Em poucas palavras
- O primeiro passo é baixar a decisão e o laudo da perícia no Meu INSS.
- Recurso administrativo: 30 dias da ciência, à Junta de Recursos do CRPS.
- Novo pedido pode ser feito a qualquer tempo, de preferência com prova médica nova.
- Na Justiça Federal, a perícia é feita por perito do juízo; casos acidentários vão à Justiça Estadual.
O que está escrito na carta e o que isso quer dizer
| Motivo na decisão | Tradução | O que costuma ajudar |
|---|---|---|
| Não constatação de incapacidade laborativa | O perito achou que você pode trabalhar | Relatórios que descrevem limitações concretas, exames recentes, histórico de tratamento |
| Incapacidade temporária | O INSS concedeu auxílio, não aposentadoria | Prova de tratamentos esgotados, prognóstico desfavorável, discussão sobre reabilitação |
| Perda da qualidade de segurado | Para o INSS, a incapacidade começou quando você já não estava protegido | Provas da data real de início da doença, do desemprego ou de mais de 120 contribuições |
| Falta de carência | Menos de 12 contribuições antes da incapacidade | Verificar se a doença está na lista de isenção ou se houve acidente |
| Doença preexistente | A incapacidade seria anterior à filiação | Demonstrar que a incapacidade veio de agravamento posterior |
| Não comparecimento ou exigência não cumprida | Faltou algo no procedimento | Novo pedido, cumprindo as exigências |
O laudo da perícia (chamado laudo SABI) fica disponível no Meu INSS e traz a data de início da doença, a data de início da incapacidade e a conclusão do perito. É nele que estão as pistas sobre o que contestar.
Quando o INSS dá o auxílio, mas não a aposentadoria
Este é um dos cenários mais comuns e menos percebidos como negativa. O segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária com data marcada para acabar, mesmo com laudos falando em quadro irreversível. Tecnicamente, o INSS negou a aposentadoria ao classificar a incapacidade como temporária.
Você pode pedir prorrogação perto da data de cessação, recorrer da decisão que fixou o benefício como temporário ou, se o auxílio for cortado, entrar com ação pedindo o restabelecimento e a conversão em aposentadoria. Se a sua situação é de benefício já cortado, a página o INSS cessou meu benefício trata disso.
Situação fictícia: Sérgio, 54 anos, pedreiro, teve duas cirurgias na coluna e segue com dor e limitação para carregar peso. O INSS concedeu auxílio temporário por seis meses e, na prorrogação, cessou o benefício dizendo que ele pode trabalhar em função leve. Os relatórios do ortopedista falam em quadro crônico, sem indicação de nova cirurgia. Nesse cenário, uma alternativa é a ação na Justiça Federal pedindo o restabelecimento do auxílio desde a cessação e a conversão em aposentadoria, com quesitos sobre a viabilidade real de reabilitação para alguém com a idade e a experiência dele. O desfecho dependeria da perícia judicial.
Os caminhos, na ordem em que costumam ser avaliados
- Entender o motivo. Leia a carta de indeferimento e o laudo pericial. Sem isso, qualquer escolha é no escuro.
- Recurso administrativo. Prazo de 30 dias da ciência, dirigido à Junta de Recursos do CRPS pelo Meu INSS. Pode haver nova perícia. Faz sentido quando há documento que o perito ignorou. Detalhes em recurso administrativo no INSS.
- Novo pedido. Pode ser feito a qualquer tempo. É útil quando o quadro piorou ou surgiram exames novos. A data dos atrasados passa a ser a do novo pedido.
- Ação judicial. Na Justiça Federal (Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos), com perícia por médico de confiança do juiz. Se a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, a competência é da Justiça Estadual. Saiba mais em processo contra o INSS.
Recorrer e entrar na Justiça ao mesmo tempo, pelo mesmo pedido, não é possível: ao ajuizar a ação, o recurso administrativo pendente perde o objeto. Por isso a escolha precisa ser pensada.
E se a aposentadoria foi cortada depois de anos?
A cessação após perícia de revisão também é uma forma de negativa. Antes de qualquer medida, confira se você estava dispensado da revisão: aposentados com 60 anos ou mais, com 55 anos e 15 anos de benefício, ou com HIV/aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA, além de quem teve a incapacidade reconhecida como irreversível, nos termos da Lei 15.157/2025. Mesmo quando o corte é válido, a lei prevê redução gradual do valor (mensalidade de recuperação) para quem recebia há mais tempo.
A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária, analisa esses casos a partir da convocação, do laudo da revisão e dos exames do período, para avaliar se cabe recurso ou ação de restabelecimento.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 30 dias do recurso. Acabou?
Não. O prazo de 30 dias vale só para o recurso administrativo. Você ainda pode fazer um novo pedido no INSS a qualquer momento ou, tendo havido o indeferimento, entrar com ação judicial. O que se perde, em alguns casos, são atrasados do período anterior, por isso o ideal é não deixar o tempo passar.
É melhor recorrer ao INSS ou ir direto para a Justiça?
Depende do caso. O recurso é gratuito e pode resolver quando há documento ignorado. A ação judicial costuma ser preferida quando o problema é a avaliação médica, porque a perícia é feita por perito do juízo. Não é obrigatório recorrer antes de ajuizar, basta ter o pedido indeferido. A decisão deve considerar provas e tempo.
Posso continuar recebendo enquanto discuto a negativa?
Se o benefício estava ativo e foi cortado, um pedido de prorrogação feito no prazo mantém o pagamento até a nova perícia. Na Justiça, é possível pedir tutela de urgência para restabelecer o benefício antes da sentença, quando há prova forte da incapacidade. A concessão dessa medida depende da análise do juiz.
Preciso levar o mesmo laudo ou um laudo novo?
Quanto mais atual, melhor. Um relatório novo, que responda ao que o perito usou para negar, costuma ser mais útil que repetir o antigo. Se o perito disse que não havia limitação funcional, por exemplo, o novo relatório deve descrever as limitações, com exames que as comprovem e o histórico de tratamentos.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.