Em poucas palavras
- Início do benefício: dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Tema 862 do STJ).
- A TNU (Tema 315) entende que não é preciso ter pedido prorrogação nem auxílio-acidente específico.
- Parcelas com mais de 5 anos antes do pedido prescrevem; o direito ao benefício em si, não.
- Sem auxílio-doença anterior, o benefício costuma começar na data do pedido.
- Quem já se aposentou pode cobrar o período entre a alta e a aposentadoria, dentro dos 5 anos.
Por que existem tantos casos de retroativo
Pela lei, quando a perícia encerra o auxílio-doença de alguém que ficou com sequela, o auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte. Na prática, a perícia de alta costuma responder apenas se a pessoa pode voltar ao trabalho. Se pode, o benefício é encerrado e ninguém fala de sequela. O segurado volta ao serviço com a limitação, sem saber que tinha direito a uma indenização mensal. Anos depois, descobre o benefício conversando com um colega ou ao procurar orientação sobre outro assunto.
Como a data de início é definida
| Situação | Data de início mais comum | Base |
|---|---|---|
| Recebeu auxílio-doença e teve alta com sequela | Dia seguinte à cessação | Art. 86, § 2º, Lei 8.213/91; Tema 862 do STJ; Tema 315 da TNU |
| Nunca foi afastado pelo INSS | Data do requerimento administrativo | Não houve benefício anterior para servir de marco |
| Pediu prorrogação e o INSS negou | Dia seguinte à cessação | O pedido de prorrogação não é exigido, mas reforça a prova |
| Sequela consolidou bem depois da alta | Data comprovada da consolidação | Depende da prova médica |
A retroação exige demonstrar que a sequela já existia na data da alta. Relatórios médicos da época, exames e registros de fisioterapia são o que sustenta essa data.
Situação fictícia: Sérgio, pedreiro com carteira assinada, recebeu auxílio-doença após esmagar dois dedos da mão esquerda numa betoneira. O benefício terminou em março de 2023 e ele voltou à obra com dificuldade de segurar ferramentas. Em outubro de 2026 descobriu o auxílio-acidente. Como a alta foi há menos de 5 anos, o pedido pode abranger todo o período desde o dia seguinte à cessação, ou seja, cerca de três anos e meio de parcelas, mais os abonos anuais. Se a alta tivesse sido em 2019, a cobrança alcançaria só os últimos cinco anos. O resultado depende da prova da sequela na data da alta.
A conta dos 5 anos, passo a passo
- Identifique a data em que o auxílio-doença terminou (aparece na carta de cessação e no extrato do Meu INSS).
- Identifique a data em que o pedido de auxílio-acidente ou a ação foi feito.
- Se entre as duas datas houver até 5 anos, todas as parcelas desde a alta podem ser cobradas.
- Se houver mais de 5 anos, as parcelas anteriores aos últimos cinco anos prescrevem (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, e Súmula 85 do STJ). O benefício continua sendo devido dali em diante.
- Sobre cada parcela atrasada incidem correção monetária e juros, conforme os índices definidos pela Justiça.
- Inclui o abono anual (13º) de cada ano, previsto no art. 40 da mesma lei.
Por isso cada mês sem pedir é um mês que, no futuro, pode sair da conta.
Se você já se aposentou
Desde 1997, o auxílio-acidente termina quando a aposentadoria começa. Isso não impede de cobrar o período anterior. Quem teve alta do auxílio-doença em 2022, por exemplo, e se aposentou em 2025, pode discutir as parcelas desse intervalo, observados os 5 anos. A Dra. Ana Messielle analisa também se o reconhecimento do auxílio-acidente teria efeito no cálculo da aposentadoria, porque o art. 31 da Lei 8.213/91 manda somar o valor dele aos salários de contribuição.
INSS ou Justiça?
É possível pedir pelo telefone 135 e, se concedido, o INSS paga os atrasados que reconhecer. Mas, em muitos casos, o INSS fixa o início na data do novo pedido e não na alta antiga. Quando isso acontece, ou quando há negativa, o caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial. Se o acidente foi do trabalho, a ação vai para a Justiça Estadual; se foi de outra natureza, para a Justiça Federal, onde o Juizado Especial Federal julga causas até 60 salários mínimos. Veja os passos do pedido em como pedir o auxílio-acidente.
Perguntas frequentes
Como sei a data exata em que meu auxílio-doença terminou?
No Meu INSS, a opção de extrato de benefícios e o CNIS mostram as datas de início e de cessação. Se você guardou a carta de alta ou a comunicação de decisão da perícia, ela também traz a data. Esse dado é o ponto de partida de qualquer cálculo de retroativo.
Os atrasados são pagos de uma vez?
Na via judicial, sim. Valores até 60 salários mínimos costumam ser pagos por requisição de pequeno valor (RPV), em prazo mais curto; acima disso, por precatório, que segue um calendário anual. Na via administrativa, o INSS libera os valores que reconheceu junto com a implantação do benefício.
Trabalhei normalmente durante todo esse tempo. Isso prejudica o retroativo?
Não. O art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 diz que o auxílio-acidente é devido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do acidentado. Trabalhar com a sequela é justamente a situação para a qual o benefício existe, e o salário recebido no período não é descontado dos atrasados.
Recebi auxílio-doença duas vezes pela mesma lesão. Qual alta vale?
Em regra, a referência é a cessação do benefício após o qual a sequela já estava consolidada. Se a lesão voltou a incapacitar e houve novo afastamento, o auxílio-acidente fica suspenso durante esse período e é retomado depois. A data correta depende do histórico médico de cada afastamento.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.