Resumo rápido
- Prazo: 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Quem julga: uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
- Antes de subir, o INSS reanalisa e pode rever a própria decisão.
- Se a Junta negar, cabe recurso especial à Câmara de Julgamento, também em 30 dias, conforme a matéria.
- Se o recurso for aceito, o benefício pode retroagir à data do pedido original.
Passo a passo no Meu INSS
- Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo com sua conta gov.br.
- Clique em Novo Pedido e digite "recurso" na busca.
- Escolha a opção de recurso ordinário (o recurso inicial contra a decisão).
- Informe o número do benefício (NB) que aparece na carta de indeferimento.
- Escreva as razões no campo de texto ou anexe um arquivo com elas.
- Anexe os documentos: laudos, relatórios, exames, receitas e, se tiver, o laudo da perícia do INSS.
- Confira os dados, envie e guarde o número do protocolo.
- Acompanhe em Consultar Pedidos. Se aparecer uma exigência, cumpra no prazo indicado na tela.
Se você não tem acesso ao Meu INSS, o 135 registra o recurso e informa como entregar os documentos.
O que escrever nas razões
As razões são a sua explicação de por que a decisão está errada. Não precisam de linguagem jurídica, mas precisam ser objetivas:
- Identifique o motivo da negativa e diga com qual ponto você discorda.
- Descreva sua função em tarefas concretas: postura, esforço, jornada, máquinas, direção de veículos.
- Relacione as limitações à função: o que a doença impede você de fazer no trabalho.
- Aponte o que a perícia deixou de considerar: exames não mencionados, relatório ignorado, profissão registrada de forma errada.
- Liste os documentos anexados, com a data de cada um.
- Peça a reforma da decisão com início do benefício na data do pedido original e, se for o caso, nova avaliação médica.
Se a negativa foi por carência ou qualidade de segurado, o foco muda: anexe carteira de trabalho, holerites, guias pagas e qualquer prova do vínculo ou do desemprego que o INSS não considerou.
O que acontece depois que você envia
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Reanálise pelo INSS | O INSS examina o recurso e pode rever a própria decisão. Se mantiver a negativa, apresenta contrarrazões e encaminha o processo. |
| Chegada à Junta de Recursos | O processo é distribuído a um relator. Em matéria médica, a Junta pode pedir parecer ou nova avaliação pela perícia médica. |
| Diligências | Se faltar informação, o processo volta ao INSS para providências, o que costuma alongar o prazo. |
| Julgamento | A Junta decide em sessão. O resultado aparece no Meu INSS, dentro do pedido. |
| Cumprimento | Se o recurso for provido, o INSS implanta o benefício e calcula os valores devidos desde a data fixada. |
Não existe um prazo curto e previsível para o julgamento. Em muitos casos, leva meses.
Se a Junta negar: o recurso especial
Contra a decisão da Junta de Recursos cabe, conforme a matéria, recurso especial a uma Câmara de Julgamento do CRPS, também em 30 dias. O INSS tem o mesmo direito quando a decisão é favorável ao segurado, e a outra parte pode responder no mesmo prazo. Depois da via administrativa, ou a qualquer momento antes dela, continua possível levar o caso à Justiça Federal. Lembre só que a ação sobre o mesmo assunto faz o recurso em andamento ser considerado desistido.
Para comparar o recurso com as outras opções, veja auxílio-doença negado: o que fazer. Se a dúvida é sobre o laudo da perícia, leia perícia do INSS negada.
Situação fictícia. Marcos, 44 anos, motorista de ônibus urbano, operou o ombro direito e teve o pedido negado: o laudo registrou "movimentos preservados". No recurso, ele descreveu a rotina de oito horas girando o volante e abrindo a porta pela alavanca, anexou o relatório do ortopedista com a medida da amplitude do movimento e a restrição para esforço acima do ombro, e o relatório da fisioterapia mostrando que a reabilitação estava em curso.
O recurso não se limitou a dizer "estou doente": mostrou o ponto em que o laudo divergia dos documentos e a ligação entre a limitação e a função. É esse tipo de argumento que dá à Junta um motivo concreto para pedir nova avaliação ou reformar a decisão.
Enquanto o recurso não é julgado
- Continue o tratamento e guarde cada documento novo; ele pode ser juntado ao recurso ou usado em outro pedido.
- Se você contribui por conta própria, mantenha os pagamentos para não perder a qualidade de segurado.
- Se a demora estiver pesando e a incapacidade continuar, converse sobre a alternativa judicial.
A Dra. Ana Messielle prepara recursos administrativos com base na leitura do laudo e da carta, e diz quando o recurso não parece o melhor caminho para o caso.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 30 dias. Ainda posso recorrer?
O recurso apresentado fora do prazo tende a não ser analisado no mérito. Mas a perda do prazo não encerra o seu direito: você pode fazer um novo pedido ao INSS, com documentos atualizados, ou propor ação na Justiça Federal com base na negativa. A diferença está na data a partir da qual os valores podem ser pagos.
Preciso de advogado para recorrer?
Não é obrigatório. O próprio segurado pode apresentar o recurso pelo Meu INSS. A ajuda profissional costuma fazer diferença na leitura do laudo, na escolha dos documentos e na forma de mostrar a divergência entre a perícia e os relatórios médicos, que é o que a Junta precisa enxergar.
Posso juntar documento novo depois de enviar o recurso?
Em regra, sim, enquanto o recurso não é julgado, pelo próprio pedido no Meu INSS ou em resposta a uma exigência. Ainda assim, o ideal é enviar tudo de uma vez, organizado por data. Documentos que chegam no meio do caminho podem passar despercebidos ou atrasar a análise.
Se o recurso for aceito, recebo desde quando?
Normalmente desde a data de início fixada na decisão, que costuma ser a data do pedido original, se a incapacidade já existia ali. Os meses entre o pedido e o julgamento são pagos de uma vez, com correção. Se a decisão reconhecer a incapacidade só a partir de uma data posterior, o pagamento começa nessa data.
O INSS pode mudar de ideia antes de mandar para a Junta?
Pode. Ao receber o recurso, o INSS reanalisa o processo e, se entender que a decisão estava errada, reforma a própria negativa sem precisar do julgamento da Junta. Isso acontece com mais frequência quando o recurso traz prova clara de um erro, como um vínculo que não constava no CNIS.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.