O essencial
- "Auxílio-maternidade" é o jeito popular de chamar o salário-maternidade do INSS.
- A forma como você saiu do emprego não tira o direito ao benefício; o que conta é a data do parto.
- Gestante dispensada sem justa causa tem estabilidade até 5 meses após o parto, mas isso se resolve com a empresa.
- Seguro-desemprego e salário-maternidade não são pagos ao mesmo tempo.
"Fui mandada embora grávida. E agora, quem me paga?"
São duas coisas diferentes, e é comum misturar:
- Estabilidade da gestante: a Constituição (art. 10, II, b, do ADCT) proíbe a dispensa sem justa causa da empregada grávida desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu mesmo assim, você pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização pelo período. Isso é cobrado da empresa, na Justiça do Trabalho, e o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato. A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez (Súmula 244 do TST).
- Salário-maternidade: é o benefício previdenciário dos 120 dias. Desde julho de 2020, o INSS paga diretamente à desempregada que mantém a qualidade de segurada, inclusive quando a dispensa foi sem justa causa durante a gravidez.
Na prática, uma coisa não impede a outra de ser analisada. O que convém é contar ao advogado tudo o que já recebeu da empresa, para que nada seja pedido em duplicidade.
"Eu pedi as contas." Ou: "Saí por justa causa."
Aqui a resposta muda só na parte trabalhista. Quem pede demissão ou é dispensada por justa causa não tem a estabilidade da gestante, porque ela protege contra a dispensa sem motivo. Mas o salário-maternidade continua previsto na lei previdenciária, nas mesmas condições: o parto precisa acontecer dentro do período de graça.
Antes de 2020, eram justamente esses os casos em que o INSS aceitava pagar direto. Hoje, a regra é igual para todas as formas de saída. Se a justa causa foi injusta ou o pedido de demissão foi feito sob pressão, isso pode ser discutido, mas é tema de advogado trabalhista.
"Estou recebendo seguro-desemprego. Posso pedir também?"
Pode pedir, mas não recebe os dois ao mesmo tempo. O seguro-desemprego fica suspenso enquanto o salário-maternidade é pago. Se sobrarem parcelas do seguro, a possibilidade de recebê-las depois segue as regras próprias do seguro-desemprego, que devem ser conferidas no Ministério do Trabalho.
O lado bom: ter recebido seguro-desemprego serve como prova de que você ficou desempregada, e isso pode estender o seu período de graça de 12 para 24 meses. Muita gente nem sabe que tem esse tempo extra.
"Eu era temporária, de experiência ou sem carteira."
- Contrato de experiência: para o INSS, você era empregada como qualquer outra. Os meses registrados contam para a qualidade de segurada. Na parte trabalhista, a Súmula 244 do TST costuma estender a estabilidade a contratos por prazo determinado, com exceções, como o trabalho temporário da Lei 6.019/74.
- Sem carteira assinada: o vínculo existiu, mas não aparece no sistema. Para o INSS reconhecer, é preciso juntar provas (mensagens, comprovantes de pagamento, testemunhas, reconhecimento em ação trabalhista). É um dos casos em que a ajuda técnica mais faz diferença.
- MEI que parou de pagar: a MEI é contribuinte individual. Depois do último DAS pago, ela também tem período de graça de 12 meses. Veja a página sobre salário-maternidade para MEI.
O que fazer esta semana
- Pegue a data do seu último dia de trabalho registrado e veja quanto tempo se passou até a data prevista do parto.
- Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira se o seu último emprego aparece com data de saída.
- Separe o termo de rescisão e o comprovante do seguro-desemprego, se recebeu.
- Depois do nascimento, faça o pedido no Meu INSS ou pelo 135.
- Se a empresa demitiu você grávida e sem justa causa, procure também orientação trabalhista sobre a estabilidade.
Para entender o cálculo do valor e o passo a passo completo do pedido, leia o guia do salário-maternidade da desempregada. Se você já fez as contas e ficou em dúvida, a Dra. Ana Messielle pode conferir as datas com você pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Descobri a gravidez depois que saí da empresa. Tenho direito à estabilidade?
Se a concepção aconteceu durante o contrato, inclusive no aviso prévio, mesmo indenizado, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer a estabilidade, ainda que você só tenha descoberto depois. Se engravidou depois do fim do contrato, não há estabilidade, mas o salário-maternidade pelo INSS continua possível dentro do período de graça.
A empresa pode me pagar o salário-maternidade mesmo depois de me demitir?
Depois que o contrato acaba, quem paga o salário-maternidade é o INSS. O que a empresa pode ter de pagar é a indenização da estabilidade, se a dispensa foi sem justa causa durante a gravidez. São valores com natureza diferente e cobrados de pessoas diferentes.
Fui demitida com 8 meses de gravidez. Faço o pedido antes ou depois do parto?
Como você já não tem vínculo de emprego, o pedido ao INSS deve ser feito a partir do nascimento. Use o tempo antes do parto para conferir o CNIS e reunir a rescisão e a carteira de trabalho. Assim, quando o bebê nascer, o pedido sai completo e com menos chance de exigência.
O auxílio-maternidade da desempregada é de um salário mínimo?
Não necessariamente. O valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição dentro de até 15 meses, dividida por 12. Quem tinha salário mais alto e trabalhou o ano inteiro pode receber acima do mínimo. Quem trabalhou poucos meses costuma ficar no piso de um salário mínimo.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.