Para quem tem pressa
- Idade única de 65 anos para homens e mulheres, sem perícia médica.
- BPC ou aposentadoria de até 1 salário mínimo do cônjuge idoso não entra no cálculo.
- Filho casado, divorciado ou em união estável, em regra, não faz parte do grupo familiar.
- Idoso em instituição de longa permanência mantém o direito.
- O BPC não deixa pensão para o cônjuge que fica.
65 anos para todos, mas confira a aposentadoria antes
O art. 20 da Lei 8.742/1993 e o art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa fixam a mesma idade para homens e mulheres: 65 anos. Não há exigência de laudo, perícia ou avaliação social.
Antes de pedir o BPC, porém, vale uma checagem que muita gente pula. Se o idoso trabalhou de carteira assinada ou pagou o INSS por alguns anos, pode ter direito à aposentadoria por idade, que paga 13º e gera pensão por morte para o cônjuge. O BPC não faz nem uma coisa nem outra. Quem tem contribuições espalhadas, inclusive antigas, deve conferir o extrato do CNIS no Meu INSS ou ver a página tenho direito à aposentadoria?. A Dra. Ana Messielle faz esse levantamento antes de indicar o BPC, justamente para não trocar um benefício melhor por um mais limitado.
Casal de idosos: os dois podem receber
Sim, e essa é uma das regras mais úteis do BPC. O parágrafo único do art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa diz que o benefício já concedido a um membro da família não é computado na renda para conceder outro. O §14 do art. 20 da LOAS ampliou a regra: qualquer benefício previdenciário ou assistencial de até um salário mínimo pago a idoso com mais de 65 anos, ou a pessoa com deficiência, fica fora da conta. E o §15 confirma que o BPC pode ser pago a mais de uma pessoa da mesma família.
Na prática:
- marido com BPC e esposa com 65 anos pedindo o dela: o BPC dele não conta;
- marido aposentado com um salário mínimo e esposa com 65 anos: a aposentadoria dele não conta;
- marido aposentado com valor acima de um salário mínimo: o valor inteiro entra na renda, e o pedido dela tende a não se encaixar no critério objetivo.
Idoso que mora com filhos, netos ou outros parentes
Muitos idosos moram com a família dos filhos, e é aí que o cálculo costuma sair errado. A lei define uma lista fechada de quem entra no grupo familiar (art. 20, §1º):
| Quem mora com o idoso | Entra no cálculo? |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro(a) | Sim |
| Cônjuge que mora em outro imóvel | Não (Lei 15.077/2024) |
| Filho ou enteado solteiro | Sim |
| Filho casado, em união estável, divorciado ou viúvo | Em regra, não |
| Genro ou nora | Não |
| Neto menor de idade sob tutela do idoso | Sim |
| Neto sem tutela, sobrinho, primo | Não está na lista legal |
| Irmão solteiro | Sim |
O problema é que o INSS calcula a renda a partir do CadÚnico. Se toda a casa foi cadastrada como uma única família, o salário do filho casado pode acabar somado. Com orientação do CRAS, o cadastro deve refletir quem de fato divide renda e despesas. Quando o pedido já voltou negado por esse motivo, veja BPC negado por renda.
Seu Antônio e dona Cida (exemplo ilustrativo)
Situação fictícia. Antônio, 69 anos, é aposentado com um salário mínimo. Cida, 67, nunca trabalhou com registro. Eles moram nos fundos da casa do filho Marcos, que é casado e trabalha com carteira assinada.
O primeiro pedido de Cida foi negado por renda, porque o CadÚnico listava Marcos e a esposa na mesma família do casal. Depois que o cadastro foi corrigido no CRAS, separando as duas famílias, a conta passou a considerar só Antônio e Cida. A aposentadoria dele, de um salário mínimo, não entra no cálculo. Resultado: renda considerada zero, dentro do critério.
Um detalhe que o casal precisa saber: se Antônio falecer, Cida pode ter direito à pensão por morte da aposentadoria dele, mas não pode acumular pensão e BPC. Terá de escolher o benefício que for mais vantajoso.
Pontos práticos para o idoso
- Biometria: quem tem mais de 80 anos pode ser dispensado, com dados confirmados no sistema ou documento com foto válido.
- Casa de repouso ou abrigo: viver em instituição de longa permanência não prejudica o direito (art. 20, §5º).
- Representação: o idoso pode ser representado por procurador ou curador para fazer o pedido e receber.
- Trabalho: o BPC do idoso não é suspenso por trabalho em si, mas qualquer renda dele entra na conta da família.
- Pensão: se o idoso que recebe BPC falece, o cônjuge não recebe pensão por morte desse benefício.
A pessoa com deficiência que já recebia BPC e completa 65 anos passa a receber como idosa e deixa de ser convocada para reavaliação da deficiência, conforme a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS 33/2025.
Perguntas frequentes
Idoso que recebe pensão por morte pode receber o BPC?
Não pode acumular. A lei proíbe receber o BPC junto com pensão ou outro benefício da seguridade social. O idoso pode optar pelo que for mais vantajoso. A pensão costuma ser melhor quando o valor é igual ou maior, porque paga 13º; o BPC só faz sentido se a pensão for muito baixa, o que é raro.
O idoso precisa passar por perícia para receber o BPC?
Não. Para o idoso, basta comprovar 65 anos e a renda familiar dentro do critério, além das exigências de cadastro, como CadÚnico atualizado, CPF de todos e biometria. A perícia médica e a avaliação social só existem no BPC da pessoa com deficiência.
Meu pai tem 63 anos e problemas de saúde. Precisa esperar os 65?
Não necessariamente. Se a condição de saúde causar impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, ele pode pedir o BPC como pessoa com deficiência, passando pela avaliação do INSS. Se tiver contribuições recentes, também vale verificar um benefício por incapacidade.
O idoso pode pedir o BPC pelo telefone?
Sim. O pedido pode ser feito pelo 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Antes disso, a família precisa estar com o CadÚnico feito ou atualizado no CRAS, porque é dele que sai a renda usada na análise.
Se o idoso começar a receber uma ajuda dos filhos, perde o BPC?
O que entra no cálculo é a renda de quem faz parte do grupo familiar pela lei e mora sob o mesmo teto. Ajuda eventual de um filho que mora em outra casa não é renda de membro da família. Ainda assim, mudanças na casa ou na renda devem ser informadas no CadÚnico.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.