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Perícia do INSS negada: como entender o laudo e preparar a próxima avaliação

Se a perícia do INSS foi negada, o primeiro passo é obter o laudo pericial e ver o que o perito registrou e por que concluiu que você pode trabalhar. Com ele em mãos, compare com os relatórios do seu médico: as divergências são a base do recurso à Junta de Recursos, em 30 dias, de um novo pedido ou de uma ação. Para a próxima perícia, leve documentos que descrevam limitações, não apenas o diagnóstico.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • O laudo da perícia fica registrado no sistema do INSS e pode ser obtido pelo segurado.
  • Se não estiver disponível no Meu INSS, pode ser pedido pelo serviço de cópia de processo.
  • O perito não é obrigado a seguir o atestado, mas precisa fundamentar por que discorda.
  • Na negativa por análise documental, o problema costuma estar no próprio atestado.
  • Relatórios que descrevem o que você não consegue fazer pesam mais que o diagnóstico isolado.

Como conseguir o laudo da perícia

A perícia médica do INSS é registrada em sistema próprio, conhecido como SABI. O laudo traz a sua queixa, o histórico, o exame físico, os documentos considerados, a data de início da doença, a data de início da incapacidade e a conclusão. É o documento mais importante para contestar uma negativa médica.

Em muitos casos, o laudo pode ser consultado ou baixado no próprio Meu INSS. Quando não aparece, a Portaria DIRBEN/INSS nº 967/2021 prevê o pedido por meio do serviço de Cópia de Processo, também disponível no Meu INSS. Peça logo após a decisão, porque o prazo de recurso continua correndo.

Como ler o laudo procurando falhas

  • Profissão: a função registrada é a que você realmente exerce? "Serviços gerais" pode esconder um trabalho pesado.
  • Queixas: o que você relatou foi anotado, ou só uma parte?
  • Exame físico: foram feitos testes compatíveis com a sua doença? Para depressão, por exemplo, um exame só de articulações diz pouco.
  • Documentos: os exames e relatórios que você levou estão mencionados?
  • Divergência: se o perito discordou do seu médico, explicou o porquê?
  • Datas: a data de início da incapacidade fixada é coerente com os seus documentos?

Cada "não" nessa lista é um argumento possível. A Dra. Ana Messielle costuma montar o recurso exatamente a partir dessas lacunas, ponto a ponto.

Quando o perito discorda do seu médico

É a situação mais comum e a que mais revolta: o médico que acompanha você há meses atesta incapacidade, e o perito, em uma consulta curta, conclui o contrário. O perito não está vinculado ao atestado, mas a conclusão dele precisa ser fundamentada. Um laudo que não menciona os documentos apresentados, ou que os menciona sem explicar a discordância, é frágil.

Do lado do segurado, o que fortalece a posição é um relatório médico completo:

  1. Diagnóstico e CID.
  2. Histórico: quando começou, como evoluiu.
  3. Tratamentos já feitos e a resposta a cada um.
  4. Limitações funcionais concretas: tempo em pé, peso, concentração, uso das mãos.
  5. Por que essas limitações impedem a sua função específica.
  6. Prognóstico e tempo estimado de afastamento.

Mais detalhes sobre esse documento estão em laudo médico para auxílio-doença.

A próxima perícia: antes, durante e depois

Antes

Organize os documentos em ordem de data, do mais antigo ao mais recente. Leve originais e cópias. Se puder, leve também uma descrição do cargo fornecida pela empresa.

Durante

Descreva um dia de trabalho comum e o que a doença impede você de fazer nele. Fale dos efeitos colaterais dos remédios. Não exagere nem minimize: o perito compara o relato com o exame, e incoerências pesam contra.

Depois

Anote quanto tempo durou, o que foi examinado e o que foi perguntado. Essas anotações ajudam a identificar falhas quando o laudo sair.

Negativa por análise documental

Se o pedido foi decidido só com base nos documentos enviados, pelo Atestmed, sem exame presencial, a falha costuma estar no atestado: sem diagnóstico ou CID, sem tempo estimado de afastamento, ilegível, sem assinatura ou sem registro do profissional no conselho. Nesses casos, um novo pedido com o documento corrigido, ou com agendamento de perícia, pode resolver de forma mais simples do que o recurso.

Se a negativa foi presencial e o laudo tem falhas claras, o recurso costuma ser o caminho. Veja como recorrer do auxílio-doença negado. Para comparar todas as alternativas, leia auxílio-doença negado: o que fazer.

Perguntas frequentes

A perícia durou cinco minutos. Isso anula o resultado?

A duração, sozinha, não anula a perícia. Mas um exame muito curto costuma produzir um laudo superficial, que não registra queixas, não menciona documentos e não fundamenta a conclusão. São essas falhas, visíveis no laudo, que podem ser apontadas no recurso ou na Justiça. Anote a duração logo depois, porque esse dado reforça o argumento.

Faltei à perícia. O que acontece?

Se a ausência não for justificada, o pedido tende a ser indeferido. Se houve motivo, como internação ou problema de saúde no dia, junte o comprovante e peça novo agendamento ou recorra. Se não houve justificativa, faça um novo pedido. Num benefício que já estava sendo pago, a falta à convocação leva à suspensão.

Posso pedir perícia com médico da minha especialidade?

No INSS, a perícia é feita por perito médico federal, que em regra não é especialista na sua doença, e não há escolha do profissional. Na Justiça, é possível pedir perito da especialidade, justificando a necessidade, como em casos psiquiátricos ou neurológicos complexos. O juiz decide conforme a disponibilidade de peritos.

O perito foi grosseiro ou nem me examinou. Posso reclamar?

Pode. A reclamação pode ser registrada na Ouvidoria do INSS, pelo 135 ou pela plataforma Fala.BR. Ela não muda a decisão do pedido, mas registra a conduta. Para contestar o resultado, descreva o ocorrido no recurso e aponte no laudo o que não corresponde ao que aconteceu no exame.

Atestado com CID é obrigatório?

Na análise documental, o atestado precisa trazer o diagnóstico ou o CID, além de data, tempo estimado de afastamento e identificação do profissional. Na perícia presencial, o CID não é exigido no atestado, mas ajuda o perito a entender o quadro. Você pode autorizar o médico a informar o CID, já que se trata de dado sigiloso.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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