Resumo rápido
- DCB é a data de cessação do benefício, fixada na concessão.
- Sem data fixada, o benefício cessa em 120 dias (art. 60, §9º, da Lei 8.213/91).
- O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB.
- Depois da DCB, não cabe mais prorrogação: é preciso novo pedido, recurso ou ação.
- O INSS também pode cessar o benefício antes da data, após perícia de revisão.
O que é a DCB e onde ela aparece
Desde 2017, a Lei 8.213/91 determina que, sempre que possível, o ato de concessão do auxílio por incapacidade temporária fixe o prazo estimado de duração do benefício (art. 60, §8º). Essa é a DCB, data de cessação do benefício. Ela aparece na carta de concessão e no Meu INSS, nos detalhes do benefício.
Quando o INSS ou a decisão judicial não fixa prazo, vale a regra do §9º: o benefício termina 120 dias depois da concessão ou da reativação, salvo se você pedir prorrogação. A ideia é que o segurado não fique indefinidamente afastado sem reavaliação, mas o resultado prático é que muitas pessoas têm o benefício encerrado antes do fim do tratamento.
Linha do tempo de um benefício com alta programada
- Concessão: o benefício começa com uma DCB definida, por exemplo 90 dias depois.
- Janela de prorrogação: nos 15 dias anteriores à DCB, abre-se o prazo para o pedido de prorrogação (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339).
- Pedido: feito pelo Meu INSS ou pelo 135, com documentos médicos atualizados.
- Nova perícia: presencial ou por telemedicina. Enquanto ela não acontece, o pagamento em regra continua.
- Resultado: o benefício é prorrogado com nova DCB ou cessado.
- Se cessado: cabe recurso em 30 dias, novo pedido ou ação judicial.
Benefícios concedidos só com base em documentos, pelo Atestmed, têm limite de duração definido em lei e portarias. Ultrapassado esse limite, qualquer prorrogação depende de perícia médica.
Cuidados com o pedido de prorrogação
- Não deixe para o último dia. Instabilidade no sistema não costuma ser aceita como justificativa.
- Leve à perícia relatório recente, com evolução do tratamento e o motivo de a incapacidade continuar.
- Se a DCB passou sem pedido, a prorrogação não é mais possível. O caminho é um novo requerimento, que tem nova data de início e deixa um intervalo sem pagamento.
- Se você é empregado e o novo pedido for pela mesma doença em até 60 dias, a regra é diferente; explicamos em auxílio-doença cessado: o que fazer.
Outras formas de cessação
| Causa | Como acontece | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Data de cessação (DCB) | O prazo fixado termina sem pedido de prorrogação ou após prorrogação negada. | O mais comum. Controle a data. |
| Perícia de revisão | O INSS pode convocar o segurado a qualquer momento para reavaliar a incapacidade (art. 60, §10, e art. 101). | Faltar à convocação leva à suspensão. |
| Volta ao trabalho | Novo vínculo ou atividade remunerada durante o benefício. | Pode gerar cancelamento e cobrança de valores. |
| Conversão em outro benefício | Aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, se ficou sequela. | A cessação, aqui, pode ser favorável. |
| Fim da reabilitação profissional | O segurado é considerado habilitado para outra função (art. 62). | Avalie se a nova função é compatível com suas limitações. |
Cessado não é o mesmo que indeferido
No indeferimento, o pedido foi negado antes de qualquer pagamento. Na cessação, o INSS reconheceu a incapacidade em algum momento, o que costuma ser um ponto a favor numa discussão posterior. A diferença entre os termos está detalhada em auxílio-doença indeferido. Quando a cessação acontece de surpresa, sem que você esperasse, a página o INSS cessou meu benefício ajuda a descobrir a causa. A Dra. Ana Messielle acompanha a DCB dos benefícios dos casos que conduz, justamente para não perder a janela de prorrogação.
Perguntas frequentes
O INSS pode cortar o benefício antes da data marcada?
Pode. A lei permite que o INSS convoque o segurado a qualquer momento para nova perícia, inclusive em benefícios concedidos na Justiça. Se a perícia concluir que a incapacidade acabou, o benefício é cessado antes da DCB. Contra essa decisão cabe recurso em 30 dias, e você pode juntar documentos médicos recentes.
Esqueci de pedir a prorrogação. O que acontece?
O benefício é cessado na DCB e não é mais possível pedir prorrogação. Você precisa fazer um novo pedido, com nova perícia. O novo benefício, se concedido, começa na nova data, e o intervalo entre a cessação e o novo pedido fica, em regra, sem pagamento. Por isso o controle da data é tão importante.
Continuo recebendo enquanto espero a perícia da prorrogação?
Em regra, sim, se o pedido foi feito dentro dos 15 dias anteriores à DCB. O pagamento é mantido até a realização da perícia e a decisão. Se a perícia concluir que você pode voltar ao trabalho, o benefício é cessado a partir daí, sem necessidade de devolver o que foi pago enquanto aguardava.
Meu auxílio-doença foi cessado e virou auxílio-acidente. Isso é ruim?
Não necessariamente. O auxílio-acidente é pago quando fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Ele corresponde a 50% do salário de benefício, permite trabalhar ao mesmo tempo e não exige carência. Se você ainda não consegue trabalhar, porém, a discussão é outra, e cabe contestar a cessação.
Benefício concedido por decisão judicial também tem data de cessação?
Tem. A sentença pode fixar uma data ou um prazo. Se não fixar, aplica-se a regra dos 120 dias. Em ambos os casos, o pedido de prorrogação é feito ao INSS, nos 15 dias antes da DCB, e não ao juiz. Muitas pessoas perdem o benefício por achar que a decisão judicial o torna permanente.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.