Ana Messielle Advogada Falar no WhatsApp

Auxílio-doença para MEI: o que o microempreendedor precisa saber antes de pedir

O MEI tem direito ao auxílio-doença porque, ao pagar o DAS, contribui para o INSS como contribuinte individual, com 5% do salário mínimo. Para receber, precisa ter em regra 12 meses de DAS pagos antes de ficar incapaz, manter a qualidade de segurado e comprovar incapacidade por mais de 15 dias. Se contribui só como MEI, o benefício costuma ser de um salário mínimo.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Para quem tem pressa

  • Dentro do DAS existe uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS.
  • São exigidos 12 DAS pagos, salvo acidente ou doença grave da lista oficial.
  • Quem contribui só como MEI recebe, em regra, um salário mínimo.
  • DAS pago em atraso depois de adoecer, em regra, não conta para a carência.
  • Durante o benefício, o MEI não pode continuar trabalhando no negócio.

Por que o MEI tem direito

O valor mensal do DAS reúne até três parcelas: o imposto municipal (ISS) ou estadual (ICMS), conforme a atividade, e a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo. É essa última parte que transforma o microempreendedor em segurado do INSS, na categoria de contribuinte individual. Com ela, o MEI tem acesso ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente, à aposentadoria por idade e ao salário-maternidade, e os dependentes têm acesso à pensão por morte.

Um benefício fica de fora: o auxílio-acidente. Contribuintes individuais, MEI incluído, em regra não têm direito a ele, como explica a página sobre auxílio-acidente para MEI.

Carência: como contar os seus 12 DAS

Para o contribuinte individual, a carência começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia (art. 27, II, da Lei 8.213/91). Guias de meses anteriores a essa primeira contribuição pontual, pagas com atraso, não entram na contagem da carência.

  • Abriu o MEI, pagou o primeiro DAS no vencimento e manteve os seguintes: cada mês pago conta.
  • Pagou o primeiro em dia, depois atrasou alguns, mas quitou antes de perder a qualidade de segurado: em regra, esses meses contam.
  • Ficou mais de 12 meses sem pagar, perdeu a qualidade e voltou: precisa de 6 novos DAS para recuperar a carência anterior.

A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves da lista oficial, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. A lista completa está na página sobre quem tem direito ao auxílio-doença.

O problema do DAS em atraso pago depois do diagnóstico

É a situação que mais gera indeferimento entre microempreendedores. A pessoa deixa de pagar o DAS por meses, recebe um diagnóstico sério, emite as guias atrasadas no aplicativo e quita tudo de uma vez antes de pedir o benefício.

Isso, em regra, não funciona por dois motivos. Primeiro, se a qualidade de segurado já tinha se perdido, as contribuições pagas depois não recuperam a proteção para uma incapacidade que já existia. Segundo, a lei não paga benefício por doença ou lesão anterior à filiação, a não ser que a incapacidade decorra de agravamento posterior. O INSS compara a data do pagamento das guias com a data de início da incapacidade indicada nos laudos.

Se você ainda estava dentro do período de graça quando adoeceu, a situação é outra: a qualidade de segurado existia, e o que precisa ser conferido é a carência. Por isso, antes de pagar qualquer DAS atrasado com um problema de saúde em curso, vale fazer uma análise do histórico.

Quanto o MEI recebe e desde quando

A contribuição do MEI é calculada sobre o salário mínimo. Como o benefício é 91% da média dos salários de contribuição e não pode ser menor que o mínimo, quem contribui apenas como MEI recebe, na prática, um salário mínimo.

O valor só será maior se houver outras contribuições sobre valores mais altos no período usado no cálculo, como um emprego com carteira mantido ao mesmo tempo ou contribuições anteriores como empregado. A complementação de 15% que alguns MEIs fazem serve para contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, não para aumentar a base do auxílio.

Não existe empresa para pagar os primeiros 15 dias. O INSS paga desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. Depois disso, o pagamento começa na data do requerimento.

O negócio durante o afastamento

  • Você não precisa fechar o CNPJ para receber o benefício.
  • Não pode exercer a atividade enquanto recebe. Emitir notas fiscais, atender clientes ou postar vendas em nome próprio pode ser usado como indício de que você tinha capacidade para trabalhar.
  • Ao melhorar, peça o encerramento do benefício pelo Meu INSS antes de retomar o trabalho.
  • Mantenha os DAS em dia antes de qualquer problema: é o que garante a proteção quando ele aparece.

A Dra. Ana Messielle atende microempreendedores de todo o Brasil de forma online e costuma começar pela conferência do extrato do CNIS, onde os DAS pagos aparecem como contribuições.

Perguntas frequentes

Os DAS aparecem no CNIS?

Devem aparecer como contribuições de contribuinte individual, com o código do MEI. Às vezes há atraso na integração entre a Receita Federal e o INSS, e alguns meses pagos não aparecem. Nesse caso, guarde os comprovantes de pagamento do DAS e peça a inclusão das contribuições no próprio Meu INSS, pelo serviço de acerto de dados do CNIS.

MEI com CNPJ baixado ainda tem direito?

Depois que você para de pagar o DAS, seja por baixa do CNPJ ou por inadimplência, começa o período de graça de 12 meses. Se a incapacidade começar dentro desse prazo, você mantém a qualidade de segurado. Se começar depois, em regra não há direito, a não ser que você tenha voltado a contribuir antes do problema de saúde.

Posso deixar um funcionário tocando o negócio enquanto recebo?

O MEI pode ter um empregado, e o negócio não precisa parar. O que você não pode é trabalhar nele. Se o INSS encontrar indícios de que você continua atendendo, vendendo ou gerenciando no dia a dia, pode entender que não havia incapacidade e cobrar os valores recebidos. Documente quem assumiu as tarefas.

Sou CLT e também MEI. Como fica?

As duas contribuições somam no cálculo. Se a incapacidade impede as duas atividades, você recebe um benefício que considera as duas bases. A empresa paga os primeiros 15 dias do vínculo de emprego. Se você está incapaz só para uma das atividades, a análise pode ser feita separadamente para cada uma.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

É MEI e precisou parar de trabalhar?

Envie o extrato do CNIS e os documentos médicos. A Dra. Ana confere se os seus DAS cumprem a carência e qual é o melhor momento para pedir.

Falar com a Dra. Ana