Resumo rápido
- A idade que vale é a do cônjuge no dia do óbito.
- As faixas atuais valem para óbitos desde 1º de janeiro de 2021 (Portaria ME 424/2020).
- A cota é de 50% da base mais 10% por dependente, dividida em partes iguais.
- Dá para acumular pensão e aposentadoria, com redutor sobre o benefício menor.
- Novo casamento não encerra a pensão.
Tabela de duração pela idade na data do óbito
Quando o falecido tinha 18 contribuições ou mais e o casamento durava pelo menos 2 anos, a duração segue o art. 77, §2º, V, "c", da Lei 8.213/91, com as idades atualizadas pela Portaria ME 424/2020:
| Idade do cônjuge no óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Essas idades podem ser atualizadas por ato do governo quando a expectativa de vida do brasileiro aumenta. Para óbitos entre março de 2015 e dezembro de 2020, valem as faixas anteriores, em que a pensão era vitalícia a partir dos 44 anos.
Os dois filtros que vêm antes da tabela
- 18 contribuições do falecido: contadas ao longo de toda a vida, não precisam ser seguidas.
- 2 anos de casamento ou união: a união estável anterior ao casamento, se comprovada, costuma ser somada ao tempo de casamento.
Se faltar uma das duas condições, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Há duas exceções em que a duração segue a tabela mesmo assim:
- morte decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 77, §2º-A);
- cônjuge inválido ou com deficiência, que recebe enquanto durar a condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.
Exemplo ilustrativo do redutor
Situação fictícia, em múltiplos do salário mínimo para não depender do valor vigente. Helena é aposentada e recebe o equivalente a 1,5 salário mínimo. Com a morte do marido, ela passa a ter direito a uma pensão de 3 salários mínimos.
A pensão é o benefício mais vantajoso e é paga inteira. Da aposentadoria, Helena recebe 100% do primeiro salário mínimo e 60% do meio salário mínimo seguinte, ou seja, 0,3. No total, recebe 3 + 1 + 0,3 = 4,3 salários mínimos. Sem o redutor, seriam 4,5.
Como a cota do cônjuge é calculada
- Base: o valor da aposentadoria do falecido ou, se ele não era aposentado, a aposentadoria por incapacidade permanente que receberia na data do óbito.
- Cota familiar: 50% da base mais 10% por dependente, até 100%.
- Divisão: o total é repartido em partes iguais entre cônjuge, filhos e eventual ex-cônjuge com pensão alimentícia.
| Família | Percentual total | Parte do cônjuge |
|---|---|---|
| Só o cônjuge | 60% | 60% da base |
| Cônjuge e um filho | 70% | 35% da base |
| Cônjuge e dois filhos | 80% | cerca de 26,7% da base |
Quando um filho completa 21 anos, a cota dele acaba e não passa para o cônjuge: o percentual total diminui. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base enquanto existir essa condição.
Pensão e aposentadoria ao mesmo tempo
O art. 24 da EC 103/2019 permite receber pensão do cônjuge e a própria aposentadoria, mas com redutor. Você recebe o benefício mais vantajoso inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas acumuladas:
| Faixa do benefício menor | Quanto se recebe da faixa |
|---|---|
| Até 1 salário mínimo | 100% |
| De 1 a 2 salários mínimos | 60% |
| De 2 a 3 salários mínimos | 40% |
| De 3 a 4 salários mínimos | 20% |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% |
O redutor não se aplica se os dois benefícios já estavam garantidos antes de 13 de novembro de 2019. Também não é possível receber duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros no INSS: nesse caso, escolhe-se a mais vantajosa. Se quem faleceu ainda não era aposentado e você pensa em se aposentar, um planejamento previdenciário ajuda a comparar cenários.
O que não encerra a pensão
Casar de novo, iniciar nova união estável, voltar a trabalhar com carteira ou abrir um MEI não fazem o cônjuge perder a pensão. Ela termina pelo fim do prazo da tabela, pela morte do pensionista, pela cessação da invalidez (quando foi esse o fundamento) ou se ficar comprovado que o casamento foi simulado para obter o benefício. A Dra. Ana Messielle recomenda guardar a carta de concessão, porque é nela que aparece a data prevista de término. Para uma visão geral do benefício, veja pensão por morte.
Perguntas frequentes
Meu marido morreu com um ano e meio de casados. Vou receber só 4 meses?
Em regra, sim, se o casamento tinha menos de 2 anos. Mas há saídas a verificar: se vocês viviam em união estável antes de casar, esse período comprovado pode ser somado; se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, a exigência dos 2 anos não se aplica. Vale juntar documentos da convivência anterior ao casamento.
Tenho 44 anos. Minha pensão é vitalícia?
Pela tabela vigente para óbitos desde 2021, não. Quem tinha de 42 a 44 anos no dia do óbito recebe por 20 anos, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e o casamento durasse 2 anos. A pensão vitalícia começa aos 45 anos. Se o óbito ocorreu antes de 2021, valem as faixas antigas, em que a vitalícia começava aos 44.
Posso receber pensão do primeiro e do segundo marido?
Não, dentro do INSS. A lei proíbe acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no Regime Geral. Você escolhe a mais vantajosa. Se uma das pensões vier de regime próprio de servidor público, a acumulação é possível, mas com o redutor da Reforma de 2019 sobre o benefício menor.
Posso trabalhar com carteira assinada e receber a pensão?
Pode. A pensão do cônjuge não depende de renda, e o trabalho não suspende o pagamento. A exceção é o cônjuge que recebe a pensão por ser inválido: nesse caso, a volta ao trabalho pode indicar que a invalidez acabou e levar ao fim do benefício, respeitados os prazos mínimos da tabela.
Quando meu filho fizer 21 anos, a parte dele passa para mim?
Não. Desde a Reforma de 2019, as cotas individuais não se revertem aos demais dependentes. Quando o filho completa 21 anos, os 10% dele deixam de existir e a pensão total diminui. Você continua recebendo os 50% da cota familiar mais os seus 10%, até o fim do seu prazo.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.