Para quem tem pressa
- Primeiro o CadÚnico no CRAS, atualizado nos últimos 24 meses; depois o pedido ao INSS.
- O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- O requerente ou o responsável legal precisa ter biometria na Carteira de Identidade Nacional, no título ou na CNH.
- Exigências do INSS devem ser cumpridas em 30 dias.
- Se o pedido for negado, o recurso à Junta de Recursos do CRPS tem prazo de 30 dias.
Passo a passo
- Faça ou atualize o CadÚnico. Procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único do seu município. Leve documento com foto e CPF de todos que moram na casa e informe a renda real de cada um, inclusive bicos. O cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos 24 meses. A atualização pode levar alguns dias para aparecer nos sistemas do INSS.
- Confira a biometria. Verifique se o requerente tem Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor com biometria ou CNH. Se não tiver e não estiver entre os dispensados, providencie antes. Se o requerente não puder fazer, a biometria do responsável legal é usada.
- Reúna os documentos. Laudos detalhados, exames e relatórios, no caso de deficiência; comprovantes de gastos com saúde, se for pedir desconto. A lista completa está em requisitos do BPC/LOAS.
- Faça o pedido. No Meu INSS, entre com a conta gov.br, clique em "Novo pedido" e busque por "benefício assistencial". Escolha a opção para pessoa idosa ou para pessoa com deficiência, confira os dados, anexe os documentos e envie. Pelo 135, o atendente registra o pedido e informa o número do protocolo.
- Compareça às avaliações. No pedido por deficiência, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. Os horários aparecem no Meu INSS. Leve os documentos originais e, se possível, alguém que conheça a rotina do requerente.
- Acompanhe e responda exigências. Em "Consultar pedidos", veja o andamento. Se aparecer uma exigência, há 30 dias para cumprir. Sem resposta, o pedido pode ser arquivado ou negado.
- Receba a decisão. Se for concedido, o pagamento é devido desde a data do pedido. Se for negado, leia o motivo na carta e avalie recurso ou novo pedido.
Onde cada etapa acontece
| Etapa | Onde | Observação |
|---|---|---|
| CadÚnico | CRAS ou posto do Cadastro Único da prefeitura | Algumas cidades exigem agendamento prévio |
| Biometria | Órgão de identificação do estado, Detran ou cartório eleitoral | Em São Paulo, a Carteira de Identidade Nacional é emitida pelo Poupatempo |
| Pedido | Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135 | Guarde o número do protocolo |
| Perícia e avaliação social | Agência do INSS, em data agendada | Só no pedido por deficiência |
| Recurso | Meu INSS | 30 dias da ciência da decisão |
O pedido da dona Rosa (exemplo ilustrativo)
Situação fictícia. Rosa, 66 anos, mora sozinha e nunca contribuiu ao INSS. O CadÚnico dela tinha sido feito há mais de três anos, quando ainda morava com a filha. Antes de pedir o BPC, ela foi ao CRAS e atualizou o cadastro com o novo endereço e a família de uma pessoa só.
Como já tinha título de eleitor com biometria, fez o pedido pelo 135 duas semanas depois. Dias mais tarde apareceu uma exigência no Meu INSS pedindo um comprovante de endereço atualizado, que a neta enviou pelo aplicativo dentro do prazo. Sem perícia, por ser pedido de pessoa idosa, a análise ficou concentrada na renda e no cadastro.
Erros que atrasam ou derrubam o pedido
- Fazer o pedido no INSS com o CadÚnico vencido ou com dados diferentes da realidade.
- Listar no cadastro pessoas que, pela lei, não fazem parte do grupo familiar, como filho casado.
- Deixar de informar renda informal no CadÚnico e depois ter divergência com outras bases.
- Anexar laudo apenas com o CID, sem descrever limitações e prognóstico.
- Perder a data da perícia ou da avaliação social sem reagendar.
- Não acompanhar o Meu INSS e deixar uma exigência vencer.
Depois da concessão
O benefício é pago mensalmente, no valor de um salário mínimo, sem 13º. Para mantê-lo, a família deve atualizar o CadÚnico sempre que mudar endereço, moradores ou renda, e pelo menos a cada 24 meses. A lei prevê revisão a cada 2 anos, e o INSS avisa pelo Meu INSS quando há pendência. Pagamento bloqueado por cadastro costuma ser liberado após a regularização.
Se o pedido for negado
Há três caminhos: recurso à Junta de Recursos do CRPS em 30 dias, novo pedido a qualquer tempo com a falha corrigida, ou ação no Juizado Especial Federal. A escolha depende do motivo da negativa. Quando o problema é de cadastro, corrigir e pedir de novo pode ser mais rápido; quando é a avaliação da deficiência, o recurso ou a Justiça costumam fazer mais sentido. Veja BPC/LOAS negado: o que fazer. A Dra. Ana Messielle acompanha o pedido do primeiro documento até a decisão, quando a família prefere não fazer sozinha.
Perguntas frequentes
Posso fazer o pedido no INSS antes de fazer o CadÚnico?
Não é recomendável. A inscrição no CadÚnico, com o CPF de todos da família, é requisito para a concessão. Sem ela, ou com o cadastro vencido, o pedido tende a ser negado ou travado. O caminho mais seguro é atualizar o cadastro no CRAS primeiro e esperar alguns dias antes de pedir ao INSS.
O pedido pelo telefone 135 vale o mesmo que pelo aplicativo?
Sim. Os dois canais registram o mesmo tipo de pedido, e a data do protocolo conta como data de entrada. Pelo aplicativo é mais fácil anexar documentos e acompanhar exigências. Quem pede pelo 135 também consegue acompanhar depois pelo Meu INSS ou ligando de novo.
A partir de quando o BPC é pago?
Se o benefício for concedido, o pagamento é devido desde a data de entrada do requerimento, e os meses de espera são pagos de uma vez. Por isso é importante não adiar o pedido quando os requisitos já estão presentes, e guardar o número do protocolo.
O INSS tem prazo para responder o pedido de BPC?
Um acordo homologado pelo STF em 2021 fixou prazos máximos para o INSS concluir a análise de vários benefícios, inclusive o BPC. Quando o prazo é ultrapassado sem justificativa, é possível cobrar a decisão, inclusive por meio de mandado de segurança na Justiça Federal.
Quem não consegue ir até a agência pode fazer a perícia em casa?
O INSS prevê perícia hospitalar ou domiciliar para quem não pode se locomover, mediante pedido com atestado médico que comprove a situação. A mesma condição pode dispensar a biometria, com atestado emitido nos últimos 30 dias. Um familiar pode cuidar das demais etapas pelo Meu INSS.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.