Resumo rápido
- Base legal: LC 142/2013, Decreto 3.048/99 e Portaria Interministerial nº 1/2014.
- Deficiência é impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) que, diante de barreiras, limita a participação social.
- A avaliação soma a pontuação da perícia médica e da avaliação social.
- Até 5.739 pontos: grave; 5.740 a 6.354: moderada; 6.355 a 7.584: leve.
- Deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho.
De onde vem esse direito
- Constituição Federal, art. 201, § 1º: autoriza requisitos diferenciados de aposentadoria para segurados com deficiência, por lei complementar.
- Lei Complementar 142/2013: cria as duas modalidades (por tempo de contribuição e por idade) e os três graus.
- Decreto 3.048/99, arts. 70-A a 70-I: regulamenta a avaliação, a conversão de tempo entre graus e o cálculo.
- Portaria Interministerial nº 1/2014: aprova o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de aposentadoria, o IF-BrA.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 22: mantém a aplicação da LC 142 até que nova lei discipline o tema.
A Reforma alterou, porém, a forma de calcular a média: segundo o INSS, ela passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
O que a lei considera deficiência
O art. 2º da LC 142 define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. A Portaria nº 1/2014 considera de longo prazo o impedimento que produz efeitos por pelo menos 2 anos, de forma ininterrupta.
O conceito é funcional, e não uma lista de diagnósticos. Duas pessoas com a mesma condição podem receber graus diferentes, conforme o quanto ela limita a vida de cada uma. Também não se exige incapacidade: a pessoa com deficiência que trabalha normalmente é justamente o público dessa aposentadoria.
Como é a avaliação biopsicossocial
- Pedido no Meu INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade.
- Perícia médica com perito médico federal, que analisa o impedimento, os documentos e fixa a data provável de início da deficiência.
- Avaliação social com assistente social do INSS, que observa barreiras no ambiente, na comunicação, no transporte e no trabalho.
- Pontuação: cada profissional atribui 25, 50, 75 ou 100 pontos a atividades distribuídas em sete domínios: sensorial; comunicação; mobilidade; cuidados pessoais; vida doméstica; educação, trabalho e vida econômica; socialização e vida comunitária. Quanto menor a pontuação, maior a dependência.
- Ajuste pelo método Fuzzy: em situações de maior dependência de terceiros em certos domínios, a pontuação é reduzida, o que pode agravar o grau.
- Soma e enquadramento no grau correspondente, e análise dos períodos em que a deficiência existiu.
A pontuação e os graus
| Pontuação total (médica + social) | Grau | Tempo de contribuição exigido (H / M) |
|---|---|---|
| Até 5.739 | Grave | 25 / 20 anos |
| 5.740 a 6.354 | Moderada | 29 / 24 anos |
| 6.355 a 7.584 | Leve | 33 / 28 anos |
| 7.585 ou mais | Insuficiente para enquadramento | Regra comum |
Na modalidade por idade, o grau não muda a exigência (60 anos para homens, 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência). Os requisitos completos estão organizados em requisitos da aposentadoria PcD.
Deficiência, incapacidade e BPC: três coisas diferentes
| Aposentadoria PcD | Aposentadoria por incapacidade permanente | BPC à pessoa com deficiência | |
|---|---|---|---|
| Pressuposto | Deficiência com trabalho e contribuição | Incapacidade total e permanente | Deficiência de longo prazo e baixa renda |
| Contribuição | 15 a 33 anos, conforme a modalidade | 12 meses, com exceções | Não exige |
| Pode trabalhar depois? | Sim | Não | Em regra, a renda do trabalho afeta o benefício |
| Avaliação | Médica e social, com IF-BrA | Perícia médica | Médica e social |
Confundir esses benefícios é uma causa frequente de pedidos mal direcionados. Para o benefício assistencial, veja BPC/LOAS; para incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente. A Dra. Ana Messielle costuma explicar essa diferença logo no primeiro contato, antes de qualquer cálculo.
Perguntas frequentes
Posso discordar do grau definido pelo INSS?
Sim. A decisão pode ser contestada por recurso à Junta de Recursos do CRPS, em 30 dias, ou por ação judicial, na qual o juiz nomeia perito médico e, em regra, também assistente social. Laudos que descrevam as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas no dia a dia ajudam a rediscutir a pontuação.
Deficiência anterior a 2013 conta para a aposentadoria?
Conta. A lei determina que a deficiência anterior à vigência da LC 142 seja reconhecida na primeira avaliação, com fixação da data provável de início. A comprovação desse período, porém, não pode se basear só em testemunhas: é preciso ao menos algum documento, como laudos, exames ou registros da época.
Quem faz a avaliação social e o que ela observa?
Um assistente social do INSS. Ele conversa com você sobre a rotina, o transporte, a comunicação, o acesso à escola e ao trabalho e as adaptações de que precisa. O foco é a interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente, e não apenas o diagnóstico médico.
Tenho deficiência leve. Vale a pena pedir?
Pode valer. Na modalidade por tempo de contribuição, a deficiência leve reduz o tempo exigido para 33 anos (homem) ou 28 (mulher), sem idade mínima e com valor de 100% da média. Comparada às regras de transição comuns, que somam tempo e idade, a diferença pode ser grande. Uma simulação mostra o ganho real.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.