Ana Messielle Advogada Falar no WhatsApp

Como dar entrada no auxílio-maternidade, canal por canal

Para dar entrada no auxílio-maternidade (nome oficial: salário-maternidade), a empregada com carteira faz o pedido no RH da empresa. Todas as outras seguradas pedem ao INSS por um destes canais: aplicativo Meu INSS, site meu.inss.gov.br ou telefone 135. Depois do protocolo, o INSS pode fazer exigências e, pela Lei 15.415/2026, tem 30 dias para decidir.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Em poucas palavras

  • Empregada CLT: pedido na empresa, com atestado ou certidão de nascimento.
  • Demais seguradas: Meu INSS (app ou site) ou telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Guarde o número do protocolo: ele é a prova da data do pedido.
  • Exigência é pedido de documento; costuma haver prazo de 30 dias para cumprir.
  • Se for negado, o recurso deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão.

Primeiro: o seu pedido vai para a empresa ou para o INSS?

Antes de abrir o aplicativo, confirme quem paga o seu benefício. Se você tem carteira assinada em empresa comum, o pedido é feito ao empregador, e não ao INSS. Leve o atestado médico (para começar até 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento.

Vão direto ao INSS: empregada doméstica, empregada de MEI, MEI, autônoma, facultativa, trabalhadora rural, desempregada e qualquer pessoa que adotou. Se você não sabe em qual grupo está, a página quem tem direito ao salário-maternidade explica cada categoria.

Pelo aplicativo Meu INSS

  1. Baixe o Meu INSS e entre com a conta gov.br (nível prata ou ouro facilita).
  2. Toque em Novo pedido e digite "salário-maternidade".
  3. Escolha Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural.
  4. Confira seus dados pessoais e de contato. Um telefone errado pode fazer você perder um aviso de exigência.
  5. Informe o motivo: parto, adoção, guarda, natimorto ou aborto não criminoso.
  6. Anexe os documentos em foto nítida ou PDF.
  7. Finalize e anote o número do protocolo.

No caso de parto não há perícia médica. A lista de documentos para cada situação está em como solicitar o salário-maternidade.

Pelo site e pelo telefone 135

O site meu.inss.gov.br tem as mesmas funções do aplicativo e é mais confortável para quem vai anexar vários arquivos pelo computador. O caminho é o mesmo: Novo pedido, busca por salário-maternidade, escolha do serviço.

Pelo telefone 135, a atendente registra o pedido e informa o protocolo. Os documentos, porém, precisam ser enviados depois, pelo Meu INSS, ou entregues em uma agência quando o INSS pedir. O telefone é útil para quem não consegue acessar a conta gov.br, mas costuma gerar mais exigências, porque o pedido entra sem anexos.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia: Larissa é manicure e paga o INSS como MEI. Ela deu entrada pelo aplicativo uma semana depois do parto, mas anexou só a foto da frente da certidão. O pedido entrou em exigência pedindo o documento completo e um comprovante do CNPJ ativo. Larissa respondeu em três dias pelo próprio pedido, no campo de cumprimento de exigência, e a análise seguiu. Se ela tivesse deixado o prazo passar, o pedido poderia ser encerrado e ela teria de começar de novo.

O que acontece depois do protocolo

EtapaO que significaO que você faz
Em análiseO pedido está na fila para um servidor ou para a análise automáticaAcompanhe em "Consultar pedidos"
ExigênciaO INSS pediu um documento ou esclarecimentoResponda dentro do prazo indicado, em geral 30 dias, pelo próprio pedido
Concluído: deferidoBenefício concedidoBaixe a carta de concessão e confira valor, início e banco
Concluído: indeferidoBenefício negadoLeia o motivo na carta e avalie recurso ou novo pedido

A Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/91: o INSS tem 30 dias para decidir o salário-maternidade que paga diretamente. Se não decidir nesse prazo e você tiver enviado o documento do fato (certidão de nascimento, atestado ou termo de guarda), a lei prevê concessão provisória e automática, com a análise feita depois. Valores recebidos assim não precisam ser devolvidos se o pedido for negado mais tarde, salvo má-fé. Como a aplicação prática dessa regra ainda está sendo ajustada pelo INSS, guarde prints do protocolo e da data de envio.

Se a resposta for negativa

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso à Junta de Recursos do CRPS, também pelo Meu INSS, no serviço "Recurso Ordinário (Inicial)". Também é possível fazer um novo pedido a qualquer momento, corrigindo o que faltou. Qual dos dois caminhos é melhor depende do motivo da negativa: falta de documento, em geral, se resolve com novo pedido; erro na aplicação da lei, como exigir carência, costuma pedir recurso. Veja como recorrer do salário-maternidade negado. Se quiser uma segunda opinião antes de decidir, a Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo que atende online todo o Brasil, pode ler a carta e explicar o caminho mais adequado.

Perguntas frequentes

Preciso ir a uma agência do INSS para dar entrada?

Em regra, não. O pedido e o envio de documentos são feitos pelo Meu INSS ou pelo 135. O atendimento presencial só acontece se o INSS agendar, por exemplo, para conferir um documento original ou ouvir testemunhas em caso rural.

Posso pedir em nome de outra pessoa?

Sim, com procuração. Um familiar ou uma advogada podem fazer o pedido no Meu INSS ou no 135 em nome da segurada. Advogadas fazem isso pelo sistema próprio do INSS para profissionais, anexando a procuração assinada. A procuração precisa identificar a segurada e quem a representa.

Onde vejo se caiu em exigência?

No Meu INSS, em "Consultar pedidos". O status aparece como "Exigência" e, ao abrir o pedido, há um texto explicando o que falta. O INSS também costuma enviar aviso por e-mail ou SMS para o contato cadastrado, por isso mantenha os dados atualizados.

Como recebo o dinheiro depois de aprovado?

O pagamento é feito no banco indicado na carta de concessão, geralmente em conta aberta automaticamente para benefícios do INSS ou em conta da própria segurada informada no pedido. Os valores atrasados desde o parto costumam ser pagos de uma vez, e o restante mês a mês.

Errei um documento depois de protocolar. E agora?

Se o pedido ainda está em análise, você pode anexar documentos pelo próprio pedido, no Meu INSS, ou aguardar uma exigência. Se já foi negado por causa do erro, um novo pedido com a documentação correta costuma ser o caminho mais rápido.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Pedido parado ou em exigência?

Envie o print do pedido ou a carta do INSS. A Dra. Ana avalia o que está travando e qual o próximo passo.

Falar com a Dra. Ana