O essencial
- Companheira e companheiro têm os mesmos direitos do cônjuge, inclusive em união homoafetiva.
- A prova precisa de documentos da época, dos 24 meses anteriores ao óbito.
- O INSS costuma exigir no mínimo dois documentos de uma lista prevista no regulamento.
- Para a pensão durar mais de 4 meses, a união precisa ter pelo menos 2 anos, e isso também tem de ser provado.
- Relação paralela a um casamento não gera pensão, segundo o STF.
O que a lei passou a exigir em 2019
Antes de 2019, muitos pedidos eram decididos com base em testemunhas. A Lei 13.846/2019 incluiu o §5º no art. 16 da Lei 8.213/91: a prova da união estável exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito. O Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99, art. 22) indica que devem ser apresentados, no mínimo, dois documentos.
Contemporânea quer dizer da época em que vocês viviam juntos, e não feita depois da morte. Uma declaração assinada por vizinhos depois do enterro, sozinha, não cumpre essa exigência.
Existe um segundo ponto que muita gente esquece. Para a pensão ter a duração calculada pela idade, e não apenas 4 meses, a união precisa ter durado 2 anos ou mais. Por isso, além de provar que a união existia no momento do óbito, vale ter documentos que mostrem quando ela começou.
Documentos que o INSS costuma aceitar
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Certidão de casamento religioso.
- Declaração de Imposto de Renda em que um aparece como dependente do outro.
- Escritura pública de união estável ou de dependência econômica.
- Comprovantes do mesmo endereço em nome dos dois.
- Conta bancária conjunta.
- Apólice de seguro em que o falecido indicou a companheira como beneficiária.
- Inclusão como dependente em plano de saúde, clube ou associação.
- Ficha de hospital ou clínica em que a companheira aparece como responsável.
- Procuração ou fiança dada de um para o outro.
- Escritura de imóvel comprado em nome do dependente.
A melhor combinação mistura documentos de naturezas diferentes e de datas espalhadas: um comprovante de endereço de três anos atrás e uma apólice de seguro do último ano dizem mais do que duas contas de luz do mesmo mês.
Quando os papéis são poucos
- Procure além do óbvio. Fichas de internação, cadastro em farmácia, boletos de condomínio, contratos de aluguel, notas fiscais de móveis entregues no endereço e correspondências de bancos costumam aparecer depois de uma busca organizada.
- Peça justificação administrativa. Com um início de prova material, o INSS pode ouvir testemunhas para completar o que os documentos mostram.
- Considere a ação judicial. Na Justiça Federal, o juiz ouve as testemunhas em audiência e avalia o conjunto. Também é possível pedir o reconhecimento da união na Justiça Estadual, contra os herdeiros.
- Garanta a sua parte se houver outros dependentes. Com a ação de reconhecimento da união proposta, a lei permite a habilitação provisória na pensão para fins de rateio, com a cota reservada até a decisão final (art. 74, §3º).
Caso fictício. Cláudia, 47 anos, viveu nove anos com Marcos, sem casar. No primeiro pedido, apresentou fotos do casal e declarações de três vizinhos, todas assinadas depois da morte. O INSS negou por falta de prova material.
Revendo a documentação, ela localizou a ficha de internação de Marcos em que constava como responsável, um ano antes do óbito, uma conta de luz em nome dela no mesmo endereço que aparecia nas notas fiscais dele e uma escritura de compra de um terreno feita quatro anos antes, em que os dois se declaravam conviventes. Esses documentos atendem ao que a lei pede: são da época, de naturezas diferentes e mostram que a união tinha mais de 2 anos. A decisão continua dependendo da análise do INSS ou da Justiça.
União homoafetiva
Desde o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo STF, em 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos efeitos da união entre homem e mulher. O INSS reconhece o companheiro ou a companheira homoafetiva como dependente da primeira classe, com a mesma exigência de prova documental e as mesmas regras de duração.
Situações que não geram pensão
O STF decidiu, no Tema 526, que não é possível reconhecer pensão a quem mantinha relação paralela a um casamento ou a outra união estável. Já a pessoa casada no papel, mas separada de fato, pode constituir nova união estável (art. 1.723, §1º, do Código Civil). Nesse caso, a companheira tem direito, e a ex-esposa só concorre se ainda dependia economicamente do falecido.
Namoro, mesmo longo, também não basta. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Se a sua situação envolve outra mulher que também pede a pensão, veja pensão por morte para divorciada.
Quanto e por quanto tempo
Uma vez provada a união, as regras são as do cônjuge: cota familiar de 50% mais 10% por dependente e duração pela idade na data do óbito, de 3 anos a vitalícia a partir dos 45 anos, se o falecido tinha 18 contribuições e a união durava 2 anos. A tabela completa está em pensão por morte do cônjuge. A Dra. Ana Messielle costuma começar justamente pela conferência das datas dos documentos, porque é ali que muitos pedidos de companheiras são negados.
Perguntas frequentes
Fotos e mensagens de WhatsApp servem como prova da união estável?
Podem complementar, mas sozinhas costumam ser consideradas fracas, porque nem sempre mostram data, endereço ou intenção de constituir família. Elas ganham peso quando acompanham documentos como comprovante de endereço comum, seguro ou plano de saúde. Se usar mensagens, prefira as que mostram datas e assuntos da vida em comum, como contas e cuidados com a casa.
Ele era casado no papel, mas separado de fato. Tenho direito?
Pode ter. O Código Civil permite que a pessoa casada e separada de fato forme união estável. Você precisa provar a união com documentos dos dois anos anteriores ao óbito e, se possível, mostrar que a separação de fato do casamento anterior já existia. A ex-esposa só divide a pensão se ainda dependia economicamente dele.
Fizemos escritura de união estável no cartório. Isso basta?
A escritura feita antes do óbito é um dos documentos mais fortes, porque é pública e declara a data de início da união. Mesmo assim, como o regulamento fala em no mínimo dois documentos, é prudente juntar outro, como comprovante de endereço comum ou seguro. Escritura feita depois da morte, só pela companheira, não tem o mesmo valor.
Temos um filho juntos. A certidão de nascimento prova a união?
A certidão de nascimento de filho em comum está entre os documentos aceitos, mas mostra que houve relacionamento, não necessariamente que vocês viviam juntos na data do óbito. Por isso, convém combiná-la com outro documento recente. O filho, por sua vez, tem direito próprio à pensão até os 21 anos, sem precisar provar dependência.
A família dele não reconhece a nossa união. Isso impede a pensão?
Não. O INSS e a Justiça decidem com base nas provas, e não na concordância da família. A oposição dos parentes pode aparecer como depoimento contrário em uma audiência, mas documentos da época costumam pesar mais. Se houver filhos dele de outro relacionamento, eles dividem a pensão com você em partes iguais.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.