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Quem tem direito ao salário-maternidade: as regras de cada categoria

Tem direito ao salário-maternidade quem é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda para adoção: empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual (inclusive MEI), facultativa, segurada especial rural e desempregada em período de graça. Homens adotantes e o cônjuge de segurada falecida também podem receber. Desde 2024, nenhuma dessas categorias precisa cumprir carência.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • O requisito central é a qualidade de segurada na data do fato gerador.
  • Carência não é mais exigida de nenhuma categoria (STF, ADIs 2110 e 2111).
  • Cada categoria prova o vínculo de um jeito: carteira, contribuição paga ou atividade rural.
  • Na adoção, só um dos adotantes recebe por criança, seja homem ou mulher.
  • Quem nunca contribuiu e não é trabalhadora rural não tem direito.

As categorias e o que cada uma precisa provar

Empregada com carteira assinada

Basta estar com o contrato ativo na data do parto. Recebe a remuneração integral, paga pela empresa. A empregada contratada por MEI recebe direto do INSS.

Empregada doméstica

Vínculo registrado no eSocial doméstico. Recebe direto do INSS, no valor do último salário de contribuição. Se o empregador não recolheu, a responsabilidade é dele: a doméstica não perde o direito por isso.

Trabalhadora avulsa

Presta serviço por intermédio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Recebe do INSS o equivalente à remuneração integral.

Contribuinte individual e MEI

É a autônoma: diarista sem vínculo, cabeleireira, vendedora, prestadora de serviço, sócia que tira pró-labore. Precisa ter contribuição paga referente ao período de atividade antes do parto. Na MEI, isso significa DAS em dia. Detalhes em salário-maternidade para MEI.

Facultativa

Quem não exerce atividade remunerada, como dona de casa ou estudante, e paga o INSS por vontade própria. A contribuição precisa estar paga antes do parto. A qualidade de segurada da facultativa dura só 6 meses após a última contribuição.

Segurada especial

Trabalhadora rural, pescadora artesanal ou indígena que trabalha em regime de economia familiar. Não precisa pagar contribuição para receber um salário mínimo, mas precisa provar a atividade rural antes do parto. Veja salário-maternidade rural.

Desempregada

Mantém o direito enquanto estiver no período de graça do art. 15 da Lei 8.213/91: em regra 12 meses depois da última contribuição, com acréscimos de 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade e de mais 12 para quem comprova o desemprego.

Comparação rápida

CategoriaQuem pagaProva principal do vínculo
EmpregadaEmpresaContrato ativo
DomésticaINSSRegistro no eSocial
AvulsaINSSRegistro no sindicato ou órgão gestor
Contribuinte individual / MEIINSSContribuição ou DAS pagos
FacultativaINSSContribuição paga
Segurada especialINSSAtividade rural comprovada
DesempregadaINSSÚltimo vínculo dentro do período de graça

Homens também podem ter direito

Desde a Lei 12.873/2013, o segurado que adota ou obtém guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos tem direito ao salário-maternidade por 120 dias. Em casal que adota junto, apenas um recebe.

Há também a situação do art. 71-B: se a segurada morre durante o parto ou durante o benefício, o cônjuge ou companheiro que também seja segurado recebe o tempo restante, desde que se afaste do trabalho e faça o pedido até o fim do prazo que caberia a ela. Mais sobre adoção em salário-maternidade na adoção.

O requisito que restou depois do STF

Com o fim da carência, a pergunta que decide quase todos os casos passou a ser: você era segurada na data do parto? O INSS confere isso no CNIS. Problemas comuns são contribuições pagas com código errado, recolhimentos feitos em atraso depois de já ter perdido a qualidade, vínculos que não aparecem no cadastro e trabalho rural sem documentos. Em todos eles, a análise depende do caso concreto.

Quem não tem direito

  • Quem nunca contribuiu e não é trabalhadora rural;
  • Quem já tinha perdido a qualidade de segurada antes do parto (o período de graça terminou);
  • Quem recebe apenas BPC/LOAS ou Bolsa Família, que são assistenciais;
  • Quem obteve guarda que não é para fins de adoção, como a guarda dada a avós para cuidar de um neto;
  • Servidora pública com regime próprio de previdência, que segue as regras do seu ente (União, estado ou município).

Se você se encaixa em alguma dessas situações, mas tem dúvida, a Dra. Ana Messielle pode olhar o seu CNIS e dizer, com sinceridade, se há algum caminho.

Perguntas frequentes

Estagiária tem direito ao salário-maternidade?

O estágio regular, pela Lei 11.788/2008, não gera vínculo com o INSS. A estagiária só terá direito se contribuir como facultativa ou se tiver outra atividade que a torne segurada. Se o estágio for irregular e, na prática, configurar emprego, isso pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

Quem trabalha com carteira e também é MEI recebe duas vezes?

Sim, quando as duas atividades são exercidas ao mesmo tempo e ambas geram contribuição. A empresa paga o salário-maternidade da parte CLT, e o INSS paga o da atividade como MEI. É preciso se afastar das duas atividades durante o benefício.

A mãe que é sócia de empresa tem direito?

Sim, se recolhe INSS sobre o pró-labore. A sócia que trabalha na empresa é contribuinte individual. Se ela não retira pró-labore e não contribui de outra forma, não tem qualidade de segurada por essa atividade. Nesse caso, o pedido é feito ao INSS.

Mãe que trabalha no exterior pode receber?

Depende. Se ela contribui para o INSS como facultativa ou se o país tem acordo previdenciário com o Brasil, pode haver direito. O INSS tem um serviço específico para quem mora fora. Cada acordo tem regras próprias, então o caso precisa ser analisado.

A mãe precisa estar casada para receber?

Não. O salário-maternidade é um direito da segurada, independentemente do estado civil. Ele não depende do pai da criança, de reconhecimento de paternidade nem de união registrada. A mãe solteira, divorciada ou viúva recebe pelas mesmas regras, desde que seja segurada do INSS na data do parto.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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