Ana Messielle Advogada Falar no WhatsApp

Aposentadoria PcD por idade: requisitos, cálculo e comparação com a regra comum

A aposentadoria PcD por idade é concedida ao homem com 60 anos e à mulher com 55 anos que tenham pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (leve, moderado ou grave). O valor é de 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100%. A regra está no art. 3º, IV, da LC 142/2013.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

O essencial

  • Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
  • Contribuição: 15 anos, com deficiência comprovada durante igual período.
  • O grau da deficiência não altera os requisitos.
  • Valor: 70% da média + 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%.
  • Comparada à aposentadoria comum por idade, antecipa em 5 anos (homem) ou 7 anos (mulher).

Os requisitos, um a um

  • Idade: 60 anos completos para homens e 55 para mulheres.
  • Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos.
  • Deficiência durante esse tempo: os 15 anos precisam ter sido cumpridos com a deficiência já existente. Aqui não há conversão de períodos sem deficiência para fechar o mínimo.
  • Carência: 180 contribuições mensais.
  • Avaliação: perícia médica e avaliação social do INSS, que confirmam a deficiência e fixam a data provável de início.

Os requisitos das duas modalidades, lado a lado, estão em requisitos da aposentadoria PcD.

Como o valor é calculado

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
  2. Conta quantos grupos completos de 12 contribuições mensais você tem.
  3. Aplica o coeficiente: 70% mais 1 ponto por grupo, até 100%.
  4. Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, paga o mínimo.
ContribuiçõesAnos aproximadosCoeficiente
1801585%
2402090%
3002595%
36030100%

Repare que, com o mínimo de 15 anos, o coeficiente já é de 85%, bem acima dos 60% da aposentadoria comum com o mesmo tempo.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia: Cláudia tem perda auditiva desde a infância e completou 55 anos com 20 anos de contribuição, todos com a deficiência, e média de R$ 2.500,00. São 240 contribuições, ou 20 grupos de 12: coeficiente de 70% + 20% = 90%. Valor estimado: R$ 2.250,00. Pela regra comum, ela teria de esperar até os 62 anos e receberia 70% da média com o mesmo tempo. Os números servem apenas para mostrar a conta.

PcD por idade x aposentadoria comum por idade

PcD por idadeAposentadoria comum (após a Reforma)
Idade60 (H) / 55 (M)65 (H) / 62 (M)
Tempo mínimo15 anos com deficiência15 anos (mulher e homem filiado antes de 13/11/2019) ou 20 anos (homem filiado depois)
Coeficiente com 15 anos85%60%
Coeficiente com 20 anos90%70% (M) / 60% (H)

Para uma mulher com 15 anos de contribuição, a diferença é de sete anos a menos na idade e 25 pontos a mais no coeficiente.

Para quem essa modalidade costuma valer mais a pena

  • Quem tem deficiência leve e não alcança os 33 (homem) ou 28 anos (mulher) exigidos na modalidade por tempo.
  • Quem passou a ter deficiência na metade da vida profissional e acumulou pelo menos 15 anos com ela.
  • Quem teve carreira com muitas interrupções, comum entre pessoas com deficiência por causa de barreiras no mercado de trabalho.
  • Mulheres que chegam aos 55 com 15 a 20 anos de contribuição.

Quem tem muitos anos de contribuição com deficiência deve comparar com a aposentadoria PcD por tempo de contribuição, que paga 100% da média e pode ser alcançada antes.

Escolher a hora certa de pedir

Antes de pedir, confira no CNIS se todos os vínculos aparecem e se as contribuições como contribuinte individual estão com o código e o valor corretos. Um vínculo esquecido pode significar alguns pontos percentuais a menos no coeficiente, e pendências cadastrais costumam atrasar a análise.

Como cada grupo de 12 contribuições soma 1%, trabalhar mais alguns anos depois dos 55 ou 60 pode aumentar o valor. Por outro lado, adiar significa abrir mão de parcelas. A Dra. Ana Messielle faz essa comparação com números do próprio segurado, dentro de um planejamento previdenciário, antes do pedido no INSS.

Perguntas frequentes

Preciso ter deficiência grave para a aposentadoria por idade?

Não. A modalidade por idade vale para qualquer grau: leve, moderado ou grave. O grau só importa na modalidade por tempo de contribuição. O que a avaliação do INSS precisa confirmar é que existe deficiência e que ela esteve presente durante pelo menos 15 anos de contribuição.

Tenho 56 anos e 10 anos de contribuição com deficiência. Ainda dá?

Sim, se você continuar contribuindo até completar os 15 anos com deficiência. Como a idade de 55 anos já foi alcançada, faltariam cerca de cinco anos de contribuição. Pode ser útil conferir se há períodos não registrados no CNIS, como vínculos antigos sem anotação, que reduzam esse tempo.

E se a deficiência começou há menos de 15 anos?

Então, por enquanto, a modalidade por idade não está disponível, mesmo que você tenha muitos anos de contribuição antes da deficiência. Os 15 anos precisam ter sido cumpridos com a deficiência. Nesse caso, vale analisar a modalidade por tempo de contribuição, que admite a conversão dos períodos sem deficiência, ou as regras comuns de aposentadoria.

A aposentadoria PcD por idade pode ser menor que o salário mínimo?

Não. Nenhuma aposentadoria do INSS que substitui a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. Se 70% mais os acréscimos sobre a média resultar em valor menor, o INSS paga o mínimo. Isso costuma acontecer com quem contribuiu sobre o salário mínimo a vida toda.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado por idade como PcD?

Pode. A aposentadoria PcD não exige que você pare de trabalhar e não pressupõe incapacidade, diferente da aposentadoria por invalidez. Se continuar empregado, você segue contribuindo normalmente. Essas contribuições posteriores, porém, não aumentam o valor da aposentadoria já concedida, porque o STF não admite a chamada desaposentação nem a troca por um benefício mais vantajoso calculado depois.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Está perto dos 55 ou 60 anos?

Envie o CNIS e os documentos da deficiência. A análise mostra se a modalidade por idade é a mais vantajosa para você.

Falar com a Dra. Ana