Para quem tem pressa
- Salário-maternidade, pensão por morte e BPC para filhos são temas frequentes em atendimentos de mulheres.
- Desde o julgamento do STF nas ADIs 2110 e 2111, o INSS deixou de exigir carência no salário-maternidade da contribuinte individual, inclusive MEI, e da facultativa.
- A desempregada em período de graça recebe o salário-maternidade diretamente do INSS.
- A companheira precisa de início de prova material contemporânea da união estável para a pensão.
Por que tantas mulheres chegam com o mesmo tipo de problema
A trajetória de trabalho de muitas mulheres tem interrupções: saída do emprego após o nascimento de um filho, anos de trabalho doméstico sem registro, contribuições como MEI em períodos alternados, dedicação ao cuidado de um familiar. Essas lacunas aparecem no CNIS e viram motivo de negativa. Somam-se a isso as perdas na família, que levam ao pedido de pensão, muitas vezes sem casamento formal.
A Dra. Ana Messielle recebe com frequência mulheres que já tentaram sozinhas e não entenderam por que o INSS disse não. Quase sempre a resposta está numa data ou num documento.
Salário-maternidade: três situações que geram dúvida
Você está desempregada
Se o parto aconteceu dentro do período de graça, você continua segurada e o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Em regra, esse período é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior em algumas situações. Há um guia específico sobre salário-maternidade para desempregada.
Você é MEI ou contribui por conta própria
Após o STF declarar inconstitucional a exigência de 10 contribuições nas ADIs 2110 e 2111, o INSS regulamentou a dispensa da carência para contribuinte individual e facultativa em requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024. Continua sendo necessário ter qualidade de segurada na data do parto. Veja como fica o salário-maternidade da MEI.
Você adotou
A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos dá direito a 120 dias de benefício, pagos pelo INSS ou pela empresa, conforme o caso.
Em todos os casos, o pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto ou a adoção. Passado esse prazo, as parcelas prescrevem.
Caso fictício. Juliana, MEI desde 2022, ficou cinco meses sem pagar o DAS durante a gravidez e retomou dois meses antes do parto. Ela imaginava não ter direito por não somar 10 contribuições seguidas. Com a dispensa da carência para contribuinte individual, a pergunta passa a ser outra: na data do parto ela mantinha a qualidade de segurada? Como os pagamentos em dia voltaram antes do nascimento, a resposta tende a ser sim, e o pedido pode ser feito no Meu INSS.
Pensão por morte quando não havia casamento
A companheira tem os mesmos direitos da esposa, mas precisa provar a união estável. A lei exige início de prova material contemporânea, ou seja, documentos da época em que o casal vivia junto, e não apenas testemunhas. Servem, por exemplo:
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- conta bancária conjunta ou dependência em plano de saúde;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- declaração de imposto de renda com a companheira como dependente;
- apólice de seguro, contrato de aluguel ou fotos com data.
Também importa a duração: se a união tinha menos de 2 anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses, salvo exceções. Os detalhes estão em pensão por morte para companheira.
Mães de crianças com deficiência
O BPC/LOAS pode ser pedido para a criança com deficiência de longo prazo, isto é, com impedimentos que durem 2 anos ou mais. O benefício é assistencial, de um salário mínimo, e não exige contribuição. O que se avalia é a deficiência, por perícia médica e avaliação social, e a renda da família, com o CadÚnico obrigatoriamente atualizado. A renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo é o critério da lei, mas outros sinais de vulnerabilidade também podem ser considerados.
Regras de aposentadoria que são diferentes para a mulher
| Benefício | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade (regra permanente, após a EC 103/2019) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição, conforme a data de filiação |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 55 anos e 15 anos de contribuição na condição de PcD | 60 anos e 15 anos |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos |
Para quem começou a contribuir antes de novembro de 2019, as regras de transição podem ser mais vantajosas, e só um cálculo individual mostra qual delas se aplica.
Perguntas frequentes
O pai pode receber o salário-maternidade?
Em situações específicas, sim. Se a mãe segurada falece, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o benefício pelo tempo restante. Na adoção, o homem segurado que adota ou obtém guarda para adoção também tem direito. Ele precisa cumprir os próprios requisitos de segurado, e o benefício não é pago em duplicidade ao casal pela mesma criança.
Quem recebe pensão por morte pode receber salário-maternidade?
Pode, desde que a mulher seja segurada do INSS por trabalho ou contribuição própria. A pensão decorre da contribuição do falecido; o salário-maternidade decorre da sua. São benefícios de natureza diferente e a lei não proíbe receber os dois ao mesmo tempo.
Trabalhei como doméstica sem carteira. Tenho algum direito?
O vínculo de empregada doméstica pode ser reconhecido mesmo sem registro, desde que haja prova. Mensagens, comprovantes de pagamento, recibos e testemunhas ajudam. Reconhecido o vínculo, ele pode contar para qualidade de segurada, carência e tempo de contribuição. Normalmente esse reconhecimento exige um processo, por isso vale reunir provas o quanto antes.
Ser atendida por uma advogada muda o resultado?
Não. O resultado depende das provas e da lei, e nenhum profissional pode garanti-lo. Algumas mulheres se sentem mais à vontade para falar de gravidez, doença, violência no lar ou detalhes da vida conjugal com outra mulher, e isso ajuda a contar a história completa. A escolha é sua.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.