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Requisitos da aposentadoria PcD em tabelas

Os requisitos da aposentadoria PcD dependem da modalidade. Por tempo de contribuição, não há idade mínima: são 25, 29 ou 33 anos para homens e 20, 24 ou 28 anos para mulheres, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve. Por idade, são 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau. Nas duas, a carência é de 180 contribuições.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Em poucas palavras

  • Duas modalidades, com requisitos diferentes, previstas na LC 142/2013.
  • Por tempo: sem idade mínima, tempo varia com o grau, valor de 100% da média.
  • Por idade: 60 (H) ou 55 (M), 15 anos com deficiência, valor de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições.
  • Carência de 180 contribuições e avaliação médica e social do INSS nas duas.

Quadro geral das duas modalidades

RequisitoPor tempo de contribuiçãoPor idade
Idade mínimaNão há60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
Tempo de contribuiçãoConforme o grau (ver tabela abaixo)15 anos
Tempo com deficiênciaTodo o tempo exigido, com conversão dos períodos sem deficiência ou em outro grauOs 15 anos na condição de pessoa com deficiência
Grau da deficiênciaDefine o tempo exigidoIndiferente
Carência180 contribuições180 contribuições
Valor100% da média70% da média + 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%
AvaliaçãoPerícia médica e avaliação social (IF-BrA)Perícia médica e avaliação social (IF-BrA)

Tempo de contribuição por grau

GrauHomemMulherRedução frente à regra de 35/30 anos
Grave25 anos20 anos10 anos
Moderada29 anos24 anos6 anos
Leve33 anos28 anos2 anos

Leitura rápida da tabela: uma mulher com deficiência moderada durante toda a vida profissional se aposenta com 24 anos de contribuição, em qualquer idade. Se ela começou a trabalhar aos 18 anos, sem interrupções, poderia se aposentar por volta dos 42. Pela regra comum de transição, precisaria de 30 anos de contribuição e de idade mínima ou pontuação.

O grau é definido pela soma das pontuações da perícia médica e da avaliação social. Como funciona essa avaliação está explicado em aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você trabalhou parte do tempo sem deficiência, os períodos são convertidos; a tabela de fatores está na página sobre advogado de aposentadoria PcD.

O que conta como tempo de contribuição

SituaçãoPor tempoPor idade
Emprego com carteira, doméstico, avulsoContaConta
Contribuinte individual e facultativo (alíquota de 20%)ContaConta
MEI ou plano simplificado (5% ou 11%) sem complementaçãoNão contaConta
Auxílio por incapacidade intercalado com períodos de contribuiçãoContaConta
Competências abaixo do salário mínimo após 11/2019, sem ajusteNão contaNão conta

Vínculos que não aparecem no CNIS podem ser incluídos com prova, como carteira de trabalho, holerites e termo de rescisão.

Documentos para cada requisito

  • Identificação: documento com foto e CPF.
  • Tempo e carência: CNIS, carteiras de trabalho, carnês e guias de recolhimento.
  • Deficiência atual: laudos recentes com diagnóstico, CID e descrição das limitações.
  • Início da deficiência: laudos e exames antigos, prontuários, registros escolares, contrato por cota.
  • Barreiras do dia a dia: comprovantes de uso de órteses, próteses, tecnologia assistiva, transporte adaptado.

Requisitos que muita gente acha que existem, mas não existem

  • Idade mínima na modalidade por tempo de contribuição.
  • Limite de renda, que é exigência do BPC, não da aposentadoria.
  • Incapacidade para o trabalho, que é requisito de outro benefício.
  • Ter sido contratado pela cota de pessoa com deficiência.
  • Ter deficiência grave para poder pedir.

A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária, costuma conferir esses pontos com o segurado antes de qualquer simulação, porque muita gente deixa de pedir por achar que não preenche um requisito inexistente. Se você está entre a PcD e outra regra, veja também como saber se tenho direito à aposentadoria.

Perguntas frequentes

Preciso cumprir 180 contribuições além do tempo exigido?

A carência de 180 contribuições mensais costuma ser cumprida junto com o tempo de contribuição, já que 15 anos correspondem a 180 meses. A diferença aparece em situações específicas, como períodos que contam como tempo, mas não como carência, ou contribuições pagas em atraso. Por isso a análise do CNIS é feita mês a mês.

Quem tem deficiência leve pode pedir por idade?

Pode. Na modalidade por idade, o grau da deficiência não altera a exigência: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Para quem tem deficiência leve, essa modalidade costuma ser vantajosa, porque antecipa a aposentadoria em relação à regra comum.

A Reforma da Previdência mudou os requisitos da aposentadoria PcD?

Os requisitos de idade, tempo e grau continuam os da LC 142/2013, mantidos pelo art. 22 da EC 103/2019. O que mudou, segundo o INSS, foi a média de cálculo, que passou a usar todos os salários desde julho de 1994. A aposentadoria PcD ficou, assim, com regras mais vantajosas que as gerais.

Visão monocular dá direito à aposentadoria PcD?

A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Para a aposentadoria, porém, o INSS ainda avalia o grau e a data de início pela perícia médica e pela avaliação social. O enquadramento varia caso a caso; mesmo o grau leve já reduz o tempo exigido na modalidade por tempo e permite a modalidade por idade.

Posso pedir sem saber o meu grau?

Sim. O grau é definido pelo próprio INSS na avaliação, depois do pedido. Você escolhe a modalidade, junta os documentos e passa pela perícia médica e pela avaliação social. Fazer uma simulação antes, com cenários de grau, evita pedir cedo demais e receber uma negativa por falta de tempo.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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