O essencial
- É indenização, não substitui o salário: você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo.
- O valor é de 50% do salário de benefício e não depende de carência mínima.
- Têm direito empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.
- Em regra, começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária.
- Termina quando você se aposenta ou em caso de falecimento.
Para que serve o auxílio-acidente
Pense em alguém que machucou a mão, passou meses afastado, recebeu o antigo auxílio-doença e voltou ao trabalho. A mão melhorou, mas não voltou a ser a mesma: falta força, falta movimento, certas tarefas ficaram mais lentas ou doloridas. O INSS não considera essa pessoa incapaz, porque ela consegue trabalhar. Mesmo assim, ela perdeu parte da capacidade que tinha. É esse prejuízo que o auxílio-acidente indeniza.
Por isso a lei trata o benefício como indenizatório. Ele não existe para substituir renda, e sim para compensar uma perda definitiva. Essa diferença explica quase todas as regras: por que pode ser acumulado com salário, por que não exige afastamento e por que o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.
Quem pode receber
O art. 18, §1º, da Lei 8.213/91 limita o auxílio-acidente a quatro categorias de segurado:
- Empregado com carteira assinada, inclusive temporário e intermitente;
- Empregado doméstico, incluído pela Lei Complementar 150/2015;
- Trabalhador avulso, como o portuário que trabalha por intermediação de sindicato ou órgão gestor;
- Segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal e categorias parecidas.
Contribuinte individual (autônomo, MEI, sócio que recolhe pró-labore) e segurado facultativo, em regra, ficam de fora. A análise leva em conta a categoria na data do acidente. Os detalhes de cada situação, inclusive a de quem estava desempregado, estão na página sobre quem tem direito ao auxílio-acidente.
Quanto paga e a partir de quando
O valor mensal é de 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição usada para calcular o benefício por incapacidade que veio antes. Como é indenização, pode ser inferior ao salário mínimo. O benefício também entra no abono anual, o 13º do INSS.
O início do pagamento segue o art. 86, §2º: o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. Quem teve o auxílio-doença encerrado sem que o INSS analisasse a sequela pode, em muitos casos, pedir o auxílio-acidente depois, com efeitos retroativos limitados aos últimos cinco anos. A conta detalhada, com exemplo numérico, está na página que explica como funciona o auxílio-acidente.
Situação fictícia, só para ilustrar: Rogério, 41 anos, montador em uma fábrica, caiu de moto num domingo e fraturou o tornozelo. Ficou quatro meses recebendo auxílio por incapacidade temporária e voltou ao trabalho, mas passou a mancar e não consegue mais ficar muitas horas em pé na linha de montagem sem dor. Como era empregado na data do acidente e ficou com sequela que reduz sua capacidade para a função de montador, ele pode pedir o auxílio-acidente. Se concedido, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e é pago junto com o salário.
Como pedir ao INSS
- Junte a documentação médica atual. O ponto central é um relatório que descreva a sequela já consolidada (estabilizada) e qual limitação ela causa no seu trabalho.
- Separe a prova do acidente. Boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ficha de atendimento no pronto-socorro, prontuário da cirurgia.
- Faça o requerimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O pedido costuma ser aberto como auxílio-acidente e leva à perícia médica.
- Compareça à perícia com a descrição da sua função. O perito precisa entender o que você fazia antes e o que deixou de conseguir fazer.
- Acompanhe a decisão. Se vier negativa, há 30 dias para recurso à Junta de Recursos do CRPS, ou a possibilidade de ação judicial.
O passo a passo completo, com os erros mais comuns no requerimento, fica na página como pedir auxílio-acidente.
Por que tantos pedidos são negados
A negativa mais frequente vem da perícia, com a conclusão de que "não há redução da capacidade laborativa". Muitas vezes isso acontece porque o laudo levado pelo segurado fala da doença, mas não explica a limitação no trabalho. Outros motivos comuns: categoria de segurado que não dá direito (como MEI), falta de prova de que a lesão veio de um acidente e sequela ainda em tratamento, sem consolidação.
O Superior Tribunal de Justiça já definiu, no Tema 416 dos recursos repetitivos, que o benefício é devido mesmo quando a lesão é mínima, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Esse entendimento costuma pesar quando o caso chega à Justiça. Se o seu pedido foi recusado, veja o que significa o auxílio-acidente negado.
Até quando o benefício é pago
Para acidentes ocorridos a partir de novembro de 1997, o auxílio-acidente acaba quando o segurado se aposenta, por qualquer espécie de aposentadoria, ou quando falece. Não há data de alta como no auxílio-doença. Quem recebe pode trabalhar, trocar de emprego e até receber outro auxílio-doença por motivo diferente sem perder o benefício.
A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo, costuma orientar quem está perto de se aposentar a avaliar o momento do pedido de aposentadoria com cuidado, porque a partir dela o auxílio-acidente deixa de ser pago, embora o valor dele entre no cálculo da aposentadoria.
Perguntas frequentes
Auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário são a mesma coisa?
Não. O auxílio-doença acidentário (espécie B91) é pago enquanto você está incapaz de trabalhar por causa de um acidente do trabalho e substitui o salário. O auxílio-acidente vem depois, quando a incapacidade acabou mas ficou uma sequela permanente. Um costuma suceder o outro, mas são benefícios diferentes, com valores e regras próprias.
Preciso ter contribuído por um tempo mínimo?
Não. O auxílio-acidente dispensa carência, ou seja, não exige número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente, em uma das categorias que dão direito. Um empregado registrado no primeiro mês de trabalho que sofre um acidente e fica com sequela já pode ter direito ao benefício.
O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?
Sim. Como tem natureza de indenização e não substitui a renda do trabalho, o valor de 50% do salário de benefício pode ficar abaixo do salário mínimo. A garantia constitucional de piso vale para benefícios que substituem o salário, como a aposentadoria e o auxílio por incapacidade temporária.
Quem recebe auxílio-acidente ganha 13º?
Sim. O art. 40 da Lei 8.213/91 inclui o auxílio-acidente entre os benefícios que dão direito ao abono anual, pago pelo INSS normalmente em duas parcelas no ano. O valor do abono segue o valor do benefício e é proporcional aos meses recebidos no ano.
Posso pedir auxílio-acidente anos depois do acidente?
Em muitos casos, sim. Não existe prazo para pedir a concessão, mas as parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ficar provar a ligação entre a sequela atual e aquele acidente, por isso guardar prontuários e exames antigos faz diferença.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.