Resumo rápido
- Sem idade mínima, inclusive após a Reforma da Previdência.
- Homem: 25, 29 ou 33 anos. Mulher: 20, 24 ou 28 anos, conforme o grau.
- Valor de 100% da média de todas as contribuições desde julho de 1994.
- Períodos sem deficiência entram com conversão pelo grau preponderante.
Tempo exigido e valor
| Grau da deficiência | Homem | Mulher | Valor |
|---|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos | 100% da média |
| Moderada | 29 anos | 24 anos | 100% da média |
| Leve | 33 anos | 28 anos | 100% da média |
Além do tempo, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições e passar pela avaliação médica e social do INSS, que define o grau. A lista completa de exigências está em requisitos da aposentadoria PcD.
Sem idade mínima: o que isso significa na prática
Imagine alguém que começou a trabalhar com carteira aos 18 anos, sem interrupções, já com a deficiência. A aposentadoria poderia vir nestas idades:
- Deficiência grave: homem aos 43 anos; mulher aos 38.
- Deficiência moderada: homem aos 47; mulher aos 42.
- Deficiência leve: homem aos 51; mulher aos 46.
É uma vida profissional ideal, que poucos têm. Na prática, períodos sem registro, desemprego e informalidade empurram essas idades para frente, por isso a conferência do CNIS vem antes de qualquer projeção.
Comparação com as regras comuns em 2026
| Regra | Tempo de contribuição | Exigência adicional em 2026 | Valor |
|---|---|---|---|
| PcD por tempo | 20 a 28 (M) / 25 a 33 (H) | Nenhuma | 100% da média |
| Transição por pontos | 30 (M) / 35 (H) | 93 pontos (M) / 103 pontos (H) | 60% + 2% por ano acima de 15 (M) ou 20 (H) |
| Transição por idade mínima progressiva | 30 (M) / 35 (H) | 59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H) | 60% + 2% por ano acima de 15 (M) ou 20 (H) |
As regras de transição só valem para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ficam mais rígidas a cada ano. A aposentadoria PcD não tem esse escalonamento.
Quando parte da carreira foi sem deficiência
Se a deficiência surgiu depois de alguns anos de trabalho, ou mudou de grau, os períodos são convertidos para o grau em que você contribuiu por mais tempo, com os fatores do art. 70-E do Decreto 3.048/99. Um homem com 10 anos sem deficiência e 18 anos com deficiência moderada, por exemplo, converte os 10 anos pelo fator 0,83, chegando a 8,3 anos. Somados aos 18, são 26,3 anos dos 29 exigidos. As tabelas completas e os cuidados com a prova estão na página de advogado de aposentadoria PcD.
Pontos de atenção antes de pedir
- Períodos como MEI com contribuição de 5% não contam para esta modalidade sem complementação.
- Competências recolhidas abaixo do salário mínimo depois de novembro de 2019 precisam ser ajustadas para valer.
- A data de início da deficiência fixada pela perícia muda o resultado; leve documentos antigos.
- A redução por deficiência não se soma à redução por atividade especial no mesmo período.
- Pedir antes de fechar o tempo gera indeferimento; uma simulação evita isso.
Se você ainda não fecha o tempo, mas tem 55 anos (mulher) ou 60 (homem), compare com a aposentadoria PcD por idade. A Dra. Ana Messielle, que atende online todo o Brasil, faz essa comparação com base no CNIS e nos documentos da deficiência.
Perguntas frequentes
A aposentadoria PcD por tempo de contribuição acabou com a Reforma?
Não. A Reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para a maioria dos segurados, mas manteve a da pessoa com deficiência. O art. 22 da EC 103/2019 determinou que continuem valendo as regras da LC 142/2013 até que uma nova lei trate do assunto.
Recebo 100% da média mesmo me aposentando aos 40 e poucos anos?
Sim. Na modalidade por tempo de contribuição, a LC 142 fixa a renda em 100% do salário de benefício, sem redução pela idade. A média, segundo o INSS, considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores, o que pode puxar o valor para baixo se houve muitos salários baixos.
Tempo recebendo auxílio-doença conta?
Conta como tempo de contribuição quando o período de benefício por incapacidade fica entre períodos de atividade ou de contribuição, ou seja, quando você voltou a contribuir depois. Se o auxílio foi o último período, sem retorno às contribuições, ele não entra. Vale conferir como esses períodos aparecem no seu CNIS.
Posso escolher entre a modalidade por tempo e a por idade?
Se cumprir os requisitos das duas, você pode pedir a mais vantajosa. Em geral, a modalidade por tempo paga mais, porque o coeficiente é de 100%. A por idade costuma ser escolhida por quem não alcança o tempo exigido para o seu grau. Uma simulação com os seus dados mostra a diferença.
Tenho deficiência grave e 22 anos de contribuição como homem. Falta muito?
Se os 22 anos foram todos com deficiência grave, faltam 3 anos para os 25 exigidos. Se parte desse tempo foi sem deficiência, ele é convertido com fator menor que 1, e o tempo restante aumenta. Também é preciso que o INSS confirme o grau grave na avaliação, que nem sempre coincide com o laudo médico.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.