Para quem tem pressa
- Recurso administrativo: 30 dias, Junta de Recursos do CRPS, sem custo e sem advogado obrigatório.
- Novo pedido: pode ser feito a qualquer momento, mas costuma mudar a data de início do benefício.
- Ação judicial: perícia feita por perito do juiz; acidentária na Justiça Estadual, comum na Federal.
- Entrar com a ação sobre o mesmo pedido encerra o recurso administrativo em andamento (art. 126, § 3º, da Lei 8.213/91).
Os primeiros dias depois da negativa
- Anote a data em que você tomou ciência da decisão. É dela que contam os 30 dias do recurso.
- Leia o motivo. Perícia, categoria de segurado, qualidade de segurado, falta de documento: cada um leva a um caminho. A página sobre auxílio-acidente negado traduz os motivos mais comuns.
- Peça cópia do processo administrativo pelo Meu INSS para ler o laudo do perito.
- Marque consulta com o seu médico e peça um relatório que descreva a sequela e a limitação para a sua função.
- Decida o caminho antes do fim do prazo, para não perder a opção do recurso.
Os três caminhos lado a lado
| Recurso ao CRPS | Novo pedido | Ação judicial | |
|---|---|---|---|
| Prazo | 30 dias da ciência | Qualquer tempo | Sem prazo para o direito; atrasados limitados a 5 anos |
| Quem decide | Junta de Recursos, com nova análise médica se necessário | O próprio INSS, com nova perícia | Juiz, com perícia de perito nomeado por ele |
| Data de início preservada | Sim, a do pedido original ou a da alta | Em regra, passa a ser a do novo pedido | Pode retroagir à alta ou ao primeiro pedido |
| Melhor quando | A perícia errou de forma clara e há documento que mostra isso | A negativa foi por falta de documento ou lesão ainda em tratamento | O INSS já negou mais de uma vez ou a discussão é técnica |
Quando o recurso administrativo faz sentido
O recurso administrativo é apresentado pelo Meu INSS e vai para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Antes de encaminhar, o próprio INSS pode rever a decisão. Se a Junta mantiver a negativa, ainda cabe recurso à Câmara de Julgamento, também em 30 dias.
É um caminho útil quando a negativa tem um erro identificável: profissão errada no laudo, exame ignorado, aplicação de critério de incapacidade total em vez de redução da capacidade. O ponto fraco é o tempo, que pode ser longo e variar bastante.
Quando ir direto para a Justiça
Não é obrigatório esgotar os recursos administrativos antes de entrar com a ação. A Súmula 89 do STJ diz que a ação acidentária dispensa o exaurimento da via administrativa, e o STF (Tema 350) exige apenas o pedido prévio ao INSS, o que você já fez. A ação faz sentido quando a prova médica está organizada e a discussão depende de uma perícia mais detalhada.
Onde a ação corre
- Acidente do trabalho, trajeto ou doença ocupacional: Justiça Estadual, em vara comum ou especializada em acidentes do trabalho. Veja auxílio-acidente de trabalho.
- Acidente de outra natureza: Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal, para causas até 60 salários mínimos.
Um cuidado: se você entrar com a ação enquanto o recurso administrativo sobre o mesmo pedido estiver em andamento, ele é considerado desistido (art. 126, § 3º, da Lei 8.213/91). Por isso, os dois caminhos não costumam correr juntos.
O que ajuda em qualquer caminho
- Relatório médico com a limitação descrita em termos práticos (não consegue agachar, perdeu força de pinça, não eleva o braço).
- Descrição da sua função assinada pela empresa ou o perfil profissiográfico, quando houver.
- Exames recentes, além dos da época do acidente.
- Linha do tempo: data do acidente, afastamentos, alta e retorno ao trabalho.
A Dra. Ana Messielle acompanha os três caminhos, do recurso ao processo, e diz com franqueza quando nenhum deles tem viabilidade.
Perguntas frequentes
Os 30 dias do recurso contam a partir de quando?
A partir da ciência da decisão, que normalmente é a data em que a comunicação ficou disponível no Meu INSS ou chegou por carta. Se você só viu a decisão depois, guarde o registro de quando tomou conhecimento. Perdido o prazo, o recurso não é mais possível, mas um novo pedido ou a ação judicial continuam abertos.
Posso fazer um novo pedido e recorrer ao mesmo tempo?
Em regra, não é recomendável apresentar pedidos iguais em paralelo, porque podem gerar decisões conflitantes e confusão sobre a data de início. A escolha costuma ser feita entre um e outro. Se a sequela mudou ou surgiu um fato novo, como uma cirurgia, o novo pedido pode tratar dessa nova situação.
Na Justiça vou passar por outra perícia?
Sim. O juiz nomeia um perito que não é do INSS. Você e o INSS podem apresentar perguntas para ele responder, os chamados quesitos, e o laudo judicial costuma ter peso grande na decisão. Levar os laudos e exames originais no dia é fundamental.
A ação demora muito?
O tempo varia conforme a Justiça e a região. Processos nos Juizados Especiais Federais costumam ser mais rápidos do que nas varas comuns, e as ações acidentárias na Justiça Estadual seguem o ritmo de cada comarca. Não há como prometer prazo, mas os atrasados são corrigidos até o pagamento.
Recorrer tem algum custo?
O recurso administrativo ao CRPS não tem custo. Na Justiça Federal, nos Juizados, não há custas na primeira instância. Nas ações acidentárias, a lei prevê isenção de custas para o segurado. Os honorários de advogado, se você contratar um, são combinados à parte, em contrato.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.