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Auxílio por incapacidade temporária: o que a reforma de 2019 mudou de verdade

Auxílio por incapacidade temporária é o nome que o antigo auxílio-doença passou a ter depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), adotado no regulamento pelo Decreto 10.410/2020. A troca de nome não mudou os requisitos: continuam valendo qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e incapacidade por mais de 15 dias. O que mudou foi o cálculo, que passou a usar a média de todos os salários desde julho de 1994.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Em poucas palavras

  • A EC 103/2019 trocou "doença" por "incapacidade temporária" na Constituição.
  • O Decreto 10.410/2020 levou o novo nome ao Regulamento da Previdência Social.
  • A média agora considera todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
  • Os 91% e o limite pela média dos 12 últimos salários continuam valendo.
  • B31 é o código do benefício comum; B91, o do acidentário.

Por que o nome mudou

Antes da reforma, a Constituição falava em cobertura dos eventos de "doença" e "invalidez". A EC 103/2019 trocou esses termos por "incapacidade temporária ou permanente para o trabalho". A mudança tem lógica: o INSS nunca pagou pela doença, e sim pela incapacidade que ela provoca. Em 2020, o Decreto 10.410 atualizou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) e passou a chamar o benefício de auxílio por incapacidade temporária.

Um detalhe curioso: a Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios, ainda usa a expressão auxílio-doença em vários artigos. Por isso as duas formas convivem em decisões judiciais, cartas do INSS e no aplicativo Meu INSS. Para você, segurado, não há diferença nenhuma de direito entre os nomes.

Os códigos que aparecem na sua carta: B31 e B91

Todo benefício do INSS tem um número de espécie. No caso da incapacidade temporária, dois códigos importam muito:

PontoB31: previdenciárioB91: acidentário
OrigemDoença ou acidente sem relação com o trabalhoAcidente do trabalho, de trajeto ou doença ocupacional
Carência12 contribuições, salvo exceções legaisNão exige
Estabilidade no emprego após a altaNão há12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91)
FGTS durante o afastamentoEmpresa não depositaEmpresa continua depositando
Ação judicial contra o INSSJustiça FederalJustiça Estadual

Se o seu problema tem ligação com o trabalho e a carta veio com B31, vale entender as consequências na página sobre o auxílio-doença acidentário.

O que mudou no cálculo

Antes da reforma

O salário de benefício era a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores eram descartados, o que puxava a média para cima.

Depois de 13 de novembro de 2019

O artigo 26 da EC 103/2019 determinou que a média considere todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Os meses de salário baixo, do começo da carreira ou de períodos difíceis, agora entram na conta. Para muita gente, isso reduziu a média.

O que ficou igual

  • O coeficiente continua sendo 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/91).
  • O valor continua limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, regra que existe desde a Lei 13.135/2015.
  • Não se aplica fator previdenciário.
  • O piso é o salário mínimo e o teto é o limite máximo do INSS.

O efeito inesperado: o temporário às vezes paga mais que o permanente

A reforma mexeu muito mais na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) do que no auxílio temporário. A aposentadoria passou a ser de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres, salvo quando decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Já o auxílio temporário manteve os 91%.

Na prática, um segurado com poucos anos de contribuição pode receber menos ao ser aposentado por incapacidade do que recebia no auxílio. Essa conta precisa ser feita antes de pedir a conversão. A Dra. Ana Messielle costuma simular os dois cenários com o extrato do CNIS do segurado antes de indicar qualquer caminho. Veja como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente.

Exemplo ilustrativo

Exemplo de cálculo (valores fictícios)

Situação ilustrativa, com números redondos para facilitar. Márcio começou a trabalhar ganhando pouco e foi crescendo na carreira. A média de todos os seus salários desde 1994 deu R$ 3.000,00. Aplicando 91%, chega-se a R$ 2.730,00.

Só que nos últimos 12 meses ele estava num emprego com salário menor, e a média desses 12 salários foi R$ 2.500,00. Como os 91% (R$ 2.730,00) passaram dessa média, o benefício fica limitado a R$ 2.500,00.

Pela regra anterior à reforma, com o descarte dos 20% menores salários, a média dele seria maior. Mesmo assim, o limite dos 12 últimos salários, que já existia, teria segurado o valor. É por isso que cada cálculo precisa ser feito com o extrato real.

O que não mudou nos requisitos

Quem procura o novo nome esperando regras novas de acesso pode ficar tranquilo: os requisitos continuam os mesmos de antes da reforma. Você precisa ter qualidade de segurado, cumprir a carência quando ela é exigida e ficar incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. A lista de doenças que dispensam carência foi atualizada em 2022 por portaria interministerial, mas a lógica é a mesma. Para conferir se o seu caso se encaixa, use o roteiro de perguntas da página tenho direito ao auxílio-doença.

Perguntas frequentes

Quem já recebia auxílio-doença antes da reforma teve o valor alterado?

Não. Benefícios concedidos antes de 13 de novembro de 2019 seguem o cálculo da época. A regra nova vale para benefícios com início de incapacidade e requisitos preenchidos depois da reforma. Se você teve um benefício novo concedido depois dessa data, mesmo tendo recebido outro antes, o cálculo do novo segue as regras atuais.

Posso pedir para o INSS trocar meu B31 por B91?

Pode. Se a incapacidade tem relação com o trabalho, é possível pedir a transformação na via administrativa, com documentos como a CAT, laudos que indiquem a relação com a função e registros da empresa. Se o INSS mantiver o B31, a discussão sobre a natureza acidentária é levada à Justiça Estadual, e não à Federal.

O auxílio por incapacidade temporária pode ser menor que o salário mínimo?

Não. Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. Se a conta dos 91% ou a média dos 12 últimos salários der um valor menor, o INSS paga o mínimo. Isso é comum para quem contribui sobre o piso, como o MEI e muitos autônomos.

Por que meu auxílio veio menor do que eu esperava?

Os motivos mais comuns são três: salários antigos baixos puxando a média de todo o período desde 1994; o limite pela média dos 12 últimos salários; e vínculos ou remunerações que não aparecem no CNIS. Esse último ponto pode ser corrigido com documentos, como holerites e carteira de trabalho, num pedido de revisão.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Quer conferir o cálculo do seu benefício?

Envie a carta de concessão e o extrato do CNIS. A análise mostra se a média e os limites foram aplicados corretamente no seu caso.

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