Para quem tem pressa
- A previdência é contributiva: o direito nasce das contribuições, ao contrário do BPC/LOAS, que é assistência social.
- O RGPS tem seis categorias de segurado, e cada uma tem direitos diferentes.
- Qualidade de segurado é estar protegido pelo sistema; ela continua por um tempo depois da última contribuição (período de graça).
- Carência é o número mínimo de contribuições: 12 para benefícios por incapacidade, 180 para aposentadorias programadas.
- Pensão por morte, auxílio-acidente e salário-maternidade não exigem carência.
Previdência, assistência e saúde não são a mesma coisa
A Constituição chama de seguridade social o conjunto de três áreas (art. 194). Confundir uma com a outra é uma causa frequente de pedidos feitos no lugar errado.
| Área | Quem tem direito | Exemplos |
|---|---|---|
| Previdência social | Quem contribui e seus dependentes | Aposentadorias, auxílio por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade |
| Assistência social | Quem precisa, independentemente de contribuição | BPC/LOAS para idoso de 65 anos ou mais e pessoa com deficiência de baixa renda |
| Saúde | Todos | Atendimento pelo SUS |
O INSS administra a previdência e também operacionaliza o BPC/LOAS, o que faz muita gente achar que o BPC é uma aposentadoria. Não é: ele não exige contribuição, não paga 13º e não gera pensão por morte.
Existem ainda os regimes próprios dos servidores públicos (RPPS) e a previdência complementar, que é privada e opcional. Esta página trata do RGPS, o regime do INSS.
Os seis tipos de segurado do INSS
- Empregado: trabalha com carteira assinada. A empresa desconta e recolhe a contribuição.
- Empregado doméstico: presta serviço a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana.
- Trabalhador avulso: presta serviço a várias empresas por intermédio de sindicato ou de órgão gestor de mão de obra, como acontece com portuários.
- Contribuinte individual: autônomos, prestadores de serviço sem vínculo, empresários e MEIs. Recolhe por conta própria.
- Segurado especial: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena que trabalham em regime de economia familiar. Contribui sobre a venda da produção.
- Facultativo: quem não exerce atividade remunerada, como a dona de casa e o estudante, e escolhe contribuir.
A categoria muda os direitos. Um exemplo: o auxílio-acidente é devido a empregado, doméstico, avulso e segurado especial, mas, em regra, não a contribuinte individual nem a facultativo. O MEI que conta com esse benefício costuma ter uma surpresa.
Qualidade de segurado e período de graça
Ter qualidade de segurado é estar coberto pelo sistema. Ela existe enquanto você contribui e continua por um tempo depois, no chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91):
- 12 meses após a última contribuição, para segurados obrigatórios;
- mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado;
- mais 12 meses para o desempregado que comprove essa situação;
- 6 meses para o facultativo.
Quem adoece ou morre depois desse prazo pode ter o auxílio negado ou deixar a família sem pensão, mesmo com muitos anos de contribuição. A exceção mais importante: a perda da qualidade de segurado não impede as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, se os requisitos forem cumpridos (Lei 10.666/2003). Negativas por esse motivo são explicadas na página sobre auxílio-doença negado por falta de qualidade de segurado.
Exemplo ilustrativo: o período de graça ampliado
Situação fictícia, criada para explicar a regra. Sérgio trabalhou 11 anos seguidos com carteira assinada, ou seja, mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado. Foi demitido, recebeu seguro-desemprego e não conseguiu outro emprego. Trinta meses depois da última contribuição, descobriu uma doença que o impede de trabalhar.
Ele imaginava ter perdido a cobertura depois de um ano. Mas o período de graça dele soma 12 meses da regra geral, mais 12 pelas mais de 120 contribuições, mais 12 pelo desemprego comprovado (o registro do seguro-desemprego ajuda nessa prova). São 36 meses. Aos 30 meses, Sérgio ainda era segurado, e o pedido de auxílio por incapacidade podia ser analisado normalmente.
Carência de cada benefício
| Benefício | Carência |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 contribuições, dispensadas em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves da lista legal |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições, com as mesmas dispensas |
| Aposentadorias programadas (idade, tempo, especial) | 180 contribuições |
| Salário-maternidade | Sem carência para todas as seguradas, após o STF julgar as ADIs 2110 e 2111 |
| Pensão por morte | Sem carência, mas a duração para cônjuge ou companheiro depende de 18 contribuições e 2 anos de união |
| Auxílio-acidente | Sem carência |
| Auxílio-reclusão | 24 contribuições |
Carência conta meses com contribuição efetiva. Tempo de contribuição é outra coisa: um período rural antigo, por exemplo, pode contar como tempo e não contar como carência.
Quando a ajuda de um especialista costuma ser necessária
Muita coisa na previdência pode ser resolvida pelo próprio segurado no Meu INSS. O apoio técnico tende a fazer diferença quando:
- o benefício foi negado e a carta cita qualidade de segurado, carência ou não constatação de incapacidade;
- há períodos que não aparecem no CNIS ou contribuições feitas com código ou valor errado;
- você mudou de categoria ao longo da vida (empregado, depois MEI, depois facultativo) e não sabe o que vale;
- há trabalho rural, especial ou em regime próprio para somar;
- a pensão por morte depende de provar união estável;
- existe dúvida entre pedir um benefício previdenciário ou o BPC.
A Dra. Ana Messielle atua exclusivamente com Direito Previdenciário, no pedido administrativo, no recurso e na Justiça, e atende online pessoas de todo o Brasil. Se você está no começo e quer saber se já tem algum direito, a página tenho direito à aposentadoria? ajuda nas primeiras contas.
Perguntas frequentes
MEI faz parte da previdência social?
Sim. O MEI é contribuinte individual e, com o DAS em dia, tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, e deixa pensão para os dependentes. A contribuição de 5% do salário mínimo não conta para aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que seja complementada. Em regra, o MEI não tem direito ao auxílio-acidente.
Quem paga como facultativo tem os mesmos direitos de quem trabalha?
Quase todos. O facultativo pode receber aposentadorias, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, e deixa pensão. Não tem direito ao auxílio-acidente. O período de graça dele também é menor: 6 meses após a última contribuição, contra 12 meses dos segurados obrigatórios.
Previdência privada substitui o INSS?
Não. A previdência complementar é um produto opcional, contratado com banco, seguradora ou entidade fechada. Quem trabalha com carteira assinada ou como autônomo continua obrigado a contribuir para o INSS. As duas podem coexistir, mas a privada não dá acesso a benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade ou pensão do RGPS.
Servidor público pode ter benefício do INSS?
Pode, se também contribuiu ao INSS por outra atividade, como um emprego privado ou trabalho autônomo, ou se ocupa cargo sem regime próprio, como cargo exclusivamente em comissão ou em município que não criou regime próprio. O tempo de um regime pode ser levado para o outro por Certidão de Tempo de Contribuição.
Perdi a qualidade de segurado. Como recupero?
Voltando a contribuir. Para o auxílio por incapacidade e a aposentadoria por incapacidade permanente, quem perdeu a qualidade de segurado precisa cumprir metade da carência depois de voltar, ou seja, 6 contribuições (art. 27-A da Lei 8.213/91). Contribuir depois de já estar incapaz não garante o benefício se a incapacidade começou antes do retorno.
Quem nunca contribuiu tem algum direito no INSS?
Benefícios previdenciários dependem de contribuição ou, no caso do segurado especial rural, de comprovar o trabalho no campo. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS, que é assistencial: exige 65 anos ou mais, ou deficiência de longo prazo, além de baixa renda familiar e inscrição atualizada no CadÚnico.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.