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Salário-maternidade da desempregada: quem paga, como se calcula e como pedir

A desempregada tem direito ao salário-maternidade se, na data do parto, ainda mantiver a qualidade de segurada do INSS, o que acontece durante o chamado período de graça (em regra, 12 meses depois da última contribuição). Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS, por 120 dias, e o valor sai da média dos últimos salários de contribuição, nunca abaixo de um salário mínimo.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Em poucas palavras

  • Quem paga é o INSS, porque não existe mais empregador para adiantar o benefício.
  • O requisito central é estar no período de graça na data do parto; carência não é mais exigida.
  • O valor é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, com piso de um salário mínimo.
  • O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir do nascimento do bebê.
  • Dá para pedir em até 5 anos depois do parto; passado esse prazo, as parcelas prescrevem.

Por que o INSS paga, e não a empresa

Quando a trabalhadora tem carteira assinada, quem paga o salário-maternidade no dia a dia é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Sem vínculo de emprego, não há quem faça esse adiantamento. Por isso a lei e o Decreto 3.048/1999 (art. 97, com a redação do Decreto 10.410/2020) determinam que, para a segurada desempregada em período de graça, o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social.

Até meados de 2020, o INSS só pagava direto em algumas situações, como pedido de demissão ou justa causa. Para pedidos feitos a partir de 1º de julho de 2020, essa restrição deixou de existir: o INSS passou a conceder a todas as desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, inclusive as dispensadas sem justa causa durante a gestação (Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 50/2021).

O que precisa estar certo na data do parto

A data que importa é a do nascimento (ou da adoção, ou da guarda para fins de adoção). Nela, você precisa estar dentro do período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/91:

  • 12 meses após a última contribuição, como regra para quem era empregada, doméstica, avulsa ou contribuinte individual;
  • mais 12 meses se você comprovar que ficou desempregada, por exemplo com o recebimento do seguro-desemprego;
  • mais 12 meses se tiver mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurada no meio do caminho;
  • 6 meses para quem contribuía como facultativa.

Depois que o STF julgou as ADIs 2110 e 2111, em 2024, o INSS deixou de exigir carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade em qualquer categoria, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Para a desempregada, isso simplifica a conta: basta provar a qualidade de segurada. Se a sua dúvida for justamente sobre a contagem dos meses, veja os exemplos com datas na página sobre período de graça no salário-maternidade.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia, criada só para explicar a regra. Larissa trabalhou de carteira assinada até 10 de março de 2025 e não recebeu seguro-desemprego. A filha nasceu em 28 de abril de 2026. Pela contagem do art. 15, ela manteve a qualidade de segurada até 15 de maio de 2026, então o parto aconteceu dentro do período de graça. O pedido é feito no Meu INSS e o pagamento sai pelo próprio INSS. Como os 12 últimos salários dela estão em um intervalo de 15 meses antes do parto, a média é feita com todos eles.

Como o valor é calculado

Para a desempregada, o valor segue a mesma regra da contribuinte individual e da facultativa (art. 73, III, da Lei 8.213/91): o INSS soma os 12 últimos salários de contribuição encontrados num período de até 15 meses antes do parto e divide o total por 12. Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo vigente, o benefício é elevado ao mínimo.

SituaçãoContaResultado mensal
Trabalhou os 12 meses do período ganhando R$ 2.40012 x R$ 2.400 = R$ 28.800; dividido por 12R$ 2.400
Trabalhou só 6 meses dentro dos 15, ganhando R$ 2.4006 x R$ 2.400 = R$ 14.400; dividido por 12R$ 1.200, elevado ao salário mínimo
Salários variados, com horas extras e comissõesSoma dos salários de contribuição que constam no CNIS, dividida por 12Depende do que está registrado

Os números da tabela são apenas ilustrativos. Na prática, o cálculo usa o que está no CNIS (o Cadastro Nacional de Informações Sociais). Se algum salário não foi informado pela antiga empregadora, o valor pode sair menor do que deveria, e isso pode ser corrigido com a apresentação de holerites ou da CTPS.

Como pedir, na ordem

  1. Espere o nascimento: diferente da empregada, a desempregada só pode pedir a partir do parto.
  2. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br e procure o serviço de salário-maternidade urbano. Quem não tem acesso pode pedir pelo telefone 135.
  3. Anexe documento com foto, a certidão de nascimento da criança e documentos que provem seus vínculos, como a carteira de trabalho e o termo de rescisão.
  4. Acompanhe o pedido pela opção de consultar pedidos. Se aparecer uma exigência, responda dentro do prazo indicado, ou o pedido pode ser encerrado.
  5. Se vier a concessão, o pagamento cobre os 120 dias, inclusive os meses entre o parto e a decisão.

Quem ainda está em dúvida sobre os passos do sistema encontra mais detalhes em como solicitar o salário-maternidade.

Onde os pedidos de desempregada costumam travar

Na experiência de quem acompanha esses processos, os problemas raramente estão na regra e quase sempre na prova. Os mais comuns são o vínculo que aparece no CNIS sem data de saída (o sistema entende que você ainda está empregada e que a empresa deveria pagar), o período de graça contado sem considerar o seguro-desemprego e salários que a empresa nunca informou. A Dra. Ana Messielle, advogada que atua só com Direito Previdenciário, costuma começar a análise justamente pelo extrato do CNIS, comparando-o com a carteira e a rescisão.

Perguntas frequentes

Fiquei desempregada antes de engravidar. Ainda posso receber?

Pode, desde que o parto aconteça enquanto você ainda está no período de graça. Não importa se a gravidez começou antes ou depois da saída do emprego. O que o INSS confere é se, na data do nascimento, você mantinha a qualidade de segurada, contando os meses a partir da última contribuição e somando as prorrogações a que tiver direito.

O salário-maternidade da desempregada paga 13º?

Sim. O salário-maternidade tem abono anual, que funciona como um 13º proporcional aos meses de benefício. Pelo Decreto 3.048/1999, o abono referente ao salário-maternidade é pago junto com a última parcela do benefício. O valor é proporcional aos 120 dias recebidos, e não a um ano inteiro de benefício.

Quanto tempo o INSS demora para responder?

Não há um prazo fixo que o INSS cumpra em todos os casos. A lei prevê que o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a entrega dos documentos necessários, mas a demora varia conforme a fila e as exigências. Quando o prazo passa muito sem resposta, existem medidas administrativas e judiciais para cobrar uma decisão.

Preciso ir a uma agência do INSS?

Em regra, não. O pedido é feito à distância, pelo Meu INSS ou pelo 135, e os documentos são enviados digitalizados. O INSS só pede comparecimento quando precisa conferir algum documento original ou esclarecer dados, e nesse caso informa o agendamento no próprio pedido.

Se eu voltar a trabalhar durante os 120 dias, perco o benefício?

O salário-maternidade pressupõe afastamento do trabalho. Se você for contratada por uma nova empresa durante os 120 dias, a situação precisa ser avaliada com cuidado, porque o recebimento junto com salário da mesma atividade não é permitido. Antes de aceitar a vaga, confira as datas e, se possível, combine o início depois do fim do benefício.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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