Para quem tem pressa
- Empregada CLT pede no RH; as demais seguradas pedem ao INSS.
- O documento do fato (certidão, atestado ou termo de guarda) é obrigatório em todos os casos.
- Contribuições que não aparecem no CNIS devem ser comprovadas com guias e recibos.
- Trabalhadora rural faz a autodeclaração e junta provas da atividade.
- Enviar tudo junto com o pedido evita exigências e ativa o prazo de 30 dias da Lei 15.415/2026.
Documentos por situação
| Sua situação | Onde pedir | Documentos |
|---|---|---|
| Empregada com carteira | RH da empresa | Atestado médico (para sair até 28 dias antes) ou certidão de nascimento |
| Empregada doméstica | Meu INSS ou 135 | Documento com foto, certidão ou atestado; carteira de trabalho e recibos se o vínculo não constar no CNIS |
| Empregada de MEI | Meu INSS ou 135 | Documento com foto, certidão ou atestado; carteira de trabalho |
| Desempregada | Meu INSS ou 135 | Certidão; carteira com a data de saída; termo de rescisão; comprovante de seguro-desemprego, se recebeu |
| MEI | Meu INSS ou 135 | Certidão ou atestado; comprovantes de DAS se não aparecerem no CNIS; CCMEI |
| Autônoma (contribuinte individual) | Meu INSS ou 135 | Certidão ou atestado; guias GPS pagas; prova da atividade, se o INSS pedir |
| Facultativa | Meu INSS ou 135 | Certidão ou atestado; guias GPS pagas; CadÚnico atualizado, se contribui como baixa renda |
| Trabalhadora rural | Meu INSS (serviço rural) ou 135 | Certidão ou atestado; Autodeclaração do Segurado Especial; documentos da atividade rural |
| Adoção ou guarda | Meu INSS ou 135, inclusive para empregada | Termo de guarda para fins de adoção ou nova certidão de nascimento |
| Natimorto ou aborto não criminoso | Empresa (empregada) ou INSS | Certidão de natimorto ou atestado médico |
Os documentos que comprovam a atividade rural estão detalhados em salário-maternidade rural.
Confira o CNIS antes de enviar
O CNIS é o extrato de vínculos e contribuições do INSS, disponível no Meu INSS em "Extrato de Contribuição (CNIS)". Antes de pedir, verifique:
- Se o último emprego aparece com data de saída correta;
- Se as guias pagas como autônoma, MEI ou facultativa estão lançadas no mês certo;
- Se há marcações de pendência (siglas como PREC-MENOR-MIN ou IREC-LC123) ao lado de alguma contribuição;
- Se o seu nome e a data de nascimento batem com os documentos.
Pendências no CNIS são uma causa frequente de negativa. Quando aparecem, vale juntar as guias e explicar no pedido.
Cuidados com fotos e arquivos
- Fotografe o documento inteiro, frente e verso, com boa luz.
- Prefira PDF quando houver várias páginas.
- Atestado médico deve ter data, assinatura, CRM e a informação da gestação ou da data provável do parto.
- Certidão de nascimento pode ser a cópia simples; o original só é pedido se houver dúvida.
- Nomeie os arquivos de forma clara, como "certidao-nascimento" e "guias-2026".
- Se o documento estiver em nome de solteira e você casou depois, junte a certidão de casamento para mostrar a mudança de nome.
- Arquivos muito pesados podem falhar no envio; reduza o tamanho da foto se o aplicativo travar.
Antes ou depois do parto?
Com atestado médico, o pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto. Sem atestado, faça logo depois do nascimento, com a certidão. Se o tempo passou, o pedido continua possível em até 5 anos, como explicado em salário-maternidade depois do nascimento. Para os canais e o que acontece depois do protocolo, veja como dar entrada no auxílio-maternidade.
Se faltar algum documento
Faça o pedido mesmo assim e deixe registrado o que falta: a data do protocolo é importante. O INSS deve abrir exigência indicando o que precisa. Se a dificuldade for séria, como vínculo antigo sem registro ou prova rural fraca, a Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo com atendimento online para todo o país, pode orientar quais provas substituem o documento que você não tem.
Perguntas frequentes
Preciso levar a certidão original à agência?
Normalmente não. A cópia digital enviada pelo Meu INSS é suficiente. O INSS só pede o original ou agenda atendimento presencial quando há dúvida sobre a autenticidade, divergência de dados entre o documento e o cadastro ou necessidade de entrevista, o que é mais comum em pedidos rurais.
O atestado precisa ter CID?
Não há uma exigência única, mas o atestado precisa deixar claro que se trata de gestação e indicar a data de início do afastamento ou a data provável do parto. Muitos médicos incluem o CID da gestação, o que ajuda a análise.
Minhas guias de autônoma não aparecem no CNIS. O que faço?
Anexe os comprovantes de pagamento no pedido. Às vezes a guia foi paga com o número de inscrição errado ou ainda não foi processada. Também é possível pedir o acerto de vínculos e contribuições pelo Meu INSS, em serviço próprio.
A empresa se recusou a receber o atestado. E agora?
A empregada tem direito à licença e ao salário-maternidade pago pela empresa. Se o empregador se recusar, registre a entrega por e-mail ou mensagem e procure orientação. O INSS, em regra, não paga diretamente a empregada com contrato ativo, então a cobrança costuma ser feita contra a empresa.
Tenho dois empregos. Entrego documento nos dois?
Sim. Cada empregador paga o salário-maternidade proporcional ao salário daquele vínculo. Entregue o atestado ou a certidão nas duas empresas e afaste-se das duas atividades. Se uma das atividades for como autônoma ou MEI, a parte dela é pedida ao INSS pelo Meu INSS.
Posso pedir pelo 135 e mandar os documentos depois?
Pode. O 135 registra o pedido e fornece o protocolo, o que já garante a data do requerimento. Os documentos devem ser anexados depois pelo Meu INSS, no próprio pedido. Como o pedido entra sem anexos, é comum cair em exigência, e o prazo de 30 dias para o INSS decidir fica mais difícil de ser aproveitado.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.