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Auxílio-doença acidentário: o que muda quando a incapacidade vem do trabalho

O auxílio-doença acidentário, código B91, é o benefício por incapacidade temporária pago quando a causa é acidente do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ele paga os mesmos 91% do benefício comum, mas não exige carência, obriga a empresa a continuar depositando o FGTS durante o afastamento e garante ao empregado estabilidade de 12 meses após a alta, pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

O essencial

  • B91 é o código do benefício acidentário; B31, o do comum.
  • Não há carência para o acidentário.
  • A empresa deposita o FGTS durante todo o afastamento.
  • O empregado tem estabilidade de 12 meses após o fim do benefício.
  • Ações contra o INSS sobre benefício acidentário tramitam na Justiça Estadual.

B31 ou B91: as diferenças práticas

B31 (comum)B91 (acidentário)
Carência12 contribuições, salvo exceçõesDispensada
Valor91% do salário de benefício91% do salário de benefício
FGTS no afastamentoSem depósitoDepósito obrigatório (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90)
EstabilidadeNão há12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91)
Conversão em aposentadoria por incapacidadeCálculo pela regra geral, a partir de 60% da média100% da média
Ação contra o INSSJustiça FederalJustiça Estadual

Quem tem direito ao B91 são os segurados que a lei protege contra acidente do trabalho: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Autônomos e MEIs que se acidentam trabalhando recebem o benefício comum, com dispensa de carência por ser acidente.

O que conta como acidente do trabalho

  • Acidente típico: o que acontece durante o trabalho, como queda de andaime, corte em máquina, choque elétrico.
  • Doença profissional: típica de certa atividade, como a perda auditiva de quem trabalha com ruído.
  • Doença do trabalho: adquirida pelas condições em que o trabalho é feito, como LER/DORT e, em muitos casos, depressão e burnout ligados ao ambiente de trabalho.
  • Acidente de trajeto: no percurso entre a casa e o trabalho, em qualquer meio de transporte.
  • Agravamento: quando o trabalho não causou, mas piorou uma doença já existente (concausa).

A CAT: quem emite e o que fazer se a empresa se recusar

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte (art. 22 da Lei 8.213/91). Muitas empresas não emitem, especialmente em doenças ocupacionais, porque o B91 traz custos e estabilidade.

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, sem prazo. O registro é feito pela internet, no sistema do INSS. A CAT ajuda, mas não é indispensável: o INSS também pode reconhecer o nexo pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que cruza a atividade da empresa (CNAE) com a doença (CID) e presume a relação quando ela é estatisticamente frequente naquele ramo.

Estabilidade de 12 meses: as condições

Segundo a Súmula 378 do TST, a estabilidade do artigo 118 depende de dois pressupostos: afastamento por mais de 15 dias e recebimento do auxílio acidentário. A própria súmula traz uma exceção: se depois da demissão for constatada doença profissional relacionada ao contrato, a estabilidade é reconhecida mesmo sem o B91. Ela vale também para contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência.

Se o INSS concedeu B31 quando deveria ser B91, a falta de estabilidade é uma das consequências mais sérias. Discutir essa transformação vale a pena principalmente para quem tem vínculo de emprego.

Duas Justiças, duas discussões

Contra o INSS, a ação sobre benefício acidentário, inclusive para converter B31 em B91, corre na Justiça Estadual, pela exceção prevista no artigo 109, I, da Constituição. Contra a empresa, pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos, reintegração ou estabilidade vão para a Justiça do Trabalho. São processos diferentes e independentes. Para entender a parte previdenciária da via judicial, veja a página sobre processo contra o INSS.

Se, depois da alta, ficar uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente de trabalho, pago junto com o salário. A Dra. Ana Messielle atua na parte previdenciária desses casos, no INSS e na Justiça.

Perguntas frequentes

Meu benefício veio como B31, mas a doença é do trabalho. E agora?

Você pode pedir ao INSS a transformação para B91, juntando a CAT, laudos que descrevam a relação com a função, PPP, atestados de saúde ocupacional e outros registros da empresa. Se o INSS negar, a discussão vai à Justiça Estadual. Em paralelo, a estabilidade pode ser discutida na Justiça do Trabalho com base nessas mesmas provas.

Acidente no caminho para o trabalho dá B91?

Em regra, sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente do trabalho pela Lei 8.213/91, seja a pé, de ônibus, de moto ou de carro. Desvios grandes do percurso para resolver assuntos pessoais podem afastar esse enquadramento. Registre boletim de ocorrência e peça à empresa a emissão da CAT.

Durante o B91, a empresa precisa pagar o salário?

Não. A empresa paga os 15 primeiros dias, e a partir daí o pagamento fica com o INSS. O contrato fica suspenso, mas a empresa continua obrigada a depositar o FGTS mensalmente, e o período de afastamento conta para fins de estabilidade. Alguns acordos coletivos preveem complementação salarial, então vale consultar a convenção da sua categoria.

Posso ser demitido depois que acabar a estabilidade?

Sim. Depois dos 12 meses contados da alta, a empresa pode demitir sem justa causa, pagando as verbas normalmente. Se a demissão acontecer dentro do período estável, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização correspondente ao período restante na Justiça do Trabalho. Acordos coletivos às vezes ampliam esse prazo.

O B91 conta como tempo para aposentadoria?

Sim. O período em que você recebe auxílio por incapacidade temporária, comum ou acidentário, conta como tempo de contribuição quando está intercalado com períodos de trabalho ou contribuição. O STF, no Tema 1.125, admitiu contar esse período também como carência nessa mesma condição, o que pode pesar no planejamento da sua aposentadoria.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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