O essencial
- Não é obrigatório ter advogado para pedir o benefício no INSS.
- O trabalho técnico pesa mais quando o INSS mantém só o auxílio temporário ou corta o benefício.
- Na Justiça, quem decide a parte médica é o perito do juízo, e os quesitos orientam o laudo.
- O adicional de 25% pode ser pedido a qualquer momento, inclusive por quem já está aposentado.
Situações em que o acompanhamento costuma fazer diferença
- Você recebe auxílio-doença há anos, com prorrogações seguidas, e o INSS nunca avalia a aposentadoria.
- O perito reconheceu a doença, mas disse que você pode ser reabilitado para outra função, sem levar em conta idade e escolaridade.
- O benefício foi cessado numa perícia de revisão, mesmo sem melhora nos exames.
- O INSS negou por falta de qualidade de segurado ou de carência e você tem dúvida sobre a data em que a incapacidade começou.
- Você ou um familiar precisa de ajuda para comer, tomar banho ou se locomover e não recebe o acréscimo de 25%.
Converter o auxílio-doença em aposentadoria
A maior parte das aposentadorias por incapacidade nasce de um auxílio por incapacidade temporária. O problema é que muitos segurados ficam presos num ciclo de prorrogações, sem que a perícia examine a permanência do quadro.
O que o advogado observa
Primeiro, se os relatórios médicos dizem o que o perito precisa ler: diagnóstico com CID, tratamentos já feitos, resposta a eles, limitações concretas (não consegue ficar em pé por mais de alguns minutos, não pode carregar peso, tem crises imprevisíveis) e prognóstico. Um atestado que diz apenas que o paciente está em tratamento não ajuda a falar em permanência.
Reabilitação profissional
Se o INSS encaminhar você para a reabilitação, a aposentadoria fica em espera. A reabilitação faz sentido para quem tem condições reais de aprender outra função. Para um trabalhador braçal de 58 anos, com pouca escolaridade, essa possibilidade pode ser apenas teórica, e esse argumento é levado ao recurso ou à ação.
Quando o caminho é judicial
Se o INSS insiste no benefício temporário ou corta o auxílio, a ação pede o restabelecimento e a conversão em aposentadoria, com os atrasados desde a data correta. Antes de entrar na Justiça, é preciso ter feito o pedido no INSS, mas não é obrigatório esgotar o recurso administrativo.
Perícia judicial: como funciona e onde o advogado atua
- Nomeação do perito: o juiz escolhe um médico de confiança do juízo, que não é do INSS. Em causas de até 60 salários mínimos, o processo corre no Juizado Especial Federal.
- Quesitos: são as perguntas que o perito deve responder. Bons quesitos tratam da data de início da incapacidade, da possibilidade real de reabilitação e da atividade habitual descrita com precisão.
- Assistente técnico: você pode indicar um médico de sua confiança para acompanhar a perícia, se quiser e puder arcar com isso.
- Laudo e impugnação: se o laudo ignora exames, contradiz documentos ou foi feito por especialidade inadequada, o advogado pede esclarecimentos ou nova perícia.
- Sentença: o juiz não fica preso ao laudo e pode considerar as condições pessoais do segurado quando a incapacidade é parcial.
Se a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, a ação é proposta na Justiça Estadual, e não na Federal.
O adicional de 25%: quem pode pedir
O art. 45 da Lei 8.213/91 garante um acréscimo de 25% ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa. O Anexo I do Decreto 3.048/99 traz situações que dão direito ao acréscimo, entre elas:
- cegueira total;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O pedido pode ser feito junto com a aposentadoria ou depois, quando a dependência surgir. O valor pode passar do teto do INSS. O STF, no Tema 1095, entendeu que o acréscimo não se estende a outras espécies de aposentadoria, como a por idade.
Como a Dra. Ana Messielle conduz esses casos
O trabalho começa pela leitura da carta do INSS, do laudo da perícia (que pode ser obtido no Meu INSS) e dos seus documentos médicos. Se faltar prova, a orientação é sobre que tipo de relatório pedir ao médico assistente, e não sobre como dizer algo que não é verdade. Quando o caso não tem viabilidade, isso é dito com clareza antes de qualquer contrato.
O atendimento é online para todo o Brasil, com envio de documentos pelo celular e assinatura digital, e presencial em São Paulo com horário agendado. Os honorários são combinados antes, em contrato escrito. Para dúvidas sobre outras aposentadorias, veja também a página de advogado de aposentadoria no INSS.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a ter advogado para pedir aposentadoria por invalidez?
Não. O pedido no INSS e até o recurso administrativo podem ser feitos por você, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. No Juizado Especial Federal também é possível entrar sem advogado em causas menores. O acompanhamento técnico costuma pesar mais quando há perícia contrária, discussão sobre a data de início da incapacidade ou necessidade de impugnar um laudo.
Moro em outro estado. A perícia judicial é feita onde?
A perícia judicial acontece na cidade ou região da vara onde o processo tramita, que em regra é a do seu domicílio. Você comparece pessoalmente ao perito nomeado pelo juiz. O acompanhamento do processo, a elaboração dos quesitos e a análise do laudo podem ser feitos a distância, sem prejuízo para o caso.
Recebo os atrasados se ganhar a ação?
Se a Justiça reconhecer o direito, o INSS paga as parcelas desde a data fixada na sentença, que costuma ser a do pedido administrativo ou a da cessação indevida do auxílio, respeitada a prescrição de cinco anos. Os valores são corrigidos e pagos por requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante.
O adicional de 25% pode ser pedido para um familiar já aposentado?
Pode, se ele é aposentado por incapacidade permanente e passou a precisar de ajuda constante de outra pessoa. O pedido é feito no Meu INSS, com relatórios que descrevam a dependência no dia a dia. Se o aposentado não tem condições de fazer sozinho, um procurador ou o curador pode fazer o requerimento.
E se o laudo do perito judicial for contrário?
Ainda há espaço para agir. É possível pedir esclarecimentos ao perito, apontar contradições com os exames, requerer nova perícia em outra especialidade e, depois da sentença, recorrer à Turma Recursal. O juiz também pode decidir de forma diferente do laudo, desde que fundamente com base nas demais provas do processo.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.