Resumo rápido
- Pedido com casamento registrado e falecido aposentado costuma ser feito sem advogado, direto no Meu INSS.
- A união estável exige início de prova material dos 24 meses anteriores ao óbito; testemunha sozinha não basta.
- Quem parou de contribuir pode ter deixado pensão pelo período de graça, por incapacidade ou por direito à aposentadoria.
- Ex-cônjuge com pensão alimentícia e companheira atual dividem a pensão em partes iguais.
Quando você provavelmente não precisa de advogado
Nem todo pedido de pensão precisa de acompanhamento. Se o caso reúne os pontos abaixo, o INSS costuma ter todas as informações nos próprios cadastros:
- o falecido era aposentado ou tinha carteira assinada até a data do óbito;
- quem pede é cônjuge com certidão de casamento atualizada ou filho menor de 21 anos;
- não há outra pessoa que possa disputar a pensão.
Nessa situação, a Dra. Ana Messielle costuma orientar a família a fazer o pedido pelo Meu INSS. Dizer isso com sinceridade faz parte do trabalho dela.
Três situações em que a análise técnica muda o resultado
União estável sem documentos organizados
Desde a Lei 13.846/2019, o artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91 exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito. Muitas companheiras têm a prova, mas espalhada: ficha de internação em que aparecem como responsáveis, boleto de condomínio, apólice de seguro, cadastro em loja. Parte do trabalho é localizar esses papéis, verificar as datas e, se for o caso, pedir a justificação administrativa, em que testemunhas complementam os documentos. Detalhes em pensão por morte para companheira.
Falecido que estava sem contribuir
A negativa por "perda da qualidade de segurado" nem sempre se sustenta. O período de graça pode chegar a 24 ou 36 meses para quem tinha mais de 120 contribuições ou estava desempregado. Se o falecido parou de trabalhar porque adoeceu, a qualidade pode ter sido mantida, já que ele teria direito a benefício por incapacidade. E se ele já tinha idade e carência para se aposentar, a pensão é devida mesmo sem qualidade de segurado (Súmula 416 do STJ). Tudo isso exige ler o CNIS, prontuários e carteiras com atenção.
Disputa entre ex-esposa e companheira atual
A ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com a companheira (art. 76, §2º). Quando o INSS concede a pensão a uma e a outra aparece depois, a habilitação posterior só produz efeitos a partir da data em que foi feita. Se a união estável ainda está sendo discutida na Justiça, a lei permite a habilitação provisória para fins de rateio, com a cota reservada até a decisão final (art. 74, §3º).
Como o trabalho é feito, etapa por etapa
- Análise inicial: leitura da certidão de óbito, do CNIS do falecido e dos documentos da família, com uma resposta clara sobre a viabilidade.
- Montagem da prova: lista do que falta, com orientação sobre onde conseguir cada documento.
- Pedido administrativo: protocolo no Meu INSS e acompanhamento das exigências.
- Recurso: se houver negativa, recurso à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias da ciência, com novos documentos quando possível.
- Ação judicial: quando necessário, ação na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal se a causa for de até 60 salários mínimos, onde as testemunhas são ouvidas em audiência.
O atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp, videochamada e envio de documentos pelo celular, com assinatura digital. Em São Paulo também há atendimento presencial com horário agendado.
O que separar para a primeira conversa
- Certidão de óbito.
- Carteiras de trabalho, carnês, guias do MEI ou extrato do CNIS do falecido, se tiver.
- Carta de decisão do INSS, se o pedido já foi feito.
- Documentos que mostrem o vínculo: certidões, comprovantes de endereço, contas, seguros, planos de saúde.
- Nome e situação de outros possíveis dependentes, como filhos de outro relacionamento ou ex-cônjuge.
- Atestados e exames do falecido, se ele adoeceu antes de parar de contribuir.
Como ficam os honorários
Os honorários são combinados antes de qualquer providência, em contrato escrito, com a forma de pagamento explicada. Assim você sabe desde o início o que está contratando e em que etapa o trabalho se encerra. Se a análise mostrar que o caso não tem viabilidade, isso é dito antes da contratação. Para entender como funciona o atendimento a distância em outros benefícios, veja advogado previdenciário online.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para dar entrada na pensão por morte?
Não é obrigatório. Qualquer dependente pode pedir pelo Meu INSS ou pela Central 135. O advogado é útil quando o caso depende de prova que não está nos cadastros do INSS, como união estável, dependência econômica dos pais ou qualidade de segurado do falecido, ou quando o pedido já foi negado e é preciso recorrer ou ir à Justiça.
O advogado pode assumir um pedido que já está em análise no INSS?
Pode. Com procuração, é possível acompanhar o processo, responder exigências e juntar documentos que fortaleçam o pedido antes da decisão. Muitas vezes isso evita uma negativa por falta de prova. Se a decisão já saiu, o foco passa a ser o recurso em 30 dias ou um novo pedido mais bem instruído.
Moro fora de São Paulo. A Dra. Ana pode cuidar do meu caso?
Sim. O pedido de pensão por morte é feito pelo Meu INSS, o recurso tramita de forma eletrônica e as ações na Justiça Federal usam processo eletrônico. Por isso o atendimento online funciona para qualquer estado, com conversas por WhatsApp ou vídeo e documentos enviados pelo celular. Em São Paulo, há a opção de atendimento presencial agendado.
Quanto tempo leva um processo de pensão por morte na Justiça?
Não há prazo fixo. Depende da vara ou do Juizado Especial Federal, da necessidade de audiência com testemunhas e de eventuais recursos. Casos de união estável costumam exigir audiência; casos de filho inválido costumam exigir perícia judicial. Na primeira análise é possível explicar as etapas previstas para o seu caso, sem prometer data.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.