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Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: quanto tempo, sem idade mínima

Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, não há idade mínima. O homem precisa de 25 anos de contribuição com deficiência grave, 29 com moderada ou 33 com leve; a mulher, de 20, 24 ou 28 anos, respectivamente. O valor é de 100% da média dos salários de contribuição. É a única aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima que restou no INSS depois da Reforma de 2019.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Sem idade mínima, inclusive após a Reforma da Previdência.
  • Homem: 25, 29 ou 33 anos. Mulher: 20, 24 ou 28 anos, conforme o grau.
  • Valor de 100% da média de todas as contribuições desde julho de 1994.
  • Períodos sem deficiência entram com conversão pelo grau preponderante.

Tempo exigido e valor

Grau da deficiênciaHomemMulherValor
Grave25 anos20 anos100% da média
Moderada29 anos24 anos100% da média
Leve33 anos28 anos100% da média

Além do tempo, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições e passar pela avaliação médica e social do INSS, que define o grau. A lista completa de exigências está em requisitos da aposentadoria PcD.

Sem idade mínima: o que isso significa na prática

Imagine alguém que começou a trabalhar com carteira aos 18 anos, sem interrupções, já com a deficiência. A aposentadoria poderia vir nestas idades:

  1. Deficiência grave: homem aos 43 anos; mulher aos 38.
  2. Deficiência moderada: homem aos 47; mulher aos 42.
  3. Deficiência leve: homem aos 51; mulher aos 46.

É uma vida profissional ideal, que poucos têm. Na prática, períodos sem registro, desemprego e informalidade empurram essas idades para frente, por isso a conferência do CNIS vem antes de qualquer projeção.

Comparação com as regras comuns em 2026

RegraTempo de contribuiçãoExigência adicional em 2026Valor
PcD por tempo20 a 28 (M) / 25 a 33 (H)Nenhuma100% da média
Transição por pontos30 (M) / 35 (H)93 pontos (M) / 103 pontos (H)60% + 2% por ano acima de 15 (M) ou 20 (H)
Transição por idade mínima progressiva30 (M) / 35 (H)59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H)60% + 2% por ano acima de 15 (M) ou 20 (H)

As regras de transição só valem para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ficam mais rígidas a cada ano. A aposentadoria PcD não tem esse escalonamento.

Quando parte da carreira foi sem deficiência

Se a deficiência surgiu depois de alguns anos de trabalho, ou mudou de grau, os períodos são convertidos para o grau em que você contribuiu por mais tempo, com os fatores do art. 70-E do Decreto 3.048/99. Um homem com 10 anos sem deficiência e 18 anos com deficiência moderada, por exemplo, converte os 10 anos pelo fator 0,83, chegando a 8,3 anos. Somados aos 18, são 26,3 anos dos 29 exigidos. As tabelas completas e os cuidados com a prova estão na página de advogado de aposentadoria PcD.

Pontos de atenção antes de pedir

  • Períodos como MEI com contribuição de 5% não contam para esta modalidade sem complementação.
  • Competências recolhidas abaixo do salário mínimo depois de novembro de 2019 precisam ser ajustadas para valer.
  • A data de início da deficiência fixada pela perícia muda o resultado; leve documentos antigos.
  • A redução por deficiência não se soma à redução por atividade especial no mesmo período.
  • Pedir antes de fechar o tempo gera indeferimento; uma simulação evita isso.

Se você ainda não fecha o tempo, mas tem 55 anos (mulher) ou 60 (homem), compare com a aposentadoria PcD por idade. A Dra. Ana Messielle, que atende online todo o Brasil, faz essa comparação com base no CNIS e nos documentos da deficiência.

Perguntas frequentes

A aposentadoria PcD por tempo de contribuição acabou com a Reforma?

Não. A Reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para a maioria dos segurados, mas manteve a da pessoa com deficiência. O art. 22 da EC 103/2019 determinou que continuem valendo as regras da LC 142/2013 até que uma nova lei trate do assunto.

Recebo 100% da média mesmo me aposentando aos 40 e poucos anos?

Sim. Na modalidade por tempo de contribuição, a LC 142 fixa a renda em 100% do salário de benefício, sem redução pela idade. A média, segundo o INSS, considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores, o que pode puxar o valor para baixo se houve muitos salários baixos.

Tempo recebendo auxílio-doença conta?

Conta como tempo de contribuição quando o período de benefício por incapacidade fica entre períodos de atividade ou de contribuição, ou seja, quando você voltou a contribuir depois. Se o auxílio foi o último período, sem retorno às contribuições, ele não entra. Vale conferir como esses períodos aparecem no seu CNIS.

Posso escolher entre a modalidade por tempo e a por idade?

Se cumprir os requisitos das duas, você pode pedir a mais vantajosa. Em geral, a modalidade por tempo paga mais, porque o coeficiente é de 100%. A por idade costuma ser escolhida por quem não alcança o tempo exigido para o seu grau. Uma simulação com os seus dados mostra a diferença.

Tenho deficiência grave e 22 anos de contribuição como homem. Falta muito?

Se os 22 anos foram todos com deficiência grave, faltam 3 anos para os 25 exigidos. Se parte desse tempo foi sem deficiência, ele é convertido com fator menor que 1, e o tempo restante aumenta. Também é preciso que o INSS confirme o grau grave na avaliação, que nem sempre coincide com o laudo médico.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Quer saber em que ano você se aposenta?

Envie o CNIS e os documentos da deficiência. A análise projeta a data provável em cada cenário de grau.

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