Para quem tem pressa
- Recurso inominado: 10 dias úteis, julgado pela Turma Recursal.
- Embargos de declaração: 5 dias, para corrigir omissão, contradição ou obscuridade.
- Quem recorre e perde pode ser condenado em honorários, salvo justiça gratuita.
- Depois do trânsito em julgado, nova ação exige fato novo, como agravamento e novo requerimento.
- No Juizado Especial Federal não cabe ação rescisória.
Por que a ação costuma ser negada
- A perícia judicial concluiu que não há incapacidade para a atividade habitual.
- A perícia reconheceu incapacidade, mas fixou a data de início num momento em que você não tinha qualidade de segurado ou carência.
- A incapacidade foi considerada anterior ao início das contribuições.
- A incapacidade reconhecida dizia respeito a período diferente do discutido no processo.
Na maioria dos casos, tudo gira em torno do laudo do perito judicial. Por isso o recurso, quando faz sentido, é quase sempre uma crítica técnica a esse laudo.
Os recursos e os seus prazos
| Medida | Para quê | Prazo | Quem julga |
|---|---|---|---|
| Embargos de declaração | Corrigir omissão, contradição ou obscuridade da sentença | 5 dias | O próprio juiz |
| Recurso inominado | Rediscutir a sentença, inclusive a prova pericial | 10 dias | Turma Recursal |
| Pedido de uniformização | Divergência de interpretação da lei entre turmas | 15 dias | Turma Regional ou TNU |
| Recurso extraordinário | Questão constitucional | 15 dias | STF |
No Juizado, os prazos contam apenas dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95). O pedido de uniformização não serve para rediscutir fatos ou provas, só a interpretação de lei. Na prática, a principal chance de mudar o resultado está no recurso inominado.
O que entra no recurso inominado
O recurso precisa mostrar por que a sentença, ou o laudo em que ela se apoiou, está errado. Argumentos comuns:
- O laudo não respondeu quesitos relevantes ou respondeu sem fundamentação.
- O perito desconsiderou exames e relatórios do processo.
- A incapacidade parcial foi reconhecida, mas as condições pessoais (idade, escolaridade, profissão) não foram analisadas, como manda a Súmula 47 da TNU.
- A especialidade do perito não era adequada ao caso.
A Turma Recursal pode reformar a sentença ou anulá-la e determinar nova perícia. Atenção ao custo: no primeiro grau do Juizado não há condenação em honorários, mas no recurso o recorrente vencido pode ser condenado, com a cobrança suspensa para quem tem justiça gratuita (art. 55 da Lei 9.099/95).
Coisa julgada: quando dá para entrar com outra ação
Quando acabam os recursos ou passam os prazos, a decisão transita em julgado. A mesma ação, com o mesmo pedido e os mesmos fatos, não pode ser repetida. Mas a doença é dinâmica, e a coisa julgada vale para a situação analisada naquele processo. Uma nova ação é possível quando há fato novo:
- Agravamento da doença ou surgimento de outra doença incapacitante.
- Novo pedido administrativo ao INSS, negado, depois da piora.
- Documentação médica nova, posterior ao primeiro processo.
Pela Lei 14.331/2022, a petição da nova ação deve informar a ação anterior e explicar por que não há coisa julgada. Também não cabe ação rescisória no Juizado (art. 59 da Lei 9.099/95), por isso não espere: avalie o recurso dentro do prazo.
Situação fictícia. Paulo, 52 anos, auxiliar de limpeza, com hérnia de disco lombar, teve a ação julgada improcedente: o perito judicial concluiu que não havia incapacidade. O laudo, porém, não respondeu ao quesito sobre a possibilidade de carregar baldes e equipamentos ao longo da jornada e não mencionou a ressonância anexada ao processo.
Nesse cenário, há duas frentes possíveis. Dentro do prazo, um recurso inominado apontando a omissão do laudo e pedindo nova perícia. Se o prazo já tivesse passado e, meses depois, Paulo precisasse de cirurgia, a cirurgia seria um fato novo: com um novo pedido ao INSS e uma nova negativa, uma nova ação poderia ser proposta.
Se o processo não era do Juizado
Causas acima de 60 salários mínimos tramitam em vara federal comum, e o recurso contra a sentença é a apelação, em 15 dias úteis, julgada pelo Tribunal Regional Federal. Se o benefício era acidentário, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, a ação tramita na Justiça Estadual e o recurso vai ao Tribunal de Justiça. Saiba mais em auxílio-doença acidentário e, sobre o funcionamento geral, em processo contra o INSS.
A Dra. Ana Messielle analisa sentenças de casos conduzidos por outros profissionais quando a pessoa busca uma segunda opinião, sempre dizendo com franqueza se o recurso tem fundamento.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias conta de quando?
Conta a partir da intimação da sentença, que nos processos eletrônicos ocorre pelo sistema do tribunal. No Juizado, contam apenas os dias úteis. Se forem apresentados embargos de declaração, o prazo do recurso inominado é interrompido e recomeça depois da decisão dos embargos. Na dúvida, não deixe para os últimos dias.
Se eu perder o recurso, pago alguma coisa?
O recorrente vencido pode ser condenado a pagar honorários ao advogado do INSS, em regra entre 10% e 20% do valor da causa ou da condenação. Para quem tem justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa e só pode ser feita se a situação financeira mudar dentro de cinco anos. Por isso, o recurso deve ter fundamento real.
A Turma Recursal pode mandar fazer nova perícia?
Pode. Quando o laudo é insuficiente, contraditório ou não responde a pontos essenciais, a Turma pode anular a sentença e determinar que o processo volte para nova perícia, às vezes com perito de outra especialidade. Não é algo automático: é preciso demonstrar no recurso por que a perícia feita não serve para decidir o caso.
Posso fazer novo pedido no INSS enquanto o recurso está na Turma?
Em regra, sim, especialmente se o quadro piorou. O novo pedido trata do período a partir dele, e o processo trata do período anterior. É importante informar ao processo se o INSS conceder o benefício, para evitar pagamento em duplicidade. Combine essa estratégia com quem acompanha o caso.
Ganhei no Juizado e o INSS recorreu. O que acontece?
O INSS também tem 10 dias para recorrer, e a Turma Recursal julga o recurso. Se a sentença tiver concedido tutela de urgência, o benefício pode continuar sendo pago enquanto isso. Você pode apresentar contrarrazões, defendendo a sentença. Se a Turma mantiver a decisão, o INSS pode ser condenado em honorários.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.