Em poucas palavras
- Cessado é diferente de suspenso: no segundo caso, resolver a pendência pode reativar o pagamento.
- O INSS pode convocar quem recebe benefício por incapacidade para perícia a qualquer momento.
- Faltar à convocação leva à suspensão do pagamento.
- Contra a cessação após perícia cabe recurso em até 30 dias.
- Aposentados por incapacidade com 60 anos ou mais, em regra, estão dispensados da perícia de revisão.
Primeiro, confirme o que aconteceu
- Entre no Meu INSS e abra o extrato de pagamento do benefício. Veja se a última competência aparece paga, bloqueada ou não gerada.
- Confira a situação do benefício: ativo, suspenso ou cessado, e a data.
- Procure, em Consultar Pedidos, alguma carta ou comunicado recente, como convocação para perícia.
- Se não encontrar nada, ligue para o 135 com o número do benefício e peça o motivo.
- Se o extrato mostra o crédito liberado e o dinheiro não está na conta, o problema pode ser bancário: procure o banco pagador.
O que o sistema mostra e o que provavelmente significa
| O que você vê | O que pode ter acontecido | Primeiro passo |
|---|---|---|
| Cessado na data que já constava na carta de concessão | Chegou a DCB sem pedido de prorrogação, ou a prorrogação foi negada. | Novo pedido ou recurso, conforme o caso. |
| Cessado logo depois de uma perícia | Perícia de revisão concluiu que a incapacidade acabou. | Pedir o laudo e recorrer em 30 dias. |
| Suspenso | Falta à convocação para perícia ou pendência cadastral. | Agendar a perícia ou regularizar a pendência. |
| Pagamento bloqueado | Prova de vida não identificada, dados bancários ou cadastro desatualizados. | Fazer a prova de vida e atualizar o cadastro. |
| Cessado por retorno ao trabalho | Apareceu novo vínculo ou remuneração no CNIS. | Se for erro, provar que não houve trabalho. |
Convocação para perícia de revisão
Quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser chamado para nova perícia a qualquer momento (arts. 60, §10, e 101 da Lei 8.213/91). Essas revisões em massa ficaram conhecidas como pente-fino. O aviso pode chegar por carta, pelo Meu INSS, pelo banco no momento do saque ou por telefone.
Se você não comparece no prazo indicado, o pagamento é suspenso. Se a ausência não for justificada, a suspensão pode virar cessação. Há exceções: o aposentado por incapacidade com 60 anos ou mais, ou com 55 anos ou mais e 15 anos de benefício, está em regra dispensado da revisão (art. 101, §1º), salvo em situações específicas previstas na lei.
Se a convocação não chegou até você
- Atualize endereço e telefone no Meu INSS ou pelo 135 assim que perceber o problema.
- Agende a perícia pedida e informe que não recebeu a convocação.
- Se o benefício foi cessado por ausência, apresente recurso em 30 dias explicando o ocorrido e anexando o que comprova a dificuldade, como mudança de endereço ou internação.
Carta devolvida por endereço desatualizado costuma ser considerada tentativa válida de aviso, por isso manter o cadastro em dia evita a maior parte desses casos.
Depende de qual benefício foi cortado
- Auxílio-doença: o roteiro completo, inclusive a volta à empresa, está em auxílio-doença cessado: o que fazer.
- BPC/LOAS: as revisões têm regras próprias de renda e CadÚnico; veja o INSS cortou o BPC.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a perícia conclui pela recuperação, o pagamento não para de uma vez. O art. 47 da Lei 8.213/91 prevê a mensalidade de recuperação, com redução gradual que pode durar até 18 meses para quem recebia havia mais de cinco anos.
A Dra. Ana Messielle analisa a carta e o histórico do benefício para identificar qual dessas situações se aplica antes de indicar qualquer providência.
Perguntas frequentes
O INSS pode cortar o benefício sem me avisar?
O INSS deve notificar antes de cessar um benefício por revisão, e a suspensão por falta à perícia pressupõe convocação. Na prática, avisos enviados para endereço desatualizado são considerados válidos. Se você realmente não foi notificado e o benefício foi cortado, isso pode ser alegado em recurso ou na Justiça, com pedido de restabelecimento.
Recebi a carta de convocação depois da data. E agora?
Entre em contato pelo 135 ou pelo Meu INSS o quanto antes, explique o atraso e agende a perícia. Guarde o envelope ou qualquer prova da data de recebimento. Se o pagamento já foi suspenso, a realização da perícia pode reativá-lo. Se foi cessado, cabe recurso explicando a situação.
Quanto tempo tenho para agir depois do corte?
Para recorrer de uma cessação após perícia, 30 dias da ciência. Para uma suspensão, quanto antes melhor, porque ela pode se transformar em cessação. Mesmo depois desses prazos, é possível novo pedido ou ação judicial, sem prazo de decadência, mas as parcelas com mais de cinco anos prescrevem.
Apareceu no CNIS um emprego que não é meu e o benefício foi cortado. O que faço?
Peça a correção do cadastro pelo Meu INSS, com documentos que mostrem que você não trabalhou no período, e recorra da cessação em 30 dias. Se houver suspeita de uso indevido dos seus dados, registre boletim de ocorrência e anexe ao pedido. Erros de vínculo acontecem, e o benefício pode ser restabelecido quando o erro é comprovado.
Ligo no 135 ou vou a uma agência?
Comece pelo Meu INSS e pelo 135, que informam o motivo e permitem agendar perícias e registrar recursos. A agência é útil quando há divergência de cadastro que exige documentos originais ou quando o atendimento remoto não resolve. Para ir à agência, em regra é preciso agendar antes.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.