Para quem tem pressa
- Prazo: 30 dias da ciência da decisão, protocolo pelo Meu INSS.
- Primeiro o INSS reanalisa; se mantiver a negativa, o recurso ordinário vai à Junta de Recursos.
- Da decisão da Junta cabe recurso especial à Câmara de Julgamento, também em 30 dias, exceto nas matérias de alçada exclusiva.
- Recurso não é o mesmo que pedido de revisão ou novo requerimento: cada um tem prazo e efeito próprios.
Como protocolar pelo Meu INSS
- Separe a carta de decisão e, se possível, a cópia do processo para saber exatamente o que foi analisado.
- Entre no Meu INSS, clique em Novo Pedido e digite "recurso" na busca.
- Escolha a opção de recurso ordinário (para contestar a decisão do INSS) e informe o número do benefício ou do requerimento negado.
- No campo de texto, escreva as razões: o que o INSS decidiu, por que está errado e quais documentos provam isso.
- Anexe os documentos em PDF legível, um arquivo por documento e com nomes claros.
- Confirme e guarde o número do protocolo. O andamento aparece em Consultar Pedidos e também pode ser acompanhado no portal de consulta de processos do INSS.
Quem não tem acesso à internet pode pedir pela Central 135. O recurso é gratuito.
O que acontece depois do protocolo
Reanálise pelo INSS
Antes de enviar o recurso ao CRPS, o INSS faz uma análise preliminar. Se concluir que você tem razão, pode reformar a própria decisão e implantar o benefício. É uma etapa que, em muitos casos, resolve erros simples, como um vínculo não computado.
Junta de Recursos
Mantida a negativa, o processo vai para uma Junta de Recursos, colegiado com representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. A Junta pode pedir diligências, como nova perícia, pesquisa externa ou justificação administrativa para ouvir testemunhas, e o INSS tem prazo para cumpri-las.
Câmara de Julgamento
Quem perder na Junta pode apresentar recurso especial à Câmara de Julgamento, em Brasília, em 30 dias. A outra parte tem o mesmo prazo para responder (contrarrazões). O recurso especial apresentado a tempo suspende os efeitos da decisão da Junta. Algumas matérias não sobem: o Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 4.061/2022) lista hipóteses de alçada exclusiva das Juntas, como certas decisões baseadas apenas em matéria médica.
Tempo de espera e efeito prático
Não há um tempo único. A duração depende da fila da Junta, da necessidade de diligências e de eventual recurso especial, e costuma ser contada em meses. Enquanto isso, o benefício negado não é pago. Se o recurso for provido, o INSS implanta o benefício com início na data do pedido original (DER) e paga as diferenças desde então.
Se, durante o processo, você completou um requisito que faltava na data do pedido, como idade ou tempo de contribuição, é possível pedir a reafirmação da DER, ou seja, que a data de início seja deslocada para o momento em que o direito surgiu.
Recurso, revisão ou novo requerimento?
| Instrumento | Quando usar | Prazo | Data de início dos efeitos |
|---|---|---|---|
| Recurso ordinário | Discordar de negativa, cessação ou valor decidido pelo INSS | 30 dias da ciência | Data do pedido original |
| Recurso especial | Discordar da decisão da Junta de Recursos | 30 dias da ciência | Data do pedido original |
| Pedido de revisão | Benefício já concedido com tempo ou valor errado | 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91) | Diferenças limitadas aos últimos 5 anos |
| Novo requerimento | Faltou prova ou o requisito foi completado depois | A qualquer tempo | Nova data de entrada |
Existe ainda a revisão de ofício: o próprio INSS pode rever seus atos quando identifica erro. Para anular uma decisão que favoreceu o segurado, ele tem 10 anos, salvo má-fé comprovada (art. 103-A da Lei 8.213/91), e precisa dar direito de defesa. Para benefícios já concedidos, veja revisão de aposentadoria.
Como escrever razões que o julgador consegue acompanhar
- Copie o motivo exato da negativa e responda a ele, ponto por ponto.
- Para cada requisito (qualidade de segurado, carência, incapacidade, tempo, dependência), indique o documento que o prova.
- Cite o artigo de lei quando ele resolve a questão, como o art. 15 da Lei 8.213/91 no período de graça.
- Peça diligências específicas quando a prova depende do INSS, como pesquisa externa na empresa.
- Evite textos longos e genéricos. Uma página clara rende mais do que dez repetitivas.
A Dra. Ana Messielle atua no recurso administrativo para segurados de todo o Brasil, de forma online. Se você quer entender o papel da advogada nas Juntas e Câmaras, veja advogado para recurso no INSS. Recursos de benefícios por incapacidade têm particularidades, explicadas em como recorrer do auxílio-doença negado.
Perguntas frequentes
Posso juntar documentos depois de protocolar o recurso?
Sim, enquanto o recurso estiver em análise é possível anexar documentos complementares pelo Meu INSS, no próprio requerimento. Mesmo assim, o ideal é enviar o principal já no protocolo, porque a reanálise do INSS acontece logo no início e pode resolver o caso nessa etapa.
O recurso administrativo tem algum custo?
Não. O protocolo do recurso no INSS e o julgamento pelo CRPS são gratuitos. Se você optar por contratar advogado, os honorários são combinados diretamente com o profissional, por contrato escrito, e não são cobrados pelo INSS. Quem quiser pode fazer o recurso sozinho, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O recurso pode piorar minha situação?
No recurso contra uma negativa, você já está sem o benefício, então o risco prático é pequeno. Mas o INSS também pode recorrer quando você ganha na Junta, e, em casos de benefício concedido, a reanálise pode encontrar outros problemas. Por isso, convém conhecer bem o processo antes.
Quantas vezes posso recorrer?
Em regra, há duas instâncias para o caso: a Junta de Recursos e, quando cabível, a Câmara de Julgamento. Existem ainda embargos de declaração para corrigir omissões ou contradições no acórdão. Esgotada a via administrativa, ou se você preferir não esperar por ela, resta a ação judicial na Justiça Federal ou, nos casos acidentários, na Estadual.
Como sei que meu recurso foi julgado?
Acompanhe o requerimento em Consultar Pedidos no Meu INSS. Quando houver decisão, o acórdão fica disponível para download. Fique atento à data em que tomou ciência, porque dela corre o prazo de 30 dias para o recurso especial, caso a decisão da Junta seja desfavorável.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.