O essencial
- Pela lei, a concessão só por documentos vale em regra por até 30 dias.
- Desde março de 2026, portaria do MPS e do INSS ampliou esse limite para até 90 dias somados, e a medida foi prorrogada em setembro de 2026.
- A perícia avalia a data de início da doença e a data de início da incapacidade.
- Benefício sem data de cessação fixada termina 120 dias após a concessão, salvo prorrogação.
- Depois que o benefício cessa, não cabe mais prorrogação: só recurso em 30 dias ou novo pedido.
Os dois caminhos de análise
| Análise documental (Atestmed) | Perícia médica | |
|---|---|---|
| Como acontece | Você envia atestado ou laudo pelo Meu INSS e um perito avalia sem te ver | Exame com perito médico federal, em agência ou por telemedicina |
| Duração máxima | Na lei, em regra 30 dias; hoje, por portaria excepcional, até 90 dias somando todas as concessões documentais | Sem limite fixo: o perito define conforme o caso |
| Quando costuma servir | Afastamentos curtos e bem documentados: cirurgia, fratura, pós-parto complicado | Casos longos, crônicos ou que exigem exame clínico |
| Prorrogação | Passa por perícia presencial ou por telemedicina | Nova avaliação pericial |
O limite do Atestmed mudou várias vezes por portaria desde 2023. A Lei 15.265/2025 fixou o teto legal de 30 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 o ampliou, em caráter excepcional, para até 90 dias. Em setembro de 2026, nova portaria estendeu essa ampliação por mais um ano. Como a regra é temporária, confira a que está em vigor na data do seu pedido.
O que o atestado precisa ter para ser aceito no Atestmed
- Documento legível e sem rasuras.
- Nome completo do segurado.
- Diagnóstico por extenso ou código da CID.
- Data de emissão.
- Prazo estimado de afastamento.
- Assinatura e identificação do profissional, com número de registro no conselho (CRM, por exemplo).
Faltando qualquer desses itens, o pedido pode ser negado sem que o perito entre no mérito da sua saúde. Exames e relatórios complementares não são obrigatórios, mas ajudam a sustentar o prazo pedido. Para saber o que torna um documento médico realmente convincente, veja a página sobre o laudo médico para auxílio-doença.
O que o perito decide (e por que isso importa depois)
Data de início da doença (DID)
É quando a doença surgiu. Ela importa para verificar se o problema já existia antes de você se filiar ao INSS, situação que, em regra, impede o benefício, a não ser que a incapacidade tenha vindo de agravamento posterior.
Data de início da incapacidade (DII)
É quando você deixou de conseguir trabalhar. A DII define se você tinha qualidade de segurado e carência naquele momento. Uma DII fixada errada pode transformar um caso viável em indeferimento por perda da qualidade de segurado.
Prazo de recuperação
O perito estima quanto tempo você precisa para voltar ao trabalho e, com base nisso, fixa a DCB. Ele pode adotar datas diferentes das indicadas pelo seu médico, desde que fundamente a decisão.
Linha do tempo do benefício, da concessão ao fim
- Concessão. A carta informa o código (B31 ou B91), o valor e a DCB.
- Período de recebimento. O contrato de trabalho fica suspenso. Você não pode exercer atividade remunerada, sob risco de ter o benefício cessado e de devolver valores.
- Janela de prorrogação. Nos 15 dias anteriores à DCB, você pode pedir a prorrogação pelo Meu INSS ou pela Central 135. O pedido não é automático e gera nova avaliação.
- Sem pedido, o benefício acaba. Na DCB, o pagamento para. Se o perito não fixou data, a lei encerra o benefício 120 dias após a concessão ou reativação.
- Convocações. Mesmo com benefício ativo, o INSS pode chamar você para nova perícia a qualquer momento. Faltar sem justificativa leva à suspensão.
Se a DCB passou e você ainda não consegue trabalhar
Depois da cessação, o pedido de prorrogação não é mais possível. Restam dois caminhos, que podem até ser usados juntos com cuidado:
- Recurso à Junta de Recursos do CRPS, em até 30 dias da ciência da decisão, quando você entende que a cessação foi errada.
- Novo requerimento, quando há fato novo, como piora, nova cirurgia ou exames recentes.
Empregados precisam de atenção redobrada nesse momento, porque a empresa pode exigir o retorno e o médico do trabalho pode considerar a pessoa inapta. É o chamado limbo previdenciário. A página sobre auxílio-doença cessado: o que fazer trata desse cenário em detalhe.
A Dra. Ana Messielle acompanha segurados nessa fase, da prorrogação ao recurso e, se for o caso, à ação judicial com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
Perguntas frequentes
Se eu faltar à perícia agendada, o que acontece?
O pedido é indeferido sem análise da incapacidade. Se a falta teve motivo sério, como internação, guarde o comprovante e apresente ao INSS. Também é possível fazer um novo requerimento, inclusive por análise documental, a partir do dia seguinte à decisão, segundo as regras atuais. O problema é que você pode perder dias de pagamento entre um pedido e outro.
Posso voltar a trabalhar antes da data de cessação?
Pode, se você se sentir recuperado e o seu médico concordar. Nesse caso, é preciso comunicar o INSS e pedir o encerramento antecipado do benefício pelo Meu INSS. Trabalhar e continuar recebendo o auxílio ao mesmo tempo gera cobrança dos valores e pode ser tratado como recebimento indevido.
Posso pedir prorrogação mais de uma vez?
Sim. Não há um número máximo fixo de prorrogações. A cada pedido, a perícia reavalia se a incapacidade continua. Se o quadro se arrastar por muito tempo sem perspectiva de melhora, o INSS pode encaminhar você para reabilitação profissional ou, conforme a conclusão médica, analisar a aposentadoria por incapacidade permanente.
A perícia por telemedicina tem o mesmo valor da presencial?
Sim. A perícia por telemedicina é feita por perito médico federal e tem a mesma validade. Prepare-se do mesmo jeito: tenha os documentos digitalizados e organizados, explique suas limitações com exemplos do dia a dia e da sua função, e não minimize nem exagere os sintomas.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.