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Salário-maternidade com apenas uma contribuição: quando funciona e onde costuma dar errado

Hoje, em muitos casos, uma única contribuição ao INSS basta para o salário-maternidade. Depois que o STF derrubou a exigência de 10 contribuições (ADIs 2110 e 2111, 2024), o INSS dispensou a carência em todas as categorias pela IN PRES/INSS nº 188/2025. O que continua obrigatório é ter qualidade de segurada na data do parto, e para isso a contribuição precisa ser válida: feita antes do parto, paga no prazo e, no caso da facultativa, com inscrição prévia.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

O essencial

  • Carência zero não significa contribuição zero: é preciso ser segurada na data do parto.
  • Facultativa: a inscrição e o primeiro pagamento em dia precisam existir antes do parto.
  • Autônoma: precisa provar a atividade e ter ao menos uma contribuição.
  • Com uma contribuição, o valor tende a ser de um salário mínimo, porque a conta divide a soma por 12.
  • Pagamentos em atraso feitos depois do parto costumam ser recusados.

O que mudou para tornar isso possível

Até 2024, a Lei 8.213/91 (art. 25, III) exigia 10 contribuições mensais de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O STF considerou essa exigência inconstitucional ao julgar as ADIs 2110 e 2111, em março de 2024, com ata publicada em 5 de abril de 2024. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de julho de 2025, para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e para os que estavam pendentes nessa data. A própria página do INSS sobre o benefício informa que a carência é isenta para todas as categorias, mas que a qualidade de segurada deve ser comprovada.

No Congresso, tramitam projetos para escrever essa regra também na lei, mas eles não mudam o que o INSS já aplica. A explicação completa da carência está em carência do salário-maternidade.

Uma contribuição basta? Depende da sua categoria

CategoriaO que torna a contribuição válidaArmadilha comum
Facultativa (dona de casa, estudante, quem não trabalha)Inscrição no INSS e pagamento dentro do vencimento, antes do partoPagar pela primeira vez depois do parto, ou pagar meses atrasados: para a facultativa, isso não cria filiação retroativa
Contribuinte individual (autônoma, diarista, prestadora de serviço)Prova de que exercia atividade remunerada e ao menos uma contribuiçãoNão ter como provar a atividade, ou recolher em atraso depois do parto
MEIDAS pago no vencimento, com o CNPJ ativoDAS em atraso no mês do parto, ou CNPJ aberto às pressas sem atividade real
Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)Não precisa contribuir para receber um salário mínimo; precisa provar atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto, mesmo que descontínuaAchar que a contribuição substitui a prova da atividade rural
Empregada com carteiraO próprio vínculo já basta; carência nunca foi exigidaVínculo que a empresa não informou ao INSS

Os critérios da tabela seguem o Enunciado 19 do CRPS, o Conselho de Recursos da Previdência Social, com a redação revista em 2026. Ele é aplicado nos recursos administrativos e deixa claro, por exemplo, que a filiação da facultativa precisa estar constituída antes do fato gerador.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia. Júlia é dona de casa e nunca contribuiu. Grávida de seis meses, ela se inscreveu como facultativa em julho de 2026, pagou a guia da competência de julho no dia 5 de agosto e confirmou o pagamento no CNIS. O bebê nasceu em outubro de 2026. Na data do parto, Júlia estava dentro dos 6 meses de período de graça da facultativa e não precisava cumprir carência. O valor do benefício foi de um salário mínimo. Se ela tivesse feito a inscrição e o primeiro pagamento só depois do parto, o pedido provavelmente seria negado.

Uma linha do tempo segura

Para quem está grávida e sem nenhuma contribuição recente, a ordem que costuma funcionar é esta:

  1. Fazer a inscrição no INSS (pelo Meu INSS ou pelo 135), escolhendo a categoria correta: facultativa se não trabalha, contribuinte individual se trabalha por conta própria.
  2. Gerar a guia da competência do mês corrente e pagar até o dia 15 do mês seguinte, de preferência bem antes do parto.
  3. Guardar o comprovante e conferir, semanas depois, se o pagamento apareceu no CNIS.
  4. Depois do nascimento, fazer o pedido do salário-maternidade no Meu INSS.

Em 2026, o CRPS retirou do Enunciado 19 a expressão que aceitava o pagamento até o vencimento mesmo com o parto acontecendo antes dele. Na prática, deixar para pagar depois do nascimento aumenta muito o risco de negativa. A margem de segurança está em pagar antes.

Quanto se recebe com uma contribuição

Para contribuinte individual, facultativa e MEI, o valor é de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro de 15 meses (art. 73, III, da Lei 8.213/91), com piso de um salário mínimo. Com uma só contribuição, mesmo sobre um valor alto, o resultado da conta quase sempre fica abaixo do mínimo e é elevado a ele. Exemplo ilustrativo: uma contribuição sobre R$ 6.000 gera R$ 6.000 divididos por 12, ou seja, R$ 500, e o benefício fica no salário mínimo.

Quem paga sobre o salário mínimo pode usar o plano simplificado (11%) ou, se for facultativa de baixa renda com CadÚnico validado, a alíquota de 5%. Na MEI, a contribuição já vem no DAS. Em todos esses casos, o benefício será de um salário mínimo.

Se o pedido foi negado mesmo com a contribuição

Negativas nesses casos costumam citar falta de qualidade de segurada, contribuição paga fora do prazo ou atividade não comprovada. Algumas ainda citam carência, o que, para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, contraria a própria norma do INSS. A página sobre salário-maternidade negado por falta de carência trata desse cenário. A Dra. Ana Messielle analisa a data de inscrição, a data do pagamento e a data do parto lado a lado, porque é na ordem desses três fatos que o caso costuma se decidir.

Perguntas frequentes

Posso pagar uma contribuição atrasada para ter direito?

Para a facultativa, não: ela só pode pagar a partir da inscrição, sem efeito retroativo. Para a contribuinte individual, pagar em atraso exige provar a atividade daquele período, e pagamentos feitos depois do parto costumam ser recusados para fins de qualidade de segurada. O caminho mais seguro é contribuir em dia e antes do nascimento.

Abrir um MEI durante a gravidez resolve?

Pode resolver se houver atividade real e o DAS for pago em dia antes do parto. O INSS e o CRPS podem questionar CNPJs abertos só para gerar o benefício, sem nenhuma atividade. Se você já trabalha por conta própria, formalizar como MEI é legítimo; se não trabalha, a inscrição como facultativa é a categoria adequada.

Uma contribuição de anos atrás serve?

Não por si só. O que importa é estar no período de graça na data do parto. Uma contribuição antiga, seguida de anos sem pagar, já não mantém a qualidade de segurada. Ela pode contar para outros fins, como tempo de contribuição, mas não garante o salário-maternidade.

Se eu pagar 20% sobre um valor alto, o benefício aumenta?

Com uma única contribuição, quase nada muda, porque a soma é dividida por 12. Para o valor ficar acima do mínimo, seria preciso ter vários salários de contribuição mais altos dentro dos 15 meses anteriores ao parto. Antes de decidir quanto pagar, faça a conta com calma ou peça uma simulação.

Tive o filho em 2023 e fui negada por ter só uma contribuição. Posso pedir de novo?

Possivelmente. A IN 188/2025 aplica a dispensa de carência a pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, e o salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos após o parto. Um novo pedido ou uma revisão dependem de você ter mantido a qualidade de segurada na época, o que precisa ser conferido.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Contribuiu poucas vezes e quer saber se basta?

Envie o extrato do CNIS e a data do parto, ou a data prevista. A análise mostra se a sua contribuição foi feita no tempo certo.

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