 1º de janeiro de 2021 (Portaria ME 424/2020).
  • A cota é de 50% da base mais 10% por dependente, dividida em partes iguais.
  • Dá para acumular pensão e aposentadoria, com redutor sobre o benefício menor.
  • Novo casamento não encerra a pensão.

Tabela de duração pela idade na data do óbito

Quando o falecido tinha 18 contribuições ou mais e o casamento durava pelo menos 2 anos, a duração segue o art. 77, §2º, V, "c", da Lei 8.213/91, com as idades atualizadas pela Portaria ME 424/2020:

Idade do cônjuge no óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Essas idades podem ser atualizadas por ato do governo quando a expectativa de vida do brasileiro aumenta. Para óbitos entre março de 2015 e dezembro de 2020, valem as faixas anteriores, em que a pensão era vitalícia a partir dos 44 anos.

Os dois filtros que vêm antes da tabela

  • 18 contribuições do falecido: contadas ao longo de toda a vida, não precisam ser seguidas.
  • 2 anos de casamento ou união: a união estável anterior ao casamento, se comprovada, costuma ser somada ao tempo de casamento.

Se faltar uma das duas condições, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Há duas exceções em que a duração segue a tabela mesmo assim:

  • morte decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 77, §2º-A);
  • cônjuge inválido ou com deficiência, que recebe enquanto durar a condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.
Exemplo ilustrativo

Exemplo ilustrativo do redutor

Situação fictícia, em múltiplos do salário mínimo para não depender do valor vigente. Helena é aposentada e recebe o equivalente a 1,5 salário mínimo. Com a morte do marido, ela passa a ter direito a uma pensão de 3 salários mínimos.

A pensão é o benefício mais vantajoso e é paga inteira. Da aposentadoria, Helena recebe 100% do primeiro salário mínimo e 60% do meio salário mínimo seguinte, ou seja, 0,3. No total, recebe 3 + 1 + 0,3 = 4,3 salários mínimos. Sem o redutor, seriam 4,5.

Como a cota do cônjuge é calculada

  1. Base: o valor da aposentadoria do falecido ou, se ele não era aposentado, a aposentadoria por incapacidade permanente que receberia na data do óbito.
  2. Cota familiar: 50% da base mais 10% por dependente, até 100%.
  3. Divisão: o total é repartido em partes iguais entre cônjuge, filhos e eventual ex-cônjuge com pensão alimentícia.
FamíliaPercentual totalParte do cônjuge
Só o cônjuge60%60% da base
Cônjuge e um filho70%35% da base
Cônjuge e dois filhos80%cerca de 26,7% da base

Quando um filho completa 21 anos, a cota dele acaba e não passa para o cônjuge: o percentual total diminui. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base enquanto existir essa condição.

Pensão e aposentadoria ao mesmo tempo

O art. 24 da EC 103/2019 permite receber pensão do cônjuge e a própria aposentadoria, mas com redutor. Você recebe o benefício mais vantajoso inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas acumuladas:

Faixa do benefício menorQuanto se recebe da faixa
Até 1 salário mínimo100%
De 1 a 2 salários mínimos60%
De 2 a 3 salários mínimos40%
De 3 a 4 salários mínimos20%
Acima de 4 salários mínimos10%

O redutor não se aplica se os dois benefícios já estavam garantidos antes de 13 de novembro de 2019. Também não é possível receber duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros no INSS: nesse caso, escolhe-se a mais vantajosa. Se quem faleceu ainda não era aposentado e você pensa em se aposentar, um planejamento previdenciário ajuda a comparar cenários.

O que não encerra a pensão

Casar de novo, iniciar nova união estável, voltar a trabalhar com carteira ou abrir um MEI não fazem o cônjuge perder a pensão. Ela termina pelo fim do prazo da tabela, pela morte do pensionista, pela cessação da invalidez (quando foi esse o fundamento) ou se ficar comprovado que o casamento foi simulado para obter o benefício. A Dra. Ana Messielle recomenda guardar a carta de concessão, porque é nela que aparece a data prevista de término. Para uma visão geral do benefício, veja pensão por morte.

Perguntas frequentes

Meu marido morreu com um ano e meio de casados. Vou receber só 4 meses?

Em regra, sim, se o casamento tinha menos de 2 anos. Mas há saídas a verificar: se vocês viviam em união estável antes de casar, esse período comprovado pode ser somado; se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, a exigência dos 2 anos não se aplica. Vale juntar documentos da convivência anterior ao casamento.

Tenho 44 anos. Minha pensão é vitalícia?

Pela tabela vigente para óbitos desde 2021, não. Quem tinha de 42 a 44 anos no dia do óbito recebe por 20 anos, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e o casamento durasse 2 anos. A pensão vitalícia começa aos 45 anos. Se o óbito ocorreu antes de 2021, valem as faixas antigas, em que a vitalícia começava aos 44.

Posso receber pensão do primeiro e do segundo marido?

Não, dentro do INSS. A lei proíbe acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no Regime Geral. Você escolhe a mais vantajosa. Se uma das pensões vier de regime próprio de servidor público, a acumulação é possível, mas com o redutor da Reforma de 2019 sobre o benefício menor.

Posso trabalhar com carteira assinada e receber a pensão?

Pode. A pensão do cônjuge não depende de renda, e o trabalho não suspende o pagamento. A exceção é o cônjuge que recebe a pensão por ser inválido: nesse caso, a volta ao trabalho pode indicar que a invalidez acabou e levar ao fim do benefício, respeitados os prazos mínimos da tabela.

Quando meu filho fizer 21 anos, a parte dele passa para mim?

Não. Desde a Reforma de 2019, as cotas individuais não se revertem aos demais dependentes. Quando o filho completa 21 anos, os 10% dele deixam de existir e a pensão total diminui. Você continua recebendo os 50% da cota familiar mais os seus 10%, até o fim do seu prazo.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Quer conferir a duração e o valor da sua pensão?

Envie a carta de concessão ou os dados do falecido. A análise confere se a idade, as contribuições e o redutor foram aplicados corretamente.

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