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Como solicitar o salário-maternidade: o que separar em cada caso

Para solicitar o salário-maternidade, primeiro identifique onde o pedido é feito: a empregada com carteira entrega o atestado ou a certidão de nascimento na empresa; todas as outras seguradas pedem ao INSS pelo Meu INSS ou pelo 135. Os documentos mudam conforme a sua situação. A tabela abaixo mostra o que separar para cada uma, de acordo com as regras do INSS em 2026.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Para quem tem pressa

  • Empregada CLT pede no RH; as demais seguradas pedem ao INSS.
  • O documento do fato (certidão, atestado ou termo de guarda) é obrigatório em todos os casos.
  • Contribuições que não aparecem no CNIS devem ser comprovadas com guias e recibos.
  • Trabalhadora rural faz a autodeclaração e junta provas da atividade.
  • Enviar tudo junto com o pedido evita exigências e ativa o prazo de 30 dias da Lei 15.415/2026.

Documentos por situação

Sua situaçãoOnde pedirDocumentos
Empregada com carteiraRH da empresaAtestado médico (para sair até 28 dias antes) ou certidão de nascimento
Empregada domésticaMeu INSS ou 135Documento com foto, certidão ou atestado; carteira de trabalho e recibos se o vínculo não constar no CNIS
Empregada de MEIMeu INSS ou 135Documento com foto, certidão ou atestado; carteira de trabalho
DesempregadaMeu INSS ou 135Certidão; carteira com a data de saída; termo de rescisão; comprovante de seguro-desemprego, se recebeu
MEIMeu INSS ou 135Certidão ou atestado; comprovantes de DAS se não aparecerem no CNIS; CCMEI
Autônoma (contribuinte individual)Meu INSS ou 135Certidão ou atestado; guias GPS pagas; prova da atividade, se o INSS pedir
FacultativaMeu INSS ou 135Certidão ou atestado; guias GPS pagas; CadÚnico atualizado, se contribui como baixa renda
Trabalhadora ruralMeu INSS (serviço rural) ou 135Certidão ou atestado; Autodeclaração do Segurado Especial; documentos da atividade rural
Adoção ou guardaMeu INSS ou 135, inclusive para empregadaTermo de guarda para fins de adoção ou nova certidão de nascimento
Natimorto ou aborto não criminosoEmpresa (empregada) ou INSSCertidão de natimorto ou atestado médico

Os documentos que comprovam a atividade rural estão detalhados em salário-maternidade rural.

Confira o CNIS antes de enviar

O CNIS é o extrato de vínculos e contribuições do INSS, disponível no Meu INSS em "Extrato de Contribuição (CNIS)". Antes de pedir, verifique:

  • Se o último emprego aparece com data de saída correta;
  • Se as guias pagas como autônoma, MEI ou facultativa estão lançadas no mês certo;
  • Se há marcações de pendência (siglas como PREC-MENOR-MIN ou IREC-LC123) ao lado de alguma contribuição;
  • Se o seu nome e a data de nascimento batem com os documentos.

Pendências no CNIS são uma causa frequente de negativa. Quando aparecem, vale juntar as guias e explicar no pedido.

Cuidados com fotos e arquivos

  • Fotografe o documento inteiro, frente e verso, com boa luz.
  • Prefira PDF quando houver várias páginas.
  • Atestado médico deve ter data, assinatura, CRM e a informação da gestação ou da data provável do parto.
  • Certidão de nascimento pode ser a cópia simples; o original só é pedido se houver dúvida.
  • Nomeie os arquivos de forma clara, como "certidao-nascimento" e "guias-2026".
  • Se o documento estiver em nome de solteira e você casou depois, junte a certidão de casamento para mostrar a mudança de nome.
  • Arquivos muito pesados podem falhar no envio; reduza o tamanho da foto se o aplicativo travar.

Antes ou depois do parto?

Com atestado médico, o pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto. Sem atestado, faça logo depois do nascimento, com a certidão. Se o tempo passou, o pedido continua possível em até 5 anos, como explicado em salário-maternidade depois do nascimento. Para os canais e o que acontece depois do protocolo, veja como dar entrada no auxílio-maternidade.

Se faltar algum documento

Faça o pedido mesmo assim e deixe registrado o que falta: a data do protocolo é importante. O INSS deve abrir exigência indicando o que precisa. Se a dificuldade for séria, como vínculo antigo sem registro ou prova rural fraca, a Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo com atendimento online para todo o país, pode orientar quais provas substituem o documento que você não tem.

Perguntas frequentes

Preciso levar a certidão original à agência?

Normalmente não. A cópia digital enviada pelo Meu INSS é suficiente. O INSS só pede o original ou agenda atendimento presencial quando há dúvida sobre a autenticidade, divergência de dados entre o documento e o cadastro ou necessidade de entrevista, o que é mais comum em pedidos rurais.

O atestado precisa ter CID?

Não há uma exigência única, mas o atestado precisa deixar claro que se trata de gestação e indicar a data de início do afastamento ou a data provável do parto. Muitos médicos incluem o CID da gestação, o que ajuda a análise.

Minhas guias de autônoma não aparecem no CNIS. O que faço?

Anexe os comprovantes de pagamento no pedido. Às vezes a guia foi paga com o número de inscrição errado ou ainda não foi processada. Também é possível pedir o acerto de vínculos e contribuições pelo Meu INSS, em serviço próprio.

A empresa se recusou a receber o atestado. E agora?

A empregada tem direito à licença e ao salário-maternidade pago pela empresa. Se o empregador se recusar, registre a entrega por e-mail ou mensagem e procure orientação. O INSS, em regra, não paga diretamente a empregada com contrato ativo, então a cobrança costuma ser feita contra a empresa.

Tenho dois empregos. Entrego documento nos dois?

Sim. Cada empregador paga o salário-maternidade proporcional ao salário daquele vínculo. Entregue o atestado ou a certidão nas duas empresas e afaste-se das duas atividades. Se uma das atividades for como autônoma ou MEI, a parte dela é pedida ao INSS pelo Meu INSS.

Posso pedir pelo 135 e mandar os documentos depois?

Pode. O 135 registra o pedido e fornece o protocolo, o que já garante a data do requerimento. Os documentos devem ser anexados depois pelo Meu INSS, no próprio pedido. Como o pedido entra sem anexos, é comum cair em exigência, e o prazo de 30 dias para o INSS decidir fica mais difícil de ser aproveitado.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Não sabe qual documento usar no seu caso?

Conte a sua situação e o que você tem em mãos. A Dra. Ana indica o que falta e como provar.

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