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Negado por falta de carência: como conferir se o INSS contou certo as suas contribuições

O auxílio-doença é negado por falta de carência quando o INSS entende que você não tinha 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. A negativa pode estar errada: acidentes, doenças do trabalho e as doenças de uma lista oficial dispensam carência, há contribuições que não aparecem no CNIS e períodos em benefício que também contam. Quem perdeu a qualidade de segurado precisa de 6 novas contribuições para reaproveitar as antigas.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Em poucas palavras

  • A regra é de 12 contribuições mensais antes da data de início da incapacidade.
  • Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças da lista oficial dispensam carência.
  • Contribuição de autônomo paga em atraso depois de perder a qualidade de segurado não conta para carência.
  • Depois de perder a qualidade de segurado, 6 novas contribuições permitem somar as anteriores.
  • Período em benefício por incapacidade intercalado com trabalho conta como carência (STF, Tema 1125).

O que conta e o que não conta como carência

SituaçãoConta para carência?
Mês trabalhado com carteira assinada, mesmo que o empregador não tenha recolhidoSim. O desconto do empregado é presumido; a falta de repasse é problema da empresa.
Contribuição de autônomo ou MEI paga em diaSim, a partir da primeira contribuição paga sem atraso.
Contribuição paga em atraso enquanto você ainda tinha qualidade de seguradoEm regra, sim.
Contribuição paga em atraso depois de perder a qualidade de seguradoNão. Conta como tempo em algumas situações, mas não como carência.
Contribuição abaixo do salário mínimo (após a Reforma de 2019)Só se for complementada ou agrupada até atingir o mínimo.
Período recebendo auxílio por incapacidade, entre períodos de trabalhoSim, quando intercalado com atividade (STF, Tema 1125).
Contribuições feitas depois do início da incapacidadeNão servem para completar a carência daquela incapacidade.

Quando a carência não é exigida

O art. 26, II, da Lei 8.213/91 dispensa carência no auxílio por incapacidade temporária em três grupos de situação, desde que você já fosse segurado quando o problema surgiu:

  • Acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico, em atividade de lazer.
  • Doença profissional ou do trabalho.
  • Doenças da lista do art. 151 da Lei 8.213/91 e da portaria interministerial (Portaria MTP/MS nº 22/2022, atualizada em 2026): tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico (esses dois com critérios de gravidade) e, desde 2026, gestação de alto risco.

Uma negativa por carência em quem tem um desses diagnósticos merece revisão imediata.

Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir

Quem fica muito tempo sem contribuir perde a qualidade de segurado, e as contribuições antigas deixam de valer para carência. Pelo art. 27-A da Lei 8.213/91, incluído em 2019, ao voltar a contribuir você precisa de metade da carência, ou seja, 6 contribuições novas, para que as antigas voltem a ser somadas. A soma total ainda precisa chegar a 12.

Na prática: quem tinha 8 contribuições antigas e fez 6 novas soma 14 e cumpre a carência. Quem tinha 4 antigas e fez 6 novas soma 10 e ainda não cumpre. Se você tem dúvida se chegou a perder a qualidade de segurado, veja a página sobre negativa por falta de qualidade de segurado.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia. Cláudia, manicure e MEI, pagou o DAS em dia por três anos e parou. Dois anos depois, já sem qualidade de segurado, quitou todos os meses atrasados de uma vez e, quatro meses mais tarde, teve uma lesão no punho por esforço repetitivo. O INSS negou por falta de carência.

A negativa, nesse ponto, segue a regra: os meses pagos em atraso depois da perda da qualidade de segurado não contam para carência, e as quatro contribuições posteriores não bastam para reaproveitar as antigas. A análise mudaria se a lesão decorresse de um acidente, que dispensa carência, ou se, ao completar as 6 novas contribuições em dia, a incapacidade ainda existisse.

Como conferir a sua carência

  1. Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e procure meses em branco ou vínculos sem salários.
  2. Compare com a carteira de trabalho, holerites e guias pagas.
  3. Marque a data em que a incapacidade começou, segundo seus documentos médicos. A carência é contada até ela, não até o pedido.
  4. Verifique se alguma contribuição de autônomo foi paga abaixo do mínimo ou em atraso, e quando.
  5. Confira se o seu diagnóstico ou a causa (acidente, doença do trabalho) dispensa carência.

Vínculos que faltam no CNIS podem ser incluídos com documentos no próprio Meu INSS ou discutidos no recurso. A Dra. Ana Messielle faz essa conferência mês a mês antes de indicar recurso, novo pedido ou ação.

O que fazer com a negativa

Se a conta do INSS estava errada, o recurso com a prova do erro é o caminho mais direto. Veja como recorrer. Se a conta está certa, a saída é planejar: continuar contribuindo até completar a carência ou as 6 novas contribuições e pedir de novo se a incapacidade persistir. Profissionais autônomos e MEIs encontram detalhes próprios em auxílio-doença para MEI.

Perguntas frequentes

Contribuí 11 meses. Não dá para pagar mais um e completar?

Só se o mês pago for anterior ao início da incapacidade e você ainda tiver qualidade de segurado no momento do pagamento. Contribuições feitas depois que a incapacidade começou não completam a carência daquela incapacidade. A data que importa é a do início da incapacidade, não a do pedido.

Meu patrão não recolheu o INSS. Perco a carência?

Não. Para o empregado com carteira assinada, a lei presume que a contribuição foi descontada, e a falta de recolhimento é responsabilidade do empregador. O problema costuma ser o vínculo não aparecer no CNIS. Nesse caso, carteira de trabalho, holerites e extrato do FGTS servem como prova para corrigir o cadastro.

Câncer precisa de carência?

Não. Neoplasia maligna está na lista de doenças que dispensam carência para o auxílio por incapacidade temporária. A condição é que você já fosse segurado quando a doença foi diagnosticada ou quando a incapacidade surgiu. A qualidade de segurado continua sendo exigida normalmente.

Quem paga como MEI tem a mesma carência?

Sim. O MEI que paga o DAS em dia tem direito ao auxílio por incapacidade temporária e precisa das mesmas 12 contribuições, com as mesmas exceções. A contribuição de 5% do salário mínimo vale para esse benefício. O cuidado está nos atrasos: guias pagas depois da perda da qualidade de segurado não contam como carência.

Período em que recebi auxílio-doença conta como carência?

Conta, desde que esteja entre dois períodos de contribuição ou de trabalho. O STF decidiu assim no Tema 1125. Se você recebeu o benefício e depois voltou a trabalhar ou a contribuir, aquele período pode ser somado. O INSS nem sempre faz essa soma automaticamente, por isso vale conferir.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Acha que o INSS contou errado?

Envie a carta de indeferimento e o seu CNIS. A Dra. Ana confere as contribuições e diz se a negativa pode ser contestada.

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