O essencial
- O pedido é feito pelo 135; o Meu INSS serve para acompanhar o andamento e ver o resultado.
- A perícia é presencial, na agência escolhida no momento do pedido.
- Leve documentos originais: identidade, CPF, laudos, atestados, relatórios e exames.
- Se a perícia de alta do auxílio-doença já reconheceu a sequela, o benefício pode vir sem novo pedido.
- Negado o pedido, há 30 dias para recorrer à Junta de Recursos do CRPS.
Antes de ligar: três conferências rápidas
- Categoria na data do acidente. Empregado, doméstico (acidentes a partir de junho de 2015), avulso ou segurado especial. MEI, autônomo e facultativo, em regra, não têm direito; veja a página sobre auxílio-acidente para MEI.
- Lesão consolidada. O tratamento terminou e ficou uma limitação definitiva. Se você ainda está em recuperação e sem trabalhar, o pedido certo é outro.
- Redução para a sua função. A sequela torna mais difícil ou impede parte do trabalho que você fazia antes.
O pedido, passo a passo
- Atualize seus contatos no Meu INSS. Celular e e-mail corretos garantem que você receba o aviso da perícia.
- Ligue para o 135. Informe o CPF e diga que quer pedir o auxílio-acidente. Tenha em mãos a data do acidente, como ele ocorreu, o empregador da época e, se houver, o número do benefício de auxílio-doença anterior.
- Escolha a agência. A perícia será marcada na unidade indicada nesse momento, conforme a disponibilidade da agenda.
- Anote o número do protocolo. É com ele que você acompanha e, se preciso, recorre.
- Acompanhe no Meu INSS. Em "Consultar pedidos" aparecem a data da perícia, exigências e a decisão.
- Compareça à perícia. Leve os documentos originais e chegue com antecedência.
- Aguarde a decisão. A página oficial do serviço informa prazo de resposta de até 45 dias, que pode variar.
Documentos para levar
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Documento com foto e CPF | Identificação obrigatória |
| Laudos, atestados, relatórios e exames originais | Mostrar a lesão, a sequela e a data de consolidação |
| CAT | Provar que foi acidente do trabalho ou de trajeto |
| Boletim de ocorrência ou prontuário do atendimento | Comprovar a data e a forma do acidente |
| Carteira de trabalho | Mostrar o vínculo na data do acidente e a função exercida |
| Procuração e documentos do procurador | Se outra pessoa representar você |
Na perícia: como se preparar
O perito precisa entender duas coisas: o que ficou de sequela e o que você fazia no trabalho. Descreva sua função com detalhes concretos, como peso que carregava, movimentos repetidos, tempo em pé, uso de ferramentas. Conte o que mudou depois do acidente sem exagerar e sem minimizar. Você pode levar um acompanhante, inclusive seu próprio médico, preenchendo o formulário de solicitação de acompanhante; o perito pode recusar a presença, com justificativa, se ela atrapalhar o exame.
Se o perito concluir pela sequela, o benefício é implantado. A Dra. Ana Messielle recomenda guardar cópia de tudo o que foi entregue, porque esses documentos serão a base de um eventual recurso.
Quando o benefício pode vir sem você pedir
Se você recebia auxílio-doença por causa do acidente, a perícia que encerra esse benefício pode reconhecer a sequela e conceder o auxílio-acidente a partir do dia seguinte. Confira a carta de alta: se ela não menciona auxílio-acidente e você ficou com limitação, o pedido pelo 135 é o próximo passo, e pode haver valores do período desde a alta, como explicado na página sobre auxílio-acidente retroativo. Se vier negativa, veja o que fazer depois da negativa.
Perguntas frequentes
Não consigo pedir o auxílio-acidente pelo aplicativo Meu INSS. É erro?
Não necessariamente. Segundo a página oficial do serviço, o pedido de auxílio-acidente é feito pelo telefone 135, e o Meu INSS fica para acompanhar o andamento e ver a resposta. Isso pode mudar com o tempo, então, se encontrar a opção no aplicativo, ela também pode ser usada.
Moro longe de uma agência. A perícia pode ser em casa?
A regra é a perícia presencial na agência escolhida. Em situações específicas, como quem não consegue se locomover, o INSS pode fazer perícia domiciliar ou hospitalar, mediante comprovação. Para a maioria dos casos de auxílio-acidente, em que a pessoa já trabalha, a perícia é na agência.
Perdi a perícia. Preciso começar tudo de novo?
Em regra, o pedido é encerrado por falta de comparecimento e é preciso fazer um novo, o que pode mudar a data de início do benefício. Se houve motivo grave, como internação, reúna o comprovante e verifique pelo 135 a possibilidade de remarcação. Não existe prazo máximo para pedir de novo.
Um parente pode ligar no 135 por mim?
Pode, desde que tenha os seus dados e, de preferência, procuração. Na perícia, porém, quem precisa comparecer é você, com os documentos originais. Se outra pessoa for representá-lo em atos do processo, leve procuração ou termo de representação legal e os documentos com foto e CPF do procurador.
Preciso de advogado para pedir?
Não é obrigatório. Muitas pessoas fazem o pedido sozinhas. A orientação técnica costuma ser útil quando há dúvida sobre a categoria de segurado, quando o acidente pode ser do trabalho, quando existe retroativo a buscar ou quando o pedido já foi negado.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.