Em poucas palavras
- A regra é de 12 contribuições mensais antes da data de início da incapacidade.
- Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças da lista oficial dispensam carência.
- Contribuição de autônomo paga em atraso depois de perder a qualidade de segurado não conta para carência.
- Depois de perder a qualidade de segurado, 6 novas contribuições permitem somar as anteriores.
- Período em benefício por incapacidade intercalado com trabalho conta como carência (STF, Tema 1125).
O que conta e o que não conta como carência
| Situação | Conta para carência? |
|---|---|
| Mês trabalhado com carteira assinada, mesmo que o empregador não tenha recolhido | Sim. O desconto do empregado é presumido; a falta de repasse é problema da empresa. |
| Contribuição de autônomo ou MEI paga em dia | Sim, a partir da primeira contribuição paga sem atraso. |
| Contribuição paga em atraso enquanto você ainda tinha qualidade de segurado | Em regra, sim. |
| Contribuição paga em atraso depois de perder a qualidade de segurado | Não. Conta como tempo em algumas situações, mas não como carência. |
| Contribuição abaixo do salário mínimo (após a Reforma de 2019) | Só se for complementada ou agrupada até atingir o mínimo. |
| Período recebendo auxílio por incapacidade, entre períodos de trabalho | Sim, quando intercalado com atividade (STF, Tema 1125). |
| Contribuições feitas depois do início da incapacidade | Não servem para completar a carência daquela incapacidade. |
Quando a carência não é exigida
O art. 26, II, da Lei 8.213/91 dispensa carência no auxílio por incapacidade temporária em três grupos de situação, desde que você já fosse segurado quando o problema surgiu:
- Acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico, em atividade de lazer.
- Doença profissional ou do trabalho.
- Doenças da lista do art. 151 da Lei 8.213/91 e da portaria interministerial (Portaria MTP/MS nº 22/2022, atualizada em 2026): tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico (esses dois com critérios de gravidade) e, desde 2026, gestação de alto risco.
Uma negativa por carência em quem tem um desses diagnósticos merece revisão imediata.
Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir
Quem fica muito tempo sem contribuir perde a qualidade de segurado, e as contribuições antigas deixam de valer para carência. Pelo art. 27-A da Lei 8.213/91, incluído em 2019, ao voltar a contribuir você precisa de metade da carência, ou seja, 6 contribuições novas, para que as antigas voltem a ser somadas. A soma total ainda precisa chegar a 12.
Na prática: quem tinha 8 contribuições antigas e fez 6 novas soma 14 e cumpre a carência. Quem tinha 4 antigas e fez 6 novas soma 10 e ainda não cumpre. Se você tem dúvida se chegou a perder a qualidade de segurado, veja a página sobre negativa por falta de qualidade de segurado.
Situação fictícia. Cláudia, manicure e MEI, pagou o DAS em dia por três anos e parou. Dois anos depois, já sem qualidade de segurado, quitou todos os meses atrasados de uma vez e, quatro meses mais tarde, teve uma lesão no punho por esforço repetitivo. O INSS negou por falta de carência.
A negativa, nesse ponto, segue a regra: os meses pagos em atraso depois da perda da qualidade de segurado não contam para carência, e as quatro contribuições posteriores não bastam para reaproveitar as antigas. A análise mudaria se a lesão decorresse de um acidente, que dispensa carência, ou se, ao completar as 6 novas contribuições em dia, a incapacidade ainda existisse.
Como conferir a sua carência
- Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e procure meses em branco ou vínculos sem salários.
- Compare com a carteira de trabalho, holerites e guias pagas.
- Marque a data em que a incapacidade começou, segundo seus documentos médicos. A carência é contada até ela, não até o pedido.
- Verifique se alguma contribuição de autônomo foi paga abaixo do mínimo ou em atraso, e quando.
- Confira se o seu diagnóstico ou a causa (acidente, doença do trabalho) dispensa carência.
Vínculos que faltam no CNIS podem ser incluídos com documentos no próprio Meu INSS ou discutidos no recurso. A Dra. Ana Messielle faz essa conferência mês a mês antes de indicar recurso, novo pedido ou ação.
O que fazer com a negativa
Se a conta do INSS estava errada, o recurso com a prova do erro é o caminho mais direto. Veja como recorrer. Se a conta está certa, a saída é planejar: continuar contribuindo até completar a carência ou as 6 novas contribuições e pedir de novo se a incapacidade persistir. Profissionais autônomos e MEIs encontram detalhes próprios em auxílio-doença para MEI.
Perguntas frequentes
Contribuí 11 meses. Não dá para pagar mais um e completar?
Só se o mês pago for anterior ao início da incapacidade e você ainda tiver qualidade de segurado no momento do pagamento. Contribuições feitas depois que a incapacidade começou não completam a carência daquela incapacidade. A data que importa é a do início da incapacidade, não a do pedido.
Meu patrão não recolheu o INSS. Perco a carência?
Não. Para o empregado com carteira assinada, a lei presume que a contribuição foi descontada, e a falta de recolhimento é responsabilidade do empregador. O problema costuma ser o vínculo não aparecer no CNIS. Nesse caso, carteira de trabalho, holerites e extrato do FGTS servem como prova para corrigir o cadastro.
Câncer precisa de carência?
Não. Neoplasia maligna está na lista de doenças que dispensam carência para o auxílio por incapacidade temporária. A condição é que você já fosse segurado quando a doença foi diagnosticada ou quando a incapacidade surgiu. A qualidade de segurado continua sendo exigida normalmente.
Quem paga como MEI tem a mesma carência?
Sim. O MEI que paga o DAS em dia tem direito ao auxílio por incapacidade temporária e precisa das mesmas 12 contribuições, com as mesmas exceções. A contribuição de 5% do salário mínimo vale para esse benefício. O cuidado está nos atrasos: guias pagas depois da perda da qualidade de segurado não contam como carência.
Período em que recebi auxílio-doença conta como carência?
Conta, desde que esteja entre dois períodos de contribuição ou de trabalho. O STF decidiu assim no Tema 1125. Se você recebeu o benefício e depois voltou a trabalhar ou a contribuir, aquele período pode ser somado. O INSS nem sempre faz essa soma automaticamente, por isso vale conferir.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.