Para quem tem pressa
- Valor em regra de um salário mínimo, por 120 dias, pago pelo INSS.
- Sem carência desde a decisão do STF (ADIs 2110 e 2111) e a IN PRES/INSS 188/2025.
- O DAS precisa estar pago antes do parto; pagamento posterior é arriscado.
- A MEI precisa se afastar da atividade durante o benefício.
- Funcionária de MEI também recebe, e quem paga é o INSS, não a MEI.
Checklist da MEI antes de pedir
- CNPJ ativo na data do parto, conferido no Portal do Empreendedor.
- DAS dos meses de atividade pagos, de preferência todos em dia.
- Pagamento feito antes do parto, com comprovante guardado.
- Dados do CNIS batendo com o CPF (o DAS da MEI entra no CNIS automaticamente, mas pode demorar).
- Certidão de nascimento ou atestado médico, se for pedir até 28 dias antes.
A MEI pede pelo Meu INSS, no serviço "Salário-Maternidade Urbano". O caminho completo dos canais está em como dar entrada no auxílio-maternidade.
DAS em atraso: o que fazer
O DAS da MEI inclui a contribuição ao INSS. Quando ele fica sem pagar, o INSS entende que, naquele mês, não houve contribuição, e a qualidade de segurada pode se perder depois do período de graça de 12 meses. Antes de pedir:
- Emita o extrato de débitos no Portal do Empreendedor e veja quais meses estão abertos.
- Confira a data do último DAS pago e conte se o parto ainda está dentro de 12 meses desse pagamento.
- Se estiver dentro desse prazo, você ainda é segurada, mesmo com meses posteriores em aberto. Regularizar os atrasados é recomendável, mas não é o que salva o direito nesse caso.
- Se já passou de 12 meses, o pagamento atrasado feito agora, em regra, não recupera a qualidade de segurada daquele período. Nesse caso, o caminho é pagar os próximos meses em dia antes do parto.
- Evite deixar para pagar depois do nascimento: o INSS e o Conselho de Recursos tratam com cautela recolhimentos feitos após o fato gerador.
DAS parcelado merece atenção: o INSS avalia quando cada contribuição foi efetivamente quitada, e isso pode afetar a qualidade de segurada na data do parto. Se for o seu caso, vale análise antes do pedido.
Por que o valor costuma ser de um salário mínimo
Para a contribuinte individual, o salário-maternidade é calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição. Como a MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo, a média é o próprio mínimo. Faturar mais no CNPJ não aumenta o benefício, porque o que conta é a base de contribuição ao INSS, não o faturamento.
Se a MEI também tiver carteira assinada em outro lugar, recebe o salário-maternidade da empresa sobre o salário dela, além do valor da atividade de MEI. Precisa se afastar das duas atividades.
Posso manter o CNPJ aberto durante o benefício?
Pode. O que a lei exige (art. 71-C da Lei 8.213/91) é o afastamento da atividade, não o fechamento da empresa. O DAS continua sendo cobrado enquanto o CNPJ estiver ativo e deve ser pago normalmente. Se o INSS identificar que você continuou atendendo clientes, emitindo notas com trabalho seu ou vendendo nesse período, o benefício pode ser suspenso. Se tiver uma funcionária tocando o negócio, explique isso caso o INSS pergunte.
Situação fictícia: Camila é MEI de confeitaria desde 2022. Pagou o DAS até janeiro de 2026 e depois deixou acumular. O bebê nasceu em setembro de 2026, oito meses após o último pagamento. Como o parto ficou dentro do período de graça de 12 meses, Camila ainda era segurada, mesmo com os DAS de fevereiro a agosto em aberto. Ela pode pedir o benefício, e é recomendável regularizar os débitos do CNPJ à parte.
E a funcionária da MEI?
A MEI pode ter um empregado. Se ele for uma funcionária e engravidar, o salário-maternidade dela é pago diretamente pelo INSS, e não pela MEI, conforme o art. 72, §3º, da Lei 8.213/91. A funcionária faz o pedido pelo Meu INSS. A MEI precisa manter o eSocial e o FGTS dela em dia.
Em caso de negativa por DAS ou por "falta de carência", a Dra. Ana Messielle analisa a carta do INSS e o seu extrato. Veja também salário-maternidade negado por falta de carência.
Perguntas frequentes
Abri o MEI já grávida. Tenho direito?
Pode ter, desde que a atividade seja real e o DAS esteja pago antes do parto. Sem carência, não é preciso esperar 10 meses. O INSS pode questionar se o CNPJ foi aberto só para obter o benefício sem atividade de fato, por isso guarde provas de que você trabalhava, como notas, vendas ou conversas com clientes.
Posso pagar o DAS do mês do parto depois que o bebê nascer?
Se você já tem DAS anteriores pagos e está dentro do período de graça, o pagamento do mês do parto não é o que garante o direito. Se esse for o único pagamento, fazê-lo depois do parto é arriscado, porque o tratamento desses recolhimentos é analisado caso a caso.
O MEI dá direito a mais que um salário mínimo?
Em regra, não, porque a MEI contribui sobre o salário mínimo e o benefício é calculado sobre essa base. Faturamento alto no CNPJ não muda o valor. Um benefício maior só aparece quando existe contribuição sobre valor maior em outra condição, como um emprego com carteira ou pró-labore como sócia de outra empresa.
Meu CNPJ foi baixado antes do parto. Perdi o direito?
Não necessariamente. Depois de baixar o CNPJ e parar de contribuir, você mantém a qualidade de segurada por 12 meses, em regra. Se o parto ocorreu nesse prazo, o pedido é feito como desempregada ou ex-contribuinte individual, com os DAS pagos como prova.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.