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Salário-maternidade negado por falta de carência: o que fazer depois da decisão do STF

Se o seu salário-maternidade foi negado por falta de carência, há uma boa chance de essa negativa poder ser contestada. O STF derrubou a exigência de 10 contribuições (ADIs 2110 e 2111), e o INSS, pela IN PRES/INSS nº 188/2025, deixou de exigir carência em pedidos feitos desde 5 de abril de 2024. O caminho depende de quando foi a negativa: recurso em 30 dias, novo pedido ou ação judicial, sempre dentro de 5 anos do parto.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Em poucas palavras

  • Negativa por carência em pedido feito a partir de 5 de abril de 2024 contraria a própria norma do INSS.
  • Negativas mais antigas podem dar lugar a um novo pedido, se o parto tiver ocorrido há menos de 5 anos.
  • A carência deixou de ser exigida, mas a qualidade de segurada continua sendo verificada.
  • Antes de agir, confira se a carta traz outro motivo além da carência.

Primeiro: em qual grupo a sua negativa está

Quando foi o pedido negadoSituaçãoCaminho mais comum
Pedido feito a partir de 5 de abril de 2024 e negado por carênciaA negativa contraria a IN 188/2025 e o Enunciado 19 do CRPSRecurso à Junta de Recursos em 30 dias; passado o prazo, novo pedido
Pedido pendente em 5 de abril de 2024 e negado depois por carênciaA IN manda aplicar a dispensa aos pedidos pendentes, qualquer que seja a data do partoRecurso, revisão ou novo pedido, conforme o prazo
Pedido negado antes de 5 de abril de 2024, com decisão definitivaPonto em que ainda há divergência sobre a aplicação a partos antigosNovo pedido, se o parto ocorreu há menos de 5 anos; se negado de novo, recurso ou Justiça
Parto há mais de 5 anosAs parcelas estão prescritasEm regra, não há o que receber

A prescrição de 5 anos vem do art. 103 da Lei 8.213/91. Hoje, em outubro de 2026, isso significa que partos ocorridos no fim de 2021 estão perto desse limite. O prazo é um fato da lei, não motivo para decidir às pressas: o importante é que o novo pedido saia bem instruído.

O que ainda pode impedir o benefício

A decisão do STF resolve a carência, mas não os outros requisitos. Antes de fazer um novo pedido, confira:

  • Qualidade de segurada na data do parto: você contribuía ou estava no período de graça? Uma contribuinte individual que parou de pagar há mais de 12 meses, por exemplo, pode não ter direito por outro motivo.
  • Contribuições válidas: pagamentos feitos depois do parto, ou da facultativa sem inscrição prévia, podem ser recusados.
  • Prova da atividade: autônoma precisa demonstrar que trabalhava; segurada especial precisa provar a atividade rural nos meses anteriores ao parto.
  • Motivo duplo: algumas cartas citam carência e também "perda da qualidade de segurado". Se for o seu caso, o segundo motivo precisa ser enfrentado.

Se essas peças estiverem em ordem, a negativa por carência perde a base. Para entender a regra atual em detalhe, veja carência do salário-maternidade.

Exemplo ilustrativo

Caso fictício. Mariana é diarista e contribuía como contribuinte individual havia 6 meses quando o filho nasceu, em março de 2023. Ela pediu o salário-maternidade em abril de 2023 e recebeu a negativa por não ter as 10 contribuições exigidas na época. Em 2026, ao saber da decisão do STF, conferiu o CNIS: os 6 pagamentos foram feitos em dia, antes do parto. Como o parto tem menos de 5 anos, um novo pedido pode ser apresentado com base na IN 188/2025. Se o INSS negar sob o argumento de que o parto é anterior a abril de 2024, a questão pode ser levada ao recurso ou à Justiça.

Como agir, passo a passo

  1. Baixe a carta de decisão no Meu INSS, em consultar pedidos, e anote a data do pedido e a data da ciência.
  2. Leia o motivo: procure as expressões "carência", "número de contribuições" ou "não cumpriu o período de carência".
  3. Confira o CNIS da época do parto: contribuições, datas de pagamento e vínculos.
  4. Escolha o caminho: dentro de 30 dias da ciência, recurso à Junta de Recursos do CRPS, citando a IN 188/2025 e o Enunciado 19; fora do prazo, novo requerimento no Meu INSS.
  5. Anexe os documentos de novo: certidão de nascimento, comprovantes de contribuição e prova de atividade, se for autônoma ou rural.
  6. Se o INSS mantiver a negativa, a discussão pode ir ao Juizado Especial Federal, onde a decisão do STF é aplicada aos casos em andamento.

O detalhamento do recurso, com o que escrever e o que esperar, está em salário-maternidade negado: como recorrer.

Quem está por trás desta orientação

A Dra. Ana Messielle Lima de Oliveira é advogada e atua exclusivamente em Direito Previdenciário há mais de 4 anos, em São Paulo, com atendimento online para todo o Brasil. Nos casos de negativa por carência, ela costuma olhar primeiro para a data do pedido, porque é ela que define qual regra o INSS deveria ter aplicado, e depois para a qualidade de segurada, que é onde esses processos realmente se decidem.

Perguntas frequentes

Fui negada em 2024 por carência. O INSS vai revisar sozinho?

Não conte com isso. A IN 188/2025 orienta a análise dos pedidos, mas a revisão de decisões já tomadas, em regra, depende de iniciativa sua, por recurso, pedido de revisão ou novo requerimento. Reúna a carta de indeferimento e o CNIS e faça o pedido pelo Meu INSS.

Se eu ganhar, recebo os meses atrasados?

Se o benefício for concedido, o valor dos 120 dias é pago de uma vez, com correção, porque o período do benefício já passou. Não se trata de um pagamento mensal futuro, e sim do valor relativo aos quatro meses após o parto que ficaram sem pagamento.

A negativa disse "carência", mas eu era empregada de carteira. Como pode?

Empregada nunca precisou de carência para o salário-maternidade. Uma negativa assim costuma indicar erro de cadastro, como vínculo que não aparece no CNIS ou categoria registrada errada. Nesse caso, o recurso deve mostrar o vínculo com a carteira de trabalho e os holerites.

Preciso esperar a lei mudar para pedir?

Não. Os projetos que estão no Congresso só incorporariam à lei o que o STF já decidiu e o que o INSS já aplica pela IN 188/2025. Esperar pode custar parcelas, por causa do limite de 5 anos contados do parto.

Meu bebê é de 2020. Ainda dá tempo?

Em regra, não. Passados 5 anos do parto, as parcelas do salário-maternidade ficam prescritas pelo art. 103 da Lei 8.213/91. Situações muito específicas, como pedidos que ficaram pendentes ou ações já em andamento, precisam ser analisadas individualmente, com a cópia do processo em mãos.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Foi negada por carência?

Envie a carta do INSS e a data do parto. A Dra. Ana confere se a sua negativa pode ser revista e qual caminho faz mais sentido.

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