Em poucas palavras
- Duas modalidades, com requisitos diferentes, previstas na LC 142/2013.
- Por tempo: sem idade mínima, tempo varia com o grau, valor de 100% da média.
- Por idade: 60 (H) ou 55 (M), 15 anos com deficiência, valor de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições.
- Carência de 180 contribuições e avaliação médica e social do INSS nas duas.
Quadro geral das duas modalidades
| Requisito | Por tempo de contribuição | Por idade |
|---|---|---|
| Idade mínima | Não há | 60 anos (homem) / 55 anos (mulher) |
| Tempo de contribuição | Conforme o grau (ver tabela abaixo) | 15 anos |
| Tempo com deficiência | Todo o tempo exigido, com conversão dos períodos sem deficiência ou em outro grau | Os 15 anos na condição de pessoa com deficiência |
| Grau da deficiência | Define o tempo exigido | Indiferente |
| Carência | 180 contribuições | 180 contribuições |
| Valor | 100% da média | 70% da média + 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% |
| Avaliação | Perícia médica e avaliação social (IF-BrA) | Perícia médica e avaliação social (IF-BrA) |
Tempo de contribuição por grau
| Grau | Homem | Mulher | Redução frente à regra de 35/30 anos |
|---|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos | 10 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos | 6 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos | 2 anos |
Leitura rápida da tabela: uma mulher com deficiência moderada durante toda a vida profissional se aposenta com 24 anos de contribuição, em qualquer idade. Se ela começou a trabalhar aos 18 anos, sem interrupções, poderia se aposentar por volta dos 42. Pela regra comum de transição, precisaria de 30 anos de contribuição e de idade mínima ou pontuação.
O grau é definido pela soma das pontuações da perícia médica e da avaliação social. Como funciona essa avaliação está explicado em aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você trabalhou parte do tempo sem deficiência, os períodos são convertidos; a tabela de fatores está na página sobre advogado de aposentadoria PcD.
O que conta como tempo de contribuição
| Situação | Por tempo | Por idade |
|---|---|---|
| Emprego com carteira, doméstico, avulso | Conta | Conta |
| Contribuinte individual e facultativo (alíquota de 20%) | Conta | Conta |
| MEI ou plano simplificado (5% ou 11%) sem complementação | Não conta | Conta |
| Auxílio por incapacidade intercalado com períodos de contribuição | Conta | Conta |
| Competências abaixo do salário mínimo após 11/2019, sem ajuste | Não conta | Não conta |
Vínculos que não aparecem no CNIS podem ser incluídos com prova, como carteira de trabalho, holerites e termo de rescisão.
Documentos para cada requisito
- Identificação: documento com foto e CPF.
- Tempo e carência: CNIS, carteiras de trabalho, carnês e guias de recolhimento.
- Deficiência atual: laudos recentes com diagnóstico, CID e descrição das limitações.
- Início da deficiência: laudos e exames antigos, prontuários, registros escolares, contrato por cota.
- Barreiras do dia a dia: comprovantes de uso de órteses, próteses, tecnologia assistiva, transporte adaptado.
Requisitos que muita gente acha que existem, mas não existem
- Idade mínima na modalidade por tempo de contribuição.
- Limite de renda, que é exigência do BPC, não da aposentadoria.
- Incapacidade para o trabalho, que é requisito de outro benefício.
- Ter sido contratado pela cota de pessoa com deficiência.
- Ter deficiência grave para poder pedir.
A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária, costuma conferir esses pontos com o segurado antes de qualquer simulação, porque muita gente deixa de pedir por achar que não preenche um requisito inexistente. Se você está entre a PcD e outra regra, veja também como saber se tenho direito à aposentadoria.
Perguntas frequentes
Preciso cumprir 180 contribuições além do tempo exigido?
A carência de 180 contribuições mensais costuma ser cumprida junto com o tempo de contribuição, já que 15 anos correspondem a 180 meses. A diferença aparece em situações específicas, como períodos que contam como tempo, mas não como carência, ou contribuições pagas em atraso. Por isso a análise do CNIS é feita mês a mês.
Quem tem deficiência leve pode pedir por idade?
Pode. Na modalidade por idade, o grau da deficiência não altera a exigência: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Para quem tem deficiência leve, essa modalidade costuma ser vantajosa, porque antecipa a aposentadoria em relação à regra comum.
A Reforma da Previdência mudou os requisitos da aposentadoria PcD?
Os requisitos de idade, tempo e grau continuam os da LC 142/2013, mantidos pelo art. 22 da EC 103/2019. O que mudou, segundo o INSS, foi a média de cálculo, que passou a usar todos os salários desde julho de 1994. A aposentadoria PcD ficou, assim, com regras mais vantajosas que as gerais.
Visão monocular dá direito à aposentadoria PcD?
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Para a aposentadoria, porém, o INSS ainda avalia o grau e a data de início pela perícia médica e pela avaliação social. O enquadramento varia caso a caso; mesmo o grau leve já reduz o tempo exigido na modalidade por tempo e permite a modalidade por idade.
Posso pedir sem saber o meu grau?
Sim. O grau é definido pelo próprio INSS na avaliação, depois do pedido. Você escolhe a modalidade, junta os documentos e passa pela perícia médica e pela avaliação social. Fazer uma simulação antes, com cenários de grau, evita pedir cedo demais e receber uma negativa por falta de tempo.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.