O essencial
- O CNIS é o ponto de partida: vínculo ou salário que não aparece ali pode não ser contado.
- Em 2026, a regra de pontos exige 93 (mulher) e 103 (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição.
- Contribuições abaixo do mínimo não contam, mas podem ser complementadas ou agrupadas.
- Cada ano a mais de contribuição acima do mínimo acrescenta 2 pontos percentuais ao valor na maioria das regras.
O que um planejamento entrega
- Revisão do CNIS, com lista de vínculos, salários e períodos que precisam de correção.
- Contagem do tempo especial, rural ou de serviço militar que pode ser incluído.
- Simulação de cada regra aplicável a você, com a data em que cada uma é atingida.
- Estimativa do valor do benefício em cada cenário.
- Orientação sobre quanto e como contribuir até lá, se for o caso.
Etapa 1: o CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é a base que o INSS usa para decidir. O extrato pode ser baixado no Meu INSS. Ao ler, procure três coisas: vínculos de carteira que não aparecem ou aparecem sem data de saída; meses sem salário de contribuição; e siglas de pendência ao lado de vínculos ou recolhimentos, que indicam que o INSS ainda não validou aquele período. Corrigir o CNIS antes de pedir a aposentadoria evita negativas e cálculos menores. Documentos úteis: carteira de trabalho, extrato do FGTS, holerites, contratos e, para autônomos, os comprovantes de recolhimento.
Etapa 2: simular as regras de 2026
| Regra | Requisitos em 2026 | Valor |
|---|---|---|
| Pontos | 93 pontos (mulher) e 103 (homem), somando idade e tempo; mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. Sobe 1 ponto por ano até 100 e 105. | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem) |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30 e 35 anos de contribuição. Sobe 6 meses por ano até 62 e 65. | Mesma fórmula acima |
| Pedágio de 100% | 57 anos (mulher) e 60 (homem), 30 e 35 anos de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019 | 100% da média |
| Pedágio de 50% | Só para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019; sem idade mínima | Média com fator previdenciário |
| Aposentadoria por idade (transição) | 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 15 anos de contribuição, para quem já contribuía antes da reforma | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem) |
Há regras próprias para professores, atividade especial e aposentadoria da pessoa com deficiência, que muitas vezes são as mais vantajosas e acabam esquecidas. Se você completou os requisitos de uma regra antiga até 13/11/2019, tem direito adquirido a ela.
Contribuições em atraso e abaixo do mínimo
Em atraso
O contribuinte individual (autônomo) pode recolher períodos passados em que trabalhou, com juros e multa. Para períodos mais antigos, o INSS exige prova de que a atividade foi exercida e calcula uma indenização. Atenção: contribuições pagas em atraso não contam como carência se forem anteriores à primeira contribuição paga em dia (art. 27, II, da Lei 8.213/91). O segurado facultativo tem regras mais restritas para recolher o passado.
Abaixo do mínimo
Desde a EC 103/2019, o mês em que a contribuição ficou abaixo do salário mínimo não conta para nada. É comum em trabalho intermitente, meio período ou remuneração variável. A própria emenda permite três ajustes: complementar a diferença, usar o excedente de um mês em outro ou agrupar contribuições de meses diferentes. Isso é feito pelo Meu INSS.
MEI
O MEI recolhe 5% do salário mínimo, o que dá acesso à aposentadoria por idade, mas não conta para as regras que exigem tempo de contribuição. Para isso, é preciso complementar a alíquota em 15%.
Caso fictício: Cláudia, 58 anos, achava que se aposentaria pela regra de pontos. No CNIS, faltava um vínculo de um ano e meio dos anos 1990, comprovado pela carteira, e havia dois anos como MEI recolhendo só 5%. A simulação mostrou que, corrigindo o vínculo e complementando as contribuições de MEI, a regra da idade mínima progressiva seria atingida antes da de pontos. Também mostrou quanto cada ano adicional acrescentaria ao valor, o que permitiu a ela decidir a data com números na mão.
Etapa 3: escolher a melhor data
Nem sempre se aposentar no primeiro dia possível é o melhor. Na maioria das regras, cada ano extra acima do mínimo acrescenta 2 pontos percentuais ao valor. A EC 103/2019 também permite descartar contribuições que reduzem a média, desde que o tempo restante ainda cumpra o requisito, mas o período descartado deixa de contar para o percentual. São contas que mudam de pessoa para pessoa. A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo, faz esse estudo com atendimento online para todo o Brasil e explica cada cenário em linguagem clara. Se você ainda não sabe se já tem direito, comece por tenho direito à aposentadoria?
Perguntas frequentes
A partir de que idade faz sentido fazer planejamento previdenciário?
Quanto antes, mais opções existem para corrigir o CNIS e ajustar contribuições. Mas o planejamento rende especialmente para quem está a cerca de cinco a dez anos da aposentadoria, para autônomos e MEIs, para quem trabalhou em atividade insalubre e para quem tem períodos rurais ou no exterior.
O simulador do Meu INSS não basta?
O simulador usa apenas o que está no CNIS. Se faltar vínculo, salário ou tempo especial, o resultado sai errado. Ele também não diz se vale contribuir mais ou esperar. É um bom ponto de partida, mas não substitui a conferência dos documentos.
Posso pagar o INSS de anos em que não contribuí?
Depende da sua categoria. O contribuinte individual pode recolher períodos em que comprovadamente trabalhou, com acréscimos. O facultativo, em regra, não pode pagar retroativamente períodos sem inscrição. Antes de pagar qualquer guia em atraso, convém verificar se aquele período vai realmente contar e para quais regras.
O planejamento serve para outros benefícios além da aposentadoria?
Sim. Ele também verifica se você mantém a qualidade de segurado e a carência para auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para sua família. Uma lacuna de contribuições pode deixar você e sua família sem proteção justamente quando mais precisam, e o planejamento mostra como evitar isso.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.