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Como recorrer do auxílio-doença negado: o recurso à Junta de Recursos, passo a passo

Para recorrer do auxílio-doença negado, você apresenta um recurso ordinário pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência, em até 30 dias da ciência da decisão. O recurso é julgado por uma Junta de Recursos do CRPS, órgão separado do INSS. Ele deve trazer as razões por escrito, os documentos médicos que mostram a incapacidade e, de preferência, uma resposta ponto a ponto ao laudo da perícia.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Prazo: 30 dias a partir da ciência da decisão.
  • Quem julga: uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • Antes de subir, o INSS reanalisa e pode rever a própria decisão.
  • Se a Junta negar, cabe recurso especial à Câmara de Julgamento, também em 30 dias, conforme a matéria.
  • Se o recurso for aceito, o benefício pode retroagir à data do pedido original.

Passo a passo no Meu INSS

  1. Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo com sua conta gov.br.
  2. Clique em Novo Pedido e digite "recurso" na busca.
  3. Escolha a opção de recurso ordinário (o recurso inicial contra a decisão).
  4. Informe o número do benefício (NB) que aparece na carta de indeferimento.
  5. Escreva as razões no campo de texto ou anexe um arquivo com elas.
  6. Anexe os documentos: laudos, relatórios, exames, receitas e, se tiver, o laudo da perícia do INSS.
  7. Confira os dados, envie e guarde o número do protocolo.
  8. Acompanhe em Consultar Pedidos. Se aparecer uma exigência, cumpra no prazo indicado na tela.

Se você não tem acesso ao Meu INSS, o 135 registra o recurso e informa como entregar os documentos.

O que escrever nas razões

As razões são a sua explicação de por que a decisão está errada. Não precisam de linguagem jurídica, mas precisam ser objetivas:

  • Identifique o motivo da negativa e diga com qual ponto você discorda.
  • Descreva sua função em tarefas concretas: postura, esforço, jornada, máquinas, direção de veículos.
  • Relacione as limitações à função: o que a doença impede você de fazer no trabalho.
  • Aponte o que a perícia deixou de considerar: exames não mencionados, relatório ignorado, profissão registrada de forma errada.
  • Liste os documentos anexados, com a data de cada um.
  • Peça a reforma da decisão com início do benefício na data do pedido original e, se for o caso, nova avaliação médica.

Se a negativa foi por carência ou qualidade de segurado, o foco muda: anexe carteira de trabalho, holerites, guias pagas e qualquer prova do vínculo ou do desemprego que o INSS não considerou.

O que acontece depois que você envia

EtapaO que acontece
Reanálise pelo INSSO INSS examina o recurso e pode rever a própria decisão. Se mantiver a negativa, apresenta contrarrazões e encaminha o processo.
Chegada à Junta de RecursosO processo é distribuído a um relator. Em matéria médica, a Junta pode pedir parecer ou nova avaliação pela perícia médica.
DiligênciasSe faltar informação, o processo volta ao INSS para providências, o que costuma alongar o prazo.
JulgamentoA Junta decide em sessão. O resultado aparece no Meu INSS, dentro do pedido.
CumprimentoSe o recurso for provido, o INSS implanta o benefício e calcula os valores devidos desde a data fixada.

Não existe um prazo curto e previsível para o julgamento. Em muitos casos, leva meses.

Se a Junta negar: o recurso especial

Contra a decisão da Junta de Recursos cabe, conforme a matéria, recurso especial a uma Câmara de Julgamento do CRPS, também em 30 dias. O INSS tem o mesmo direito quando a decisão é favorável ao segurado, e a outra parte pode responder no mesmo prazo. Depois da via administrativa, ou a qualquer momento antes dela, continua possível levar o caso à Justiça Federal. Lembre só que a ação sobre o mesmo assunto faz o recurso em andamento ser considerado desistido.

Para comparar o recurso com as outras opções, veja auxílio-doença negado: o que fazer. Se a dúvida é sobre o laudo da perícia, leia perícia do INSS negada.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia. Marcos, 44 anos, motorista de ônibus urbano, operou o ombro direito e teve o pedido negado: o laudo registrou "movimentos preservados". No recurso, ele descreveu a rotina de oito horas girando o volante e abrindo a porta pela alavanca, anexou o relatório do ortopedista com a medida da amplitude do movimento e a restrição para esforço acima do ombro, e o relatório da fisioterapia mostrando que a reabilitação estava em curso.

O recurso não se limitou a dizer "estou doente": mostrou o ponto em que o laudo divergia dos documentos e a ligação entre a limitação e a função. É esse tipo de argumento que dá à Junta um motivo concreto para pedir nova avaliação ou reformar a decisão.

Enquanto o recurso não é julgado

  • Continue o tratamento e guarde cada documento novo; ele pode ser juntado ao recurso ou usado em outro pedido.
  • Se você contribui por conta própria, mantenha os pagamentos para não perder a qualidade de segurado.
  • Se a demora estiver pesando e a incapacidade continuar, converse sobre a alternativa judicial.

A Dra. Ana Messielle prepara recursos administrativos com base na leitura do laudo e da carta, e diz quando o recurso não parece o melhor caminho para o caso.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 30 dias. Ainda posso recorrer?

O recurso apresentado fora do prazo tende a não ser analisado no mérito. Mas a perda do prazo não encerra o seu direito: você pode fazer um novo pedido ao INSS, com documentos atualizados, ou propor ação na Justiça Federal com base na negativa. A diferença está na data a partir da qual os valores podem ser pagos.

Preciso de advogado para recorrer?

Não é obrigatório. O próprio segurado pode apresentar o recurso pelo Meu INSS. A ajuda profissional costuma fazer diferença na leitura do laudo, na escolha dos documentos e na forma de mostrar a divergência entre a perícia e os relatórios médicos, que é o que a Junta precisa enxergar.

Posso juntar documento novo depois de enviar o recurso?

Em regra, sim, enquanto o recurso não é julgado, pelo próprio pedido no Meu INSS ou em resposta a uma exigência. Ainda assim, o ideal é enviar tudo de uma vez, organizado por data. Documentos que chegam no meio do caminho podem passar despercebidos ou atrasar a análise.

Se o recurso for aceito, recebo desde quando?

Normalmente desde a data de início fixada na decisão, que costuma ser a data do pedido original, se a incapacidade já existia ali. Os meses entre o pedido e o julgamento são pagos de uma vez, com correção. Se a decisão reconhecer a incapacidade só a partir de uma data posterior, o pagamento começa nessa data.

O INSS pode mudar de ideia antes de mandar para a Junta?

Pode. Ao receber o recurso, o INSS reanalisa o processo e, se entender que a decisão estava errada, reforma a própria negativa sem precisar do julgamento da Junta. Isso acontece com mais frequência quando o recurso traz prova clara de um erro, como um vínculo que não constava no CNIS.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Quer ajuda para preparar o recurso?

Envie a carta de indeferimento e o laudo, se tiver. A Dra. Ana analisa se o recurso é o melhor caminho e o que ele precisa mostrar.

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