Em poucas palavras
- Negativa por carência em pedido feito a partir de 5 de abril de 2024 contraria a própria norma do INSS.
- Negativas mais antigas podem dar lugar a um novo pedido, se o parto tiver ocorrido há menos de 5 anos.
- A carência deixou de ser exigida, mas a qualidade de segurada continua sendo verificada.
- Antes de agir, confira se a carta traz outro motivo além da carência.
Primeiro: em qual grupo a sua negativa está
| Quando foi o pedido negado | Situação | Caminho mais comum |
|---|---|---|
| Pedido feito a partir de 5 de abril de 2024 e negado por carência | A negativa contraria a IN 188/2025 e o Enunciado 19 do CRPS | Recurso à Junta de Recursos em 30 dias; passado o prazo, novo pedido |
| Pedido pendente em 5 de abril de 2024 e negado depois por carência | A IN manda aplicar a dispensa aos pedidos pendentes, qualquer que seja a data do parto | Recurso, revisão ou novo pedido, conforme o prazo |
| Pedido negado antes de 5 de abril de 2024, com decisão definitiva | Ponto em que ainda há divergência sobre a aplicação a partos antigos | Novo pedido, se o parto ocorreu há menos de 5 anos; se negado de novo, recurso ou Justiça |
| Parto há mais de 5 anos | As parcelas estão prescritas | Em regra, não há o que receber |
A prescrição de 5 anos vem do art. 103 da Lei 8.213/91. Hoje, em outubro de 2026, isso significa que partos ocorridos no fim de 2021 estão perto desse limite. O prazo é um fato da lei, não motivo para decidir às pressas: o importante é que o novo pedido saia bem instruído.
O que ainda pode impedir o benefício
A decisão do STF resolve a carência, mas não os outros requisitos. Antes de fazer um novo pedido, confira:
- Qualidade de segurada na data do parto: você contribuía ou estava no período de graça? Uma contribuinte individual que parou de pagar há mais de 12 meses, por exemplo, pode não ter direito por outro motivo.
- Contribuições válidas: pagamentos feitos depois do parto, ou da facultativa sem inscrição prévia, podem ser recusados.
- Prova da atividade: autônoma precisa demonstrar que trabalhava; segurada especial precisa provar a atividade rural nos meses anteriores ao parto.
- Motivo duplo: algumas cartas citam carência e também "perda da qualidade de segurado". Se for o seu caso, o segundo motivo precisa ser enfrentado.
Se essas peças estiverem em ordem, a negativa por carência perde a base. Para entender a regra atual em detalhe, veja carência do salário-maternidade.
Caso fictício. Mariana é diarista e contribuía como contribuinte individual havia 6 meses quando o filho nasceu, em março de 2023. Ela pediu o salário-maternidade em abril de 2023 e recebeu a negativa por não ter as 10 contribuições exigidas na época. Em 2026, ao saber da decisão do STF, conferiu o CNIS: os 6 pagamentos foram feitos em dia, antes do parto. Como o parto tem menos de 5 anos, um novo pedido pode ser apresentado com base na IN 188/2025. Se o INSS negar sob o argumento de que o parto é anterior a abril de 2024, a questão pode ser levada ao recurso ou à Justiça.
Como agir, passo a passo
- Baixe a carta de decisão no Meu INSS, em consultar pedidos, e anote a data do pedido e a data da ciência.
- Leia o motivo: procure as expressões "carência", "número de contribuições" ou "não cumpriu o período de carência".
- Confira o CNIS da época do parto: contribuições, datas de pagamento e vínculos.
- Escolha o caminho: dentro de 30 dias da ciência, recurso à Junta de Recursos do CRPS, citando a IN 188/2025 e o Enunciado 19; fora do prazo, novo requerimento no Meu INSS.
- Anexe os documentos de novo: certidão de nascimento, comprovantes de contribuição e prova de atividade, se for autônoma ou rural.
- Se o INSS mantiver a negativa, a discussão pode ir ao Juizado Especial Federal, onde a decisão do STF é aplicada aos casos em andamento.
O detalhamento do recurso, com o que escrever e o que esperar, está em salário-maternidade negado: como recorrer.
Quem está por trás desta orientação
A Dra. Ana Messielle Lima de Oliveira é advogada e atua exclusivamente em Direito Previdenciário há mais de 4 anos, em São Paulo, com atendimento online para todo o Brasil. Nos casos de negativa por carência, ela costuma olhar primeiro para a data do pedido, porque é ela que define qual regra o INSS deveria ter aplicado, e depois para a qualidade de segurada, que é onde esses processos realmente se decidem.
Perguntas frequentes
Fui negada em 2024 por carência. O INSS vai revisar sozinho?
Não conte com isso. A IN 188/2025 orienta a análise dos pedidos, mas a revisão de decisões já tomadas, em regra, depende de iniciativa sua, por recurso, pedido de revisão ou novo requerimento. Reúna a carta de indeferimento e o CNIS e faça o pedido pelo Meu INSS.
Se eu ganhar, recebo os meses atrasados?
Se o benefício for concedido, o valor dos 120 dias é pago de uma vez, com correção, porque o período do benefício já passou. Não se trata de um pagamento mensal futuro, e sim do valor relativo aos quatro meses após o parto que ficaram sem pagamento.
A negativa disse "carência", mas eu era empregada de carteira. Como pode?
Empregada nunca precisou de carência para o salário-maternidade. Uma negativa assim costuma indicar erro de cadastro, como vínculo que não aparece no CNIS ou categoria registrada errada. Nesse caso, o recurso deve mostrar o vínculo com a carteira de trabalho e os holerites.
Preciso esperar a lei mudar para pedir?
Não. Os projetos que estão no Congresso só incorporariam à lei o que o STF já decidiu e o que o INSS já aplica pela IN 188/2025. Esperar pode custar parcelas, por causa do limite de 5 anos contados do parto.
Meu bebê é de 2020. Ainda dá tempo?
Em regra, não. Passados 5 anos do parto, as parcelas do salário-maternidade ficam prescritas pelo art. 103 da Lei 8.213/91. Situações muito específicas, como pedidos que ficaram pendentes ou ações já em andamento, precisam ser analisadas individualmente, com a cópia do processo em mãos.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.