Em poucas palavras
- A regra de cálculo depende da data de início da incapacidade fixada pela perícia, não da data do pedido.
- Média de 100% das contribuições desde julho de 1994, com coeficiente a partir de 60%.
- Acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho: 100% da média.
- Em dezembro de 2025 o STF validou a regra dos 60% no Tema 1300.
- O benefício nunca é inferior a um salário mínimo.
Antes e depois da Reforma, lado a lado
| Ponto | Incapacidade antes de 13/11/2019 | Incapacidade a partir de 13/11/2019 |
|---|---|---|
| Nome | Aposentadoria por invalidez | Aposentadoria por incapacidade permanente |
| Média usada | 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 | Todas as contribuições desde julho de 1994 |
| Percentual (caso comum) | 100% da média | 60% + 2% por ano acima de 20 (H) ou 15 (M) |
| Acidente do trabalho ou doença ocupacional | 100% da média | 100% da média |
| Adicional de 25% (ajuda permanente de terceiro) | Sim | Sim |
A mudança mais sentida está na terceira linha. Antes, quem se aposentava por invalidez recebia a média cheia. Hoje, quem tem pouco tempo de contribuição pode receber bem menos do que recebia no auxílio por incapacidade temporária, que paga 91% do salário de benefício.
Como fazer a conta, passo a passo
- Some e corrija os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir, se foi depois) e tire a média simples, sem descartar os menores.
- Conte os anos completos de contribuição até a data em que a incapacidade começou.
- Calcule o coeficiente: 60%, mais 2 pontos para cada ano completo que passar de 20 (homem) ou de 15 (mulher).
- Aplique o coeficiente sobre a média. Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, o INSS paga o mínimo.
- Verifique a origem da incapacidade. Se for acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, pule o coeficiente: o valor é 100% da média.
Coeficiente por tempo de contribuição
| Anos de contribuição | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 15 ou menos | 60% | 60% |
| 20 | 60% | 70% |
| 25 | 70% | 80% |
| 30 | 80% | 90% |
| 35 | 90% | 100% |
O valor final também respeita o teto do INSS, exceto o adicional de 25%, que pode ultrapassá-lo.
Exemplo ilustrativo de cálculo
Situação fictícia: Marcos, 52 anos, motorista, tem 28 anos completos de contribuição e média de R$ 3.000,00. Em 2024 sofreu um AVC fora do trabalho e ficou com sequelas que impedem qualquer atividade. Coeficiente: 60% + 2% x 8 anos (28 menos 20) = 76%. Valor: R$ 2.280,00. Se o mesmo quadro tivesse vindo de um acidente durante o serviço, a renda seria de R$ 3.000,00, ou seja, 100% da média. Os números servem só para mostrar a lógica da conta.
Quando o valor é de 100%
A Constituição, depois da Reforma, reservou a média integral para a incapacidade que decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Acidente de trajeto e lesões por esforço repetitivo ligadas à função podem entrar nesse grupo, se o nexo com o trabalho for reconhecido. Um acidente de moto num fim de semana, sem relação com o emprego, não entra: ele dispensa a carência, mas o cálculo segue a regra dos 60%.
Por isso, o reconhecimento do nexo com o trabalho tem peso direto no bolso. Quem recebeu auxílio-doença acidentário antes da aposentadoria costuma ter esse ponto já documentado. Quando o INSS registrou o afastamento como comum, mas a doença veio do trabalho, a discussão sobre a natureza acidentária é feita na Justiça Estadual.
A data de início da incapacidade decide a regra
O que define se vale a regra antiga ou a nova é a data em que a incapacidade permanente começou, fixada pela perícia (a chamada DII). Se essa data for anterior a 13/11/2019, aplica-se o cálculo antigo, de 100% da média dos 80% maiores salários, ainda que o pedido tenha sido feito depois. É comum o INSS fixar a data de início mais tarde do que os exames mostram; laudos e exames antigos ajudam a contestar isso.
O que o STF decidiu no Tema 1300
Muitos segurados aguardavam que o Supremo Tribunal Federal derrubasse o redutor. Em 18 de dezembro de 2025, no julgamento do Tema 1300 (RE 1469150), o STF decidiu, por 6 votos a 4, que é constitucional pagar a aposentadoria por incapacidade permanente pela regra do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, quando a incapacidade foi constatada após a Reforma. Na prática, ações que pediam a volta automática dos 100% para todos perderam a base. Continuam abertas as discussões sobre data de início da incapacidade, natureza acidentária e cálculo da média.
A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo, costuma conferir esses três pontos na carta de concessão antes de falar em revisão da aposentadoria, já que o prazo para revisar é de 10 anos.
Perguntas frequentes
Por que minha aposentadoria ficou menor que o auxílio-doença?
Porque as fórmulas são diferentes. O auxílio por incapacidade temporária paga 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários. A aposentadoria por incapacidade permanente, fora dos casos ligados ao trabalho, começa em 60% e só cresce com o tempo de contribuição. Quem tem pouco tempo contribuído sente essa queda, e o STF considerou a regra válida.
Contribuições abaixo do salário mínimo entram na média?
Desde a Reforma, competências recolhidas abaixo do salário mínimo só contam se forem complementadas, agrupadas ou ajustadas, conforme as regras do INSS. Isso afeta principalmente quem trabalhou com jornada parcial ou intermitente. Vale conferir o CNIS antes do pedido, porque meses descartados podem reduzir o tempo de contribuição e, com ele, o coeficiente.
O adicional de 25% entra no limite do teto?
Não. O acréscimo de 25% é pago a quem precisa da assistência permanente de outra pessoa e pode ultrapassar o teto do INSS. Ele é calculado sobre o valor da aposentadoria e termina com a morte do aposentado, sem ser repassado à pensão por morte dos dependentes.
Fui aposentado por invalidez antes de 2019. Meu valor vai mudar?
Não. Quem já recebia antes da Reforma mantém o valor calculado pela regra antiga, com os reajustes anuais. O que pode acontecer, como antes, é a convocação para perícia de revisão, se você não estiver em uma das hipóteses de dispensa previstas em lei, como ter 60 anos ou mais.
Acidente de trânsito indo para o trabalho dá 100%?
Pode dar. O acidente de trajeto, entre a casa e o trabalho, é equiparado a acidente do trabalho para o empregado, e a aposentadoria dele decorrente segue a regra de 100% da média. É preciso que o vínculo e o trajeto fiquem demonstrados, normalmente com a CAT e os registros do atendimento.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.