Para quem tem pressa
- Não existe uma única aposentadoria: são várias regras, e basta cumprir uma.
- Regra geral: 65 anos (H) ou 62 (M), com 20 ou 15 anos de contribuição.
- Em 2026, a transição por pontos exige 93 pontos (M) ou 103 (H), além de 30 ou 35 anos de contribuição.
- Deficiência, atividade especial e trabalho rural reduzem idade ou tempo.
- O extrato do CNIS é o primeiro documento para responder com segurança.
1. Você já tem 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)?
Se sim, verifique o tempo de contribuição. A mulher precisa de 15 anos. O homem precisa de 15 anos se já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019, ou de 20 anos se começou a contribuir depois. Essa é a aposentadoria por idade (hoje chamada de programada para os novos segurados). O valor parte de 60% da média e sobe 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 (homem).
2. Você já contribuía antes de 13/11/2019 e tem 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição?
Então vale olhar as regras de transição da Reforma. Em 2026, elas exigem:
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 | 60 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava |
| Pedágio de 50% | Quem estava, em 13/11/2019, a até 2 anos dos 30 anos de contribuição; sem idade mínima, com fator previdenciário | Quem estava, em 13/11/2019, a até 2 anos dos 35 anos de contribuição; sem idade mínima, com fator previdenciário |
Pontos e idade progressiva sobem a cada ano. Quem está perto deve simular as quatro regras, porque o valor também muda de uma para outra.
3. Você tem alguma deficiência e trabalhou com ela?
Se a resposta for sim, a LC 142/2013 permite se aposentar sem idade mínima, com 20 a 28 anos de contribuição (mulher) ou 25 a 33 (homem), conforme o grau, ou por idade, aos 55 (mulher) ou 60 (homem), com 15 anos de contribuição com deficiência. Não é preciso estar incapaz. Veja a explicação prática em aposentadoria PcD.
4. Você trabalhou exposto a ruído, agentes químicos, biológicos ou outros agentes nocivos?
Metalúrgicos, profissionais de saúde, frentistas, vigilantes armados e trabalhadores expostos a ruído acima do limite, entre outros, podem ter direito à aposentadoria especial, com 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o agente. Para quem já era segurado antes da Reforma, a transição exige 66, 76 ou 86 pontos; para quem entrou depois, idade mínima de 55, 58 ou 60 anos. Mesmo sem completar o tempo especial, os períodos trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo. A prova é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pela empresa.
5. Você trabalhou na roça, na pesca artesanal ou em regime de economia familiar?
O trabalhador rural se aposenta aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de atividade rural. O segurado especial, que trabalha com a família sem empregados, não precisa ter recolhido contribuições: precisa provar a atividade com autodeclaração e documentos, como notas de venda de produção, cadastro em sindicato ou documentos de terra. Quem misturou trabalho rural e urbano pode ter a aposentadoria híbrida, aos 65 (homem) ou 62 (mulher), somando os dois períodos.
6. Você está incapaz de trabalhar de forma permanente?
Se uma doença ou acidente impede qualquer trabalho, sem perspectiva de recuperação, a regra não depende de idade nem de longo tempo de contribuição: basta qualidade de segurado, 12 contribuições (com exceções) e a incapacidade confirmada em perícia. É a antiga aposentadoria por invalidez.
O que reunir para responder com segurança
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS.
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas.
- Carnês e guias de contribuição como autônomo ou facultativo.
- PPP das empresas onde houve exposição a agentes nocivos.
- Documentos de trabalho rural, certificado de reservista e certidões de tempo em serviço público.
Muitas pessoas descobrem que já tinham direito há algum tempo, porque um vínculo antigo não aparecia no CNIS. Outras descobrem que a regra mais rápida não é a de maior valor. A Dra. Ana Messielle faz essa leitura a partir dos documentos, e o resultado pode virar um planejamento previdenciário quando ainda falta tempo.
Perguntas frequentes
Parei de contribuir há anos. Perdi o direito de me aposentar?
Não necessariamente. Para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, a perda da qualidade de segurado não impede o benefício quando os requisitos já foram cumpridos. Se você completou o tempo e a carência exigidos e depois parou, pode pedir ao alcançar a idade. As contribuições antigas continuam valendo.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Na maioria das aposentadorias, sim. As exceções principais são a aposentadoria por incapacidade permanente, que é cancelada se você voltar a trabalhar, e a aposentadoria especial, que não permite continuar na mesma atividade nociva. Quem continua trabalhando segue contribuindo, mas essas contribuições não aumentam o benefício já concedido.
Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?
Conta. O período de serviço militar obrigatório é computado como tempo de contribuição, com base no certificado de reservista ou certidão das Forças Armadas. Como raramente aparece no CNIS, precisa ser informado no pedido. Esse tipo de período esquecido pode ser justamente o que falta para fechar uma regra de transição.
Quanto vou receber de aposentadoria?
Depende da regra. Na maior parte das regras atuais, a renda começa em 60% da média salarial e ganha dois pontos a cada ano de contribuição além de 15 (mulher) ou 20 anos (homem). A aposentadoria PcD por tempo e algumas regras de transição pagam 100%. Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo.
Trabalhei em prefeitura e em empresa privada. Posso somar?
Pode. O tempo de serviço público em regime próprio é levado ao INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo órgão. Esse período, se não foi usado para aposentadoria no regime próprio, é somado aos vínculos privados. A emissão da certidão costuma levar algum tempo, então vale pedir com antecedência.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.