Resumo rápido
- Prazo para pedir: até 5 anos, contados das parcelas devidas a partir do parto.
- O benefício começa na data do parto; pedido tardio gera pagamento retroativo.
- Natimorto (a partir da 23ª semana) dá direito a 120 dias.
- Aborto não criminoso, antes da 23ª semana, dá direito a 2 semanas.
- A morte do bebê depois do parto não reduz os 120 dias.
Linha do tempo do pedido
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| Até 28 dias antes do parto | Com atestado médico, o benefício já pode começar |
| Data do parto | Início padrão dos 120 dias, mesmo que o pedido seja feito depois |
| Durante os 120 dias | Pedir agora significa receber o que já venceu e o restante mês a mês |
| Depois dos 120 dias | Todo o valor é pago de uma vez, como atrasados |
| Perto de 5 anos do parto | As parcelas mais antigas começam a prescrever; não deixe para o último mês |
Para quem tem carteira assinada, o normal é a empresa pagar durante a licença. Se isso não aconteceu, por exemplo porque a trabalhadora foi demitida logo depois, a situação precisa ser analisada, e pode haver pedido ao INSS ou cobrança na Justiça do Trabalho.
O que você precisa provar mesmo pedindo tarde
O tempo que passou não muda a regra: o INSS olha para a data do parto. Você precisa mostrar que, naquele dia, era segurada, seja com emprego ativo, contribuição paga, atividade rural ou período de graça. Não adianta pagar contribuições agora, anos depois, para criar uma qualidade de segurada que não existia na época.
Por outro lado, quem teve o pedido negado antes de abril de 2024 por falta de carência pode se beneficiar da mudança trazida pelo STF nas ADIs 2110 e 2111, desde que o parto esteja dentro dos 5 anos e havia qualidade de segurada. A Instrução Normativa 188/2025 aplica a dispensa de carência a requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e aos que estavam pendentes, independentemente da data do parto. Veja salário-maternidade e carência.
Natimorto e aborto não criminoso
Essas situações também dão direito ao benefício e muitas mães não sabem disso.
| Natimorto | Aborto não criminoso | |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Óbito fetal a partir da 23ª semana de gestação | Perda antes da 23ª semana, espontânea ou nos casos permitidos em lei |
| Duração | 120 dias | 2 semanas |
| Documento principal | Certidão de natimorto | Atestado médico que informe a situação |
| Quem paga | Mesma regra do parto: empresa para a empregada, INSS para as demais | Mesma regra |
O prazo de 5 anos para pedir também se aplica a esses casos. E, se o bebê nasceu com vida e faleceu depois, o salário-maternidade continua sendo de 120 dias.
Como pedir com o bebê já nascido
- Separe a certidão de nascimento (ou de natimorto, ou o atestado do aborto).
- Confira no CNIS se a sua situação na data do parto aparece corretamente.
- Faça o pedido no Meu INSS ou pelo 135, informando a data real do parto.
- Acompanhe exigências e guarde o protocolo.
O detalhamento de documentos por categoria está em como solicitar o salário-maternidade.
Situação fictícia: Tatiane era diarista e pagava o INSS como autônoma. O filho nasceu em 2023 e ela nunca pediu o benefício porque achava que tinha perdido o prazo. Em 2026, ao conferir o CNIS, viu que tinha contribuições pagas antes do parto. Como estava dentro dos 5 anos, fez o pedido e, se o INSS reconhecer a qualidade de segurada, receberá os 120 dias de uma vez, com correção.
Internação depois do parto
Se a mãe ou o bebê ficaram internados por mais de duas semanas, a Lei 15.222/2025 determina que os 120 dias passem a contar da alta hospitalar. Para quem pede depois, isso pode aumentar o período devido. Guarde os documentos da internação e da alta. Se houver dúvida sobre o cálculo do período ou sobre uma negativa antiga, a Dra. Ana Messielle pode analisar as datas e a documentação.
Perguntas frequentes
Os valores atrasados vêm com correção?
Sim. Quando o INSS paga benefício com atraso, os valores são atualizados monetariamente até a data do pagamento. O pagamento costuma sair em parcela única, depositada na conta indicada na carta de concessão. Confira na carta o período considerado e, se algo parecer errado, peça a memória de cálculo.
Meu filho já tem 3 anos. Ainda posso pedir?
Em regra, sim, porque o prazo é de 5 anos. O benefício será analisado com base na data do parto, então você precisa provar que era segurada naquele momento. Não deixe para depois, porque as parcelas começam a prescrever quando os 5 anos se completam.
Tive um aborto espontâneo com 10 semanas. Tenho direito?
Se você era segurada na data, sim: são 2 semanas de salário-maternidade, mediante atestado médico que informe a situação. Para a empregada, a empresa paga; para as demais seguradas, o pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo 135. O prazo de 5 anos também vale aqui.
Pedi no prazo, mas foi negado. O prazo de 5 anos volta a contar?
O pedido administrativo e o recurso suspendem a contagem da prescrição enquanto estão em andamento, conforme entendimento consolidado. Se a decisão final saiu há muito tempo, é preciso calcular com cuidado quais parcelas ainda podem ser cobradas. Guarde todas as cartas e protocolos para essa conta.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.