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Requisitos do BPC/LOAS e os documentos que você vai precisar

Os requisitos do BPC/LOAS são: ter 65 anos ou mais ou deficiência com impedimento de pelo menos 2 anos; renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (ou outra prova de vulnerabilidade); inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses; CPF de todos da família; registro biométrico; e não receber outro benefício da seguridade social. Não existe carência nem exigência de contribuição.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • São seis requisitos: perfil, renda, CadÚnico atualizado, CPF de todos, biometria e não acumulação.
  • O CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 24 meses (Lei 15.077/2024).
  • A biometria pode vir da Carteira de Identidade Nacional, do título de eleitor ou da CNH.
  • Quem tem mais de 80 anos ou não pode se deslocar por motivo de saúde pode ser dispensado da biometria.
  • Exigências do INSS têm prazo de 30 dias para resposta.

Os requisitos, um por um

  1. Idade ou deficiência. Ter 65 anos completos, ou ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§2º e 10, da Lei 8.742/1993). A deficiência é verificada em perícia médica e avaliação social do INSS.
  2. Renda familiar. A soma da renda do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas, deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Alguns valores não entram, como outro BPC da casa, e gastos com saúde não fornecidos pelo SUS podem ser descontados.
  3. CadÚnico atualizado. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com atualização feita nos últimos 24 meses e sempre que mudar endereço ou composição.
  4. CPF de todos. O requerente e cada pessoa do grupo familiar precisam ter CPF regular informado no cadastro (art. 20, §12).
  5. Biometria. O requerente, ou o responsável legal, deve ter registro biométrico em uma base oficial. Se o requerente não puder fazer a biometria, ela é exigida do responsável legal (art. 20, §12-B).
  6. Não acumular. Não receber aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo exceções como assistência médica e pensão especial indenizatória.

Repare no que não aparece na lista: tempo de contribuição, carência, qualidade de segurado. O BPC não depende de vínculo com o INSS.

Documentos para separar antes do pedido

De todas as pessoas da família

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Comprovante de endereço atual.
  • Comprovantes de renda de quem trabalha ou recebe benefício, inclusive valores informais declarados no CadÚnico.

Do requerente com deficiência

  • Laudos e relatórios médicos que descrevam a condição, as limitações no dia a dia e a previsão de duração, e não apenas o código CID.
  • Exames, receitas e histórico de tratamentos e internações.
  • Relatórios de terapeutas, CAPS, escola ou centro de reabilitação, quando houver.

Para pedir desconto de gastos

  • Receitas, notas fiscais e recibos de remédios, fraldas, consultas e alimentação especial.
  • Comprovação de que o item não é fornecido pelo SUS, como uma negativa ou declaração da unidade de saúde.

Se houver representante

  • Documento do representante e termo de guarda, tutela ou curatela, ou procuração, conforme o caso.

Onde os pedidos costumam travar

Falha comumO que aconteceComo evitar
CadÚnico com mais de 24 mesesPedido não avança ou pagamento é bloqueadoAtualizar no CRAS antes de pedir
Família diferente no CadÚnico e na realidadeRenda calculada de forma erradaConferir quem está listado e a renda de cada um
Laudo só com o CIDAvaliação não encontra impedimento de longo prazoPedir ao médico descrição das limitações e do prognóstico
Exigência não respondida em 30 diasPedido arquivado ou indeferidoAcompanhar o Meu INSS toda semana
Sem biometria e sem dispensaPedido não segueEmitir a Carteira de Identidade Nacional ou regularizar o título

Biometria: quem precisa e quem é dispensado

Para o BPC, a biometria passou a ser exigida em etapas desde 2024, e hoje vale para os novos pedidos, e a Lei 15.077/2024 incorporou a regra ao art. 20 da LOAS. Valem os registros feitos na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH. Pelas regras em vigor divulgadas pelo INSS, podem ser dispensados:

  • pessoas com mais de 80 anos, com dados confirmados no sistema ou documento com foto válido;
  • quem não pode se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, com atestado médico recente;
  • moradores de localidades de difícil acesso, com comprovação;
  • migrantes, refugiados e apátridas, com o documento correspondente.

Cumprir os requisitos não encerra a análise

O INSS cruza o CadÚnico com outras bases oficiais e pode encontrar renda ou vínculos que a família nem lembrava, como um emprego antigo ainda ativo no sistema. Para a pessoa com deficiência, o resultado da avaliação pesa tanto quanto a renda. Por isso a Dra. Ana Messielle costuma revisar o cadastro e os laudos antes do pedido, e não só depois de uma negativa. Se o seu já foi indeferido, veja o que fazer com o BPC negado e como funciona o recurso administrativo no INSS. Para entender quem se encaixa em cada perfil, consulte quem tem direito ao BPC.

Perguntas frequentes

O laudo médico precisa ser recente?

A lei não fixa uma validade para o laudo. Na prática, documentos atuais e detalhados têm muito mais peso, porque a avaliação analisa a situação presente e a previsão de duração. Um laudo antigo pode ser usado para mostrar desde quando o problema existe, junto com relatórios novos.

Preciso ter contribuído para o INSS para ter direito?

Não. O BPC é assistencial e não exige contribuição, carência nem qualidade de segurado. Justamente por isso ele não paga 13º e não gera pensão por morte. Quem tem contribuições deve verificar se não tem direito a um benefício previdenciário, que costuma ser mais vantajoso.

O CadÚnico precisa estar no nome do requerente?

Não precisa. O responsável familiar no cadastro pode ser outra pessoa, como a mãe ou o cônjuge. O que importa é que o requerente esteja incluído na família cadastrada, com CPF, e que todos os moradores e suas rendas estejam informados corretamente.

Minha renda passa um pouco de 1/4 do salário mínimo. Adianta pedir?

Pode adiantar. Primeiro, confira se todos os listados realmente fazem parte da família pela lei e se não há valores que deveriam ser excluídos. Depois, veja se existem gastos com saúde que o SUS não fornece e que podem ser descontados. A lei também admite outras provas de vulnerabilidade, discussão que costuma ter mais espaço na Justiça.

Quem está internado ou acamado precisa ir à agência?

Quem não pode se deslocar por motivo de saúde pode ser dispensado da biometria com atestado médico recente. Para a perícia, o INSS prevê a possibilidade de avaliação hospitalar ou domiciliar mediante pedido e comprovação. Um familiar ou procurador pode cuidar do restante do processo.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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