Para quem tem pressa
- O INSS fixa a data provável de início da deficiência e o grau em cada período.
- Para períodos anteriores à LC 142/2013, prova só testemunhal não é aceita.
- Tempos em graus diferentes são convertidos pelo grau preponderante, aquele em que você contribuiu por mais tempo.
- Grau ou data de início errados podem ser discutidos no CRPS ou na Justiça Federal.
Onde o caso costuma se decidir
Raramente a discussão é se a pessoa tem ou não alguma deficiência. O que define se ela se aposenta agora ou daqui a alguns anos são duas perguntas: desde quando a deficiência existe e em que grau ela se manifestou em cada fase da vida profissional. Um erro de alguns anos na data de início pode significar um enquadramento muito pior. O panorama geral do benefício está em aposentadoria da pessoa com deficiência.
Provar o início da deficiência, inclusive antes de 2013
O art. 70-D do Decreto 3.048/99 manda a perícia fixar a data provável do início da deficiência e identificar as variações de grau. Para períodos anteriores à LC 142/2013, a prova não pode ser exclusivamente testemunhal. Documentos que costumam ajudar:
- laudos, exames e receitas antigos, mesmo que de outra finalidade;
- prontuários de hospitais, postos de saúde e centros de reabilitação;
- registros escolares, relatórios de escolas especiais ou de atendimento educacional especializado;
- contrato de trabalho por cota para pessoa com deficiência (art. 93 da Lei 8.213/91) e exames admissionais;
- carteira de motorista com restrições ou veículo adaptado, passe livre, isenções fiscais anteriores;
- benefícios anteriores no INSS, como auxílios ou BPC, que mencionem a condição.
Testemunhas, como colegas de trabalho e vizinhos antigos, entram como complemento, para dar contexto ao que os documentos mostram.
Conversão de tempo entre graus
Quem trabalhou parte da vida sem deficiência, ou com grau diferente, tem os períodos convertidos para o grau preponderante, que é aquele em que contribuiu por mais tempo. Multiplica-se o tempo de cada período pelo fator da tabela e soma-se tudo.
Mulheres
| Converter de | Para 20 (grave) | Para 24 (moderada) | Para 28 (leve) | Para 30 (sem deficiência) |
|---|---|---|---|---|
| 20 anos | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 anos | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 anos | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 anos | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Homens
| Converter de | Para 25 (grave) | Para 29 (moderada) | Para 33 (leve) | Para 35 (sem deficiência) |
|---|---|---|---|---|
| 25 anos | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 anos | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 anos | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
A redução por deficiência não se acumula, no mesmo período, com a redução por atividade especial. A conversão vale para a modalidade por tempo de contribuição; na modalidade por idade, os 15 anos precisam ter sido cumpridos com deficiência.
Exemplo ilustrativo de conversão
Situação fictícia: Rita trabalhou 12 anos sem deficiência. Depois de um acidente, ficou com sequela avaliada como deficiência moderada e trabalhou mais 14 anos nessa condição. O grau preponderante é o moderado (14 anos contra 12). Os 12 anos sem deficiência são convertidos de 30 para 24 com fator 0,80, resultando em 9,6 anos. Total: 14 + 9,6 = 23,6 anos. Como a mulher com deficiência moderada precisa de 24 anos, faltariam cerca de 5 meses. Se o INSS tivesse fixado o início da deficiência dois anos mais tarde, a conta mudaria. Valores apenas para ilustrar a lógica.
Quando a avaliação do INSS erra
Grau subestimado
Acontece quando a pontuação não reflete barreiras reais, por exemplo quando a avaliação social é feita de forma rápida ou desconsidera adaptações de que você depende.
Data de início tardia
O perito fixa o início na data do laudo mais recente, apesar de a condição existir desde a infância. Documentos antigos são o caminho para corrigir.
Deficiência não reconhecida
A pontuação passa de 7.585 e o INSS aplica a regra comum. Às vezes o problema está na forma como as limitações foram descritas.
Em todos esses casos, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação na Justiça Federal, onde o juiz costuma determinar perícia médica e avaliação social com profissionais do juízo.
Como é o acompanhamento
A Dra. Ana Messielle começa pela linha do tempo: vínculos do CNIS de um lado, documentos da deficiência de outro. Daí sai uma simulação com cenários de grau e de data de início, o que permite saber se vale pedir agora ou esperar alguns meses. Essa análise conversa com o planejamento previdenciário. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em São Paulo com horário agendado, com honorários definidos antes em contrato escrito.
Perguntas frequentes
Minha deficiência é de nascença, mas não tenho laudos antigos. E agora?
Vale procurar provas indiretas: registros escolares, prontuários de hospitais e postos de saúde, fotos com órteses, documentos de associações e exames admissionais em empregos antigos. Para deficiências congênitas, a própria natureza da condição costuma ser considerada pela perícia. Testemunhas ajudam como complemento, mas não substituem um mínimo de prova documental.
Posso pedir a aposentadoria PcD já tendo me aposentado pela regra comum?
Em regra, a aposentadoria concedida não é trocada por outra espécie. O que pode existir é a revisão, no prazo de 10 anos, se você já tinha os requisitos da aposentadoria PcD na data do pedido e o INSS não os analisou. Cada caso precisa ser examinado com a carta de concessão e os documentos da época.
O INSS me deu grau leve, mas acho que é moderado. Recorro ou entro na Justiça?
Depende das provas e da diferença no resultado. Se há documentos que não foram considerados, o recurso ao CRPS pode resolver. Se a discordância é sobre a avaliação em si, a ação judicial permite nova perícia médica e social por profissionais do juízo. Antes, vale simular se a mudança de grau realmente antecipa a aposentadoria.
Tempo de trabalho rural ou especial entra na conversão?
O tempo especial pode ser convertido para a aposentadoria PcD por tempo de contribuição quando isso for mais favorável, mas não é possível somar as duas reduções sobre o mesmo período. O tempo rural de segurado especial tem regras próprias de cômputo. Esses cruzamentos pedem cálculo cuidadoso, período a período.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.