O essencial
- O prazo do recurso administrativo é de 30 dias, contados da ciência da decisão.
- Erro de cadastro ou documento costuma pedir novo requerimento; discussão de renda ou deficiência pede recurso ou ação.
- Para entrar na Justiça basta ter o pedido negado pelo INSS; não é preciso esperar o recurso.
- Entrar com ação sobre o mesmo pedido faz o INSS considerar que você desistiu do recurso administrativo.
- No recurso e na ação, os atrasados podem ser pedidos desde a data do pedido original, se o direito já existia.
Primeira semana: entender a decisão
- Baixe o comunicado de decisão no Meu INSS e leia o motivo da negativa.
- Peça a cópia do processo administrativo. Nela estão o laudo da perícia, o parecer social e os dados de renda usados pelo INSS.
- Marque no calendário o fim do prazo de 30 dias.
- Confira o CadÚnico no CRAS ou pelo aplicativo: quem aparece como família, endereço, renda declarada e data da última atualização.
- Separe o que você já tem: laudos, relatórios, receitas, comprovantes de gastos e documentos de todos da casa.
Se o motivo da carta não estiver claro, a página BPC/LOAS negado: motivos explica o que cada justificativa costuma significar.
Três caminhos e quando cada um faz sentido
| Recurso administrativo | Novo pedido | Ação judicial | |
|---|---|---|---|
| Quando usar | O INSS avaliou e errou, e há documentos para mostrar isso | A negativa foi por cadastro, documento, biometria ou falta à perícia, já corrigidos | A discussão é de mérito e há prova consistente, ou o recurso não é a melhor via |
| Prazo | 30 dias da ciência | A qualquer tempo | Depois da negativa do INSS |
| Quem decide | Junta de Recursos do CRPS | O próprio INSS | Juiz federal, com perito e assistente social nomeados por ele |
| Data de início se der certo | Data do pedido original | Data do novo pedido | Pode retroagir ao pedido original |
| Ponto de atenção | Não tem prazo fixo para julgamento | Perde os meses entre um pedido e outro | Ação com o mesmo objeto encerra o recurso administrativo |
Sobre o último ponto: pelo art. 126, §3º, da Lei 8.213/91, propor ação com objeto idêntico ao do processo administrativo significa renunciar ao recurso. Por isso a escolha precisa ser feita com cuidado. Os detalhes de cada via estão em recurso administrativo no INSS e processo contra o INSS.
Da segunda à quarta semana: montar a prova certa
Se o problema foi a deficiência
- Peça aos profissionais que acompanham o caso relatórios que descrevam limitações concretas, duração prevista e tratamentos.
- Junte relatórios de terapias, escola ou CAPS, conforme o caso.
- Escreva um relato da rotina: o que a pessoa não consegue fazer sozinha e quem ajuda.
Se o problema foi a renda
- Confira se alguém que entrou na conta já não mora na casa e reúna prova disso, como comprovante de endereço ou contrato de aluguel em outro lugar.
- Verifique se uma aposentadoria de até um salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência foi somada indevidamente.
- Guarde notas e receitas de gastos com remédios, fraldas e alimentação especial. O tema está em BPC negado por renda.
Se o problema foi o cadastro
- Atualize o CadÚnico no CRAS com documentos de todos da família.
- Regularize CPF e biometria, se necessário.
- Só depois faça o novo pedido, com os dados iguais aos do cadastro.
Erros comuns depois da negativa
- Deixar os 30 dias passarem sem decidir o caminho.
- Fazer novo pedido sem corrigir o que causou a negativa, o que costuma gerar outra negativa igual.
- Declarar no novo pedido informações diferentes das do CadÚnico.
- Ignorar convocações para perícia ou avaliação social.
- Recorrer só com texto, sem documento novo, quando o problema era falta de prova.
Dona Lúcia (nome fictício), 67 anos, teve o BPC negado por renda. A cópia do processo mostrou que o INSS somou o salário do filho, que tinha se mudado três meses antes do pedido, mas ainda aparecia no CadÚnico.
Como o filho já não morava com ela na data do pedido, havia duas opções: recorrer, provando a mudança com o contrato de aluguel dele, e assim manter a data do pedido original; ou atualizar o cadastro e pedir de novo, perdendo os meses anteriores. Situação fictícia, usada apenas para ilustrar a escolha; cada caso depende da prova disponível.
Uma análise antes de escolher
Na análise do caso, a Dra. Ana Messielle lê o comunicado e a cópia do processo, confere o cálculo da renda e o laudo, e indica qual caminho tem mais sentido, ou diz que o pedido não tem viabilidade, quando é o caso. O atendimento é online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
O prazo de 30 dias começa a contar de quando?
Da ciência da decisão, que normalmente é a data em que o comunicado fica disponível ou chega até você. Como nem sempre é fácil saber essa data com precisão, o mais seguro é agir assim que vir a negativa no Meu INSS e guardar o comprovante de quando a consultou.
Posso entrar na Justiça sem recorrer ao INSS?
Sim. O STF exige que exista um pedido administrativo negado antes da ação, mas não obriga a esgotar o recurso na Junta de Recursos. Se você já recorreu e decidir ir à Justiça com o mesmo pedido, o recurso administrativo é encerrado. Por isso, a escolha entre as duas vias deve ser feita com base no motivo da negativa.
Quanto tempo o recurso costuma levar?
Não há prazo fixo, e o tempo varia bastante conforme a demanda da Junta de Recursos. Por isso, em alguns casos, a ação judicial pode ser uma opção a considerar. A decisão depende do motivo da negativa e da qualidade da prova.
Se o recurso for aceito, recebo os meses que ficaram para trás?
Em regra, sim. Quando o recurso ou a ação reconhece que o direito já existia na data do pedido original, os valores são devidos desde então. Já no novo pedido, o benefício só conta a partir da nova data. Essa diferença costuma pesar na decisão entre recorrer e pedir de novo.
Preciso refazer o CadÚnico depois da negativa?
Só se houver algo errado ou desatualizado. Se a negativa foi por divergência de dados ou cadastro vencido, sim, a atualização no CRAS vem antes de tudo. Se o cadastro está correto e a negativa foi por deficiência não reconhecida, não há por que mexer nele; o foco passa a ser a prova médica e social.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.