O essencial
- Carência zero não significa contribuição zero: é preciso ser segurada na data do parto.
- Facultativa: a inscrição e o primeiro pagamento em dia precisam existir antes do parto.
- Autônoma: precisa provar a atividade e ter ao menos uma contribuição.
- Com uma contribuição, o valor tende a ser de um salário mínimo, porque a conta divide a soma por 12.
- Pagamentos em atraso feitos depois do parto costumam ser recusados.
O que mudou para tornar isso possível
Até 2024, a Lei 8.213/91 (art. 25, III) exigia 10 contribuições mensais de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O STF considerou essa exigência inconstitucional ao julgar as ADIs 2110 e 2111, em março de 2024, com ata publicada em 5 de abril de 2024. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de julho de 2025, para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e para os que estavam pendentes nessa data. A própria página do INSS sobre o benefício informa que a carência é isenta para todas as categorias, mas que a qualidade de segurada deve ser comprovada.
No Congresso, tramitam projetos para escrever essa regra também na lei, mas eles não mudam o que o INSS já aplica. A explicação completa da carência está em carência do salário-maternidade.
Uma contribuição basta? Depende da sua categoria
| Categoria | O que torna a contribuição válida | Armadilha comum |
|---|---|---|
| Facultativa (dona de casa, estudante, quem não trabalha) | Inscrição no INSS e pagamento dentro do vencimento, antes do parto | Pagar pela primeira vez depois do parto, ou pagar meses atrasados: para a facultativa, isso não cria filiação retroativa |
| Contribuinte individual (autônoma, diarista, prestadora de serviço) | Prova de que exercia atividade remunerada e ao menos uma contribuição | Não ter como provar a atividade, ou recolher em atraso depois do parto |
| MEI | DAS pago no vencimento, com o CNPJ ativo | DAS em atraso no mês do parto, ou CNPJ aberto às pressas sem atividade real |
| Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) | Não precisa contribuir para receber um salário mínimo; precisa provar atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto, mesmo que descontínua | Achar que a contribuição substitui a prova da atividade rural |
| Empregada com carteira | O próprio vínculo já basta; carência nunca foi exigida | Vínculo que a empresa não informou ao INSS |
Os critérios da tabela seguem o Enunciado 19 do CRPS, o Conselho de Recursos da Previdência Social, com a redação revista em 2026. Ele é aplicado nos recursos administrativos e deixa claro, por exemplo, que a filiação da facultativa precisa estar constituída antes do fato gerador.
Situação fictícia. Júlia é dona de casa e nunca contribuiu. Grávida de seis meses, ela se inscreveu como facultativa em julho de 2026, pagou a guia da competência de julho no dia 5 de agosto e confirmou o pagamento no CNIS. O bebê nasceu em outubro de 2026. Na data do parto, Júlia estava dentro dos 6 meses de período de graça da facultativa e não precisava cumprir carência. O valor do benefício foi de um salário mínimo. Se ela tivesse feito a inscrição e o primeiro pagamento só depois do parto, o pedido provavelmente seria negado.
Uma linha do tempo segura
Para quem está grávida e sem nenhuma contribuição recente, a ordem que costuma funcionar é esta:
- Fazer a inscrição no INSS (pelo Meu INSS ou pelo 135), escolhendo a categoria correta: facultativa se não trabalha, contribuinte individual se trabalha por conta própria.
- Gerar a guia da competência do mês corrente e pagar até o dia 15 do mês seguinte, de preferência bem antes do parto.
- Guardar o comprovante e conferir, semanas depois, se o pagamento apareceu no CNIS.
- Depois do nascimento, fazer o pedido do salário-maternidade no Meu INSS.
Em 2026, o CRPS retirou do Enunciado 19 a expressão que aceitava o pagamento até o vencimento mesmo com o parto acontecendo antes dele. Na prática, deixar para pagar depois do nascimento aumenta muito o risco de negativa. A margem de segurança está em pagar antes.
Quanto se recebe com uma contribuição
Para contribuinte individual, facultativa e MEI, o valor é de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro de 15 meses (art. 73, III, da Lei 8.213/91), com piso de um salário mínimo. Com uma só contribuição, mesmo sobre um valor alto, o resultado da conta quase sempre fica abaixo do mínimo e é elevado a ele. Exemplo ilustrativo: uma contribuição sobre R$ 6.000 gera R$ 6.000 divididos por 12, ou seja, R$ 500, e o benefício fica no salário mínimo.
Quem paga sobre o salário mínimo pode usar o plano simplificado (11%) ou, se for facultativa de baixa renda com CadÚnico validado, a alíquota de 5%. Na MEI, a contribuição já vem no DAS. Em todos esses casos, o benefício será de um salário mínimo.
Se o pedido foi negado mesmo com a contribuição
Negativas nesses casos costumam citar falta de qualidade de segurada, contribuição paga fora do prazo ou atividade não comprovada. Algumas ainda citam carência, o que, para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, contraria a própria norma do INSS. A página sobre salário-maternidade negado por falta de carência trata desse cenário. A Dra. Ana Messielle analisa a data de inscrição, a data do pagamento e a data do parto lado a lado, porque é na ordem desses três fatos que o caso costuma se decidir.
Perguntas frequentes
Posso pagar uma contribuição atrasada para ter direito?
Para a facultativa, não: ela só pode pagar a partir da inscrição, sem efeito retroativo. Para a contribuinte individual, pagar em atraso exige provar a atividade daquele período, e pagamentos feitos depois do parto costumam ser recusados para fins de qualidade de segurada. O caminho mais seguro é contribuir em dia e antes do nascimento.
Abrir um MEI durante a gravidez resolve?
Pode resolver se houver atividade real e o DAS for pago em dia antes do parto. O INSS e o CRPS podem questionar CNPJs abertos só para gerar o benefício, sem nenhuma atividade. Se você já trabalha por conta própria, formalizar como MEI é legítimo; se não trabalha, a inscrição como facultativa é a categoria adequada.
Uma contribuição de anos atrás serve?
Não por si só. O que importa é estar no período de graça na data do parto. Uma contribuição antiga, seguida de anos sem pagar, já não mantém a qualidade de segurada. Ela pode contar para outros fins, como tempo de contribuição, mas não garante o salário-maternidade.
Se eu pagar 20% sobre um valor alto, o benefício aumenta?
Com uma única contribuição, quase nada muda, porque a soma é dividida por 12. Para o valor ficar acima do mínimo, seria preciso ter vários salários de contribuição mais altos dentro dos 15 meses anteriores ao parto. Antes de decidir quanto pagar, faça a conta com calma ou peça uma simulação.
Tive o filho em 2023 e fui negada por ter só uma contribuição. Posso pedir de novo?
Possivelmente. A IN 188/2025 aplica a dispensa de carência a pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, e o salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos após o parto. Um novo pedido ou uma revisão dependem de você ter mantido a qualidade de segurada na época, o que precisa ser conferido.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.