Em poucas palavras
- A EC 103/2019 trocou "doença" por "incapacidade temporária" na Constituição.
- O Decreto 10.410/2020 levou o novo nome ao Regulamento da Previdência Social.
- A média agora considera todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
- Os 91% e o limite pela média dos 12 últimos salários continuam valendo.
- B31 é o código do benefício comum; B91, o do acidentário.
Por que o nome mudou
Antes da reforma, a Constituição falava em cobertura dos eventos de "doença" e "invalidez". A EC 103/2019 trocou esses termos por "incapacidade temporária ou permanente para o trabalho". A mudança tem lógica: o INSS nunca pagou pela doença, e sim pela incapacidade que ela provoca. Em 2020, o Decreto 10.410 atualizou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) e passou a chamar o benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Um detalhe curioso: a Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios, ainda usa a expressão auxílio-doença em vários artigos. Por isso as duas formas convivem em decisões judiciais, cartas do INSS e no aplicativo Meu INSS. Para você, segurado, não há diferença nenhuma de direito entre os nomes.
Os códigos que aparecem na sua carta: B31 e B91
Todo benefício do INSS tem um número de espécie. No caso da incapacidade temporária, dois códigos importam muito:
| Ponto | B31: previdenciário | B91: acidentário |
|---|---|---|
| Origem | Doença ou acidente sem relação com o trabalho | Acidente do trabalho, de trajeto ou doença ocupacional |
| Carência | 12 contribuições, salvo exceções legais | Não exige |
| Estabilidade no emprego após a alta | Não há | 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) |
| FGTS durante o afastamento | Empresa não deposita | Empresa continua depositando |
| Ação judicial contra o INSS | Justiça Federal | Justiça Estadual |
Se o seu problema tem ligação com o trabalho e a carta veio com B31, vale entender as consequências na página sobre o auxílio-doença acidentário.
O que mudou no cálculo
Antes da reforma
O salário de benefício era a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores eram descartados, o que puxava a média para cima.
Depois de 13 de novembro de 2019
O artigo 26 da EC 103/2019 determinou que a média considere todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Os meses de salário baixo, do começo da carreira ou de períodos difíceis, agora entram na conta. Para muita gente, isso reduziu a média.
O que ficou igual
- O coeficiente continua sendo 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/91).
- O valor continua limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, regra que existe desde a Lei 13.135/2015.
- Não se aplica fator previdenciário.
- O piso é o salário mínimo e o teto é o limite máximo do INSS.
O efeito inesperado: o temporário às vezes paga mais que o permanente
A reforma mexeu muito mais na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) do que no auxílio temporário. A aposentadoria passou a ser de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres, salvo quando decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Já o auxílio temporário manteve os 91%.
Na prática, um segurado com poucos anos de contribuição pode receber menos ao ser aposentado por incapacidade do que recebia no auxílio. Essa conta precisa ser feita antes de pedir a conversão. A Dra. Ana Messielle costuma simular os dois cenários com o extrato do CNIS do segurado antes de indicar qualquer caminho. Veja como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente.
Exemplo de cálculo (valores fictícios)
Situação ilustrativa, com números redondos para facilitar. Márcio começou a trabalhar ganhando pouco e foi crescendo na carreira. A média de todos os seus salários desde 1994 deu R$ 3.000,00. Aplicando 91%, chega-se a R$ 2.730,00.
Só que nos últimos 12 meses ele estava num emprego com salário menor, e a média desses 12 salários foi R$ 2.500,00. Como os 91% (R$ 2.730,00) passaram dessa média, o benefício fica limitado a R$ 2.500,00.
Pela regra anterior à reforma, com o descarte dos 20% menores salários, a média dele seria maior. Mesmo assim, o limite dos 12 últimos salários, que já existia, teria segurado o valor. É por isso que cada cálculo precisa ser feito com o extrato real.
O que não mudou nos requisitos
Quem procura o novo nome esperando regras novas de acesso pode ficar tranquilo: os requisitos continuam os mesmos de antes da reforma. Você precisa ter qualidade de segurado, cumprir a carência quando ela é exigida e ficar incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. A lista de doenças que dispensam carência foi atualizada em 2022 por portaria interministerial, mas a lógica é a mesma. Para conferir se o seu caso se encaixa, use o roteiro de perguntas da página tenho direito ao auxílio-doença.
Perguntas frequentes
Quem já recebia auxílio-doença antes da reforma teve o valor alterado?
Não. Benefícios concedidos antes de 13 de novembro de 2019 seguem o cálculo da época. A regra nova vale para benefícios com início de incapacidade e requisitos preenchidos depois da reforma. Se você teve um benefício novo concedido depois dessa data, mesmo tendo recebido outro antes, o cálculo do novo segue as regras atuais.
Posso pedir para o INSS trocar meu B31 por B91?
Pode. Se a incapacidade tem relação com o trabalho, é possível pedir a transformação na via administrativa, com documentos como a CAT, laudos que indiquem a relação com a função e registros da empresa. Se o INSS mantiver o B31, a discussão sobre a natureza acidentária é levada à Justiça Estadual, e não à Federal.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. Se a conta dos 91% ou a média dos 12 últimos salários der um valor menor, o INSS paga o mínimo. Isso é comum para quem contribui sobre o piso, como o MEI e muitos autônomos.
Por que meu auxílio veio menor do que eu esperava?
Os motivos mais comuns são três: salários antigos baixos puxando a média de todo o período desde 1994; o limite pela média dos 12 últimos salários; e vínculos ou remunerações que não aparecem no CNIS. Esse último ponto pode ser corrigido com documentos, como holerites e carteira de trabalho, num pedido de revisão.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.