Em poucas palavras
- Sem pedido no INSS antes, a ação em regra não é admitida (STF, Tema 350).
- Juizado Especial Federal: causas de até 60 salários mínimos, sem custas na 1ª instância.
- Benefício decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional vai para a Justiça Estadual.
- A perícia judicial é feita por perito escolhido pelo juiz, sem vínculo com o INSS.
- Atrasados até 60 salários mínimos são pagos por RPV; acima disso, por precatório.
Antes da ação: o pedido no INSS é obrigatório
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 631.240 (Tema 350) que, para pedir um benefício na Justiça, a pessoa precisa ter feito o requerimento no INSS antes. A exigência é dispensada quando o entendimento do INSS é notória e reiteradamente contrário ao pedido, e em alguns casos de revisão ou restabelecimento de benefício.
Em outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça foi além, no Tema 1124: o pedido administrativo precisa ter a documentação mínima, e fatos ou documentos novos, em regra, exigem novo requerimento. Quando a prova só aparece no processo judicial, os efeitos financeiros tendem a contar da citação do INSS, e não da data do pedido. Por isso o processo bem preparado começa lá atrás, no requerimento. Se a sua negativa veio por falta de documento, leia antes o que fazer com o benefício negado.
Onde o processo corre
| Órgão | Quando | Observação |
|---|---|---|
| Juizado Especial Federal (JEF) | Causas de até 60 salários mínimos, somando atrasados e 12 parcelas futuras | É onde tramita a maior parte das ações previdenciárias. É possível renunciar ao valor que exceder o limite para ficar no JEF (STJ, Tema 1030). |
| Vara Federal comum | Causas acima de 60 salários mínimos | Rito mais longo; costuma valer a pena quando os atrasados são altos. |
| Justiça Estadual (acidentes do trabalho) | Benefício decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional | Inclui o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente de origem trabalhista. |
| Justiça Estadual (competência delegada) | Quando a comarca fica a mais de 70 km do município sede de vara federal | Regra da Lei 13.876/2019; hoje é exceção. |
Situação fictícia: Márcio, pedreiro, teve o auxílio por incapacidade temporária negado após perícia no INSS. Com laudo ortopédico detalhado, entrou com ação no Juizado Especial Federal. O perito do juízo reconheceu a incapacidade temporária e o juiz determinou o pagamento desde a data do pedido administrativo. Como o total dos atrasados ficou abaixo de 60 salários mínimos, o pagamento foi requisitado por RPV, que a lei manda pagar em até 60 dias da requisição.
Quanto custa entrar na Justiça
No Juizado Especial Federal não há custas nem honorários de sucumbência na primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, aplicados ao JEF). Quem perde e recorre à Turma Recursal pode ter de pagar custas e honorários da outra parte, salvo se tiver justiça gratuita, que suspende a cobrança enquanto a pessoa não tiver condições de pagar. Na Vara Federal comum, a justiça gratuita também pode ser pedida por quem não pode arcar com os custos.
Os honorários do advogado são outra coisa: são combinados entre você e o profissional antes do início, em contrato escrito.
As etapas, uma a uma
- Petição inicial: expõe os fatos, os requisitos do benefício e os documentos, incluindo a negativa do INSS.
- Citação do INSS: o instituto é chamado a se defender por meio da Procuradoria.
- Prova: perícia médica ou social, audiência com testemunhas ou perícia técnica, conforme o benefício.
- Sentença: o juiz decide e fixa a data de início do benefício e as parcelas atrasadas.
- Recurso: qualquer das partes pode recorrer à Turma Recursal (no JEF) ou ao Tribunal Regional Federal.
- Implantação e pagamento: com a decisão final, o INSS implanta o benefício e os atrasados são requisitados por RPV ou precatório.
Se houver prova forte e necessidade urgente, é possível pedir tutela de urgência já no início, para que o benefício seja implantado antes da sentença.
Perícia judicial: como se preparar
- Leve exames, laudos e receitas originais, em ordem cronológica, e um relatório médico recente descrevendo limitações, não só o diagnóstico.
- Explique ao perito o que você fazia no trabalho, com detalhes físicos: peso, posição, tempo em pé, uso das mãos.
- Seu advogado pode apresentar perguntas por escrito ao perito (quesitos) e indicar um assistente técnico.
- Depois do laudo, há prazo para se manifestar e apontar contradições.
Se a perícia judicial também for desfavorável, o caso não termina necessariamente ali. Veja o que fazer quando a Justiça Federal nega.
Quanto tempo demora
Ninguém consegue prometer um prazo. A duração varia com a região, a fila de perícias, a necessidade de audiência e a existência de recursos. O que dá para fazer é reduzir atrasos evitáveis: petição completa, documentos organizados e endereço atualizado para a intimação da perícia. A Dra. Ana Messielle acompanha a ação na Justiça Federal e na Estadual do primeiro documento ao pagamento, com atendimento online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Posso entrar com processo contra o INSS sem advogado?
No Juizado Especial Federal, sim, na primeira instância. O STF reconheceu essa possibilidade. Para recorrer à Turma Recursal, porém, é preciso advogado. Na prática, a petição, a escolha das provas e os quesitos da perícia são técnicos, e erros nessa fase são difíceis de corrigir depois.
Se eu perder, vou ter que pagar alguma coisa?
No JEF, a sentença de primeira instância não gera custas nem honorários para quem perde. Se você recorrer e perder na Turma Recursal, pode haver condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica suspensa se você tiver justiça gratuita. Por isso, a decisão de recorrer deve ser tomada com avaliação técnica.
O que é RPV e quando é paga?
RPV é a Requisição de Pequeno Valor, usada para pagar atrasados de até 60 salários mínimos na Justiça Federal. A Lei 10.259/2001 prevê pagamento em até 60 dias após a requisição. Valores acima disso viram precatório, que segue um calendário constitucional e demora mais.
Quanto posso receber de atrasados?
Em regra, as parcelas desde a data do pedido administrativo, limitadas aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção. Se a prova decisiva só foi apresentada na Justiça, o início pode ser deslocado para a citação do INSS, conforme o Tema 1124 do STJ.
Moro longe de São Paulo. O processo pode ser conduzido online?
Sim. Os processos da Justiça Federal são eletrônicos, e a ação corre no foro da sua cidade ou região. A perícia é presencial, perto de você, mas o acompanhamento, a troca de documentos e as conversas com a advogada podem ser feitos à distância.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.