Em poucas palavras
- Primeiro o INSS olha para o falecido: ele contribuía, recebia benefício ou estava no período de graça?
- Depois olha para você: cônjuge, companheiro e filhos não precisam provar dependência; pais e irmãos precisam.
- União estável e dependência exigem documentos dos 24 meses anteriores ao óbito.
- Pedido em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores de 16) recebe desde a data da morte.
Perguntas sobre quem faleceu
1. Ele trabalhava com carteira, pagava o INSS ou era aposentado na data da morte?
Se sim, a qualidade de segurado está, em princípio, resolvida. Contribuições de MEI, carnê de autônomo e vínculo de emprego contam. Aposentados mantêm a qualidade sem limite de tempo.
2. Se tinha parado de contribuir, há quanto tempo, e por quê?
A qualidade se mantém por 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições e ganhar mais 12 meses em caso de desemprego comprovado. Se ele parou porque ficou doente, pode ter mantido a qualidade por ter direito a um benefício por incapacidade, mesmo sem ter pedido.
3. Ele já tinha idade e contribuições para se aposentar?
Quem já cumpria os requisitos de uma aposentadoria deixa pensão mesmo tendo perdido a qualidade de segurado (Súmula 416 do STJ). Veja os requisitos em tenho direito à aposentadoria.
4. Ele recebia BPC/LOAS?
O BPC é assistencial e não gera pensão. A exceção acontece quando se demonstra que ele, na verdade, tinha direito a uma aposentadoria.
Perguntas sobre você
5. Qual era a sua relação com ele?
Cônjuge, companheiro(a) e filho menor de 21 anos (ou inválido ou com deficiência) têm dependência presumida. Pais e irmãos só entram se não houver ninguém da primeira classe, e precisam provar dependência econômica. A ex-cônjuge tem direito se recebia pensão alimentícia ou ajuda que comprove dependência.
6. Você tem papéis dos últimos dois anos que mostrem o vínculo?
Para quem é casado no papel ou é filho, a certidão basta. Para união estável e dependência de pais, a lei pede início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito. Contas no mesmo endereço, plano de saúde, seguro e conta conjunta são exemplos.
7. Quanto tempo já passou desde o óbito?
Até 90 dias (180 para filhos menores de 16), o pagamento retroage à data da morte. Depois, o direito continua, mas só se recebe a partir do pedido.
Caso fictício. Rosana, 39 anos, viveu seis anos em união estável com Edson, sem casamento. Ele trabalhou com carteira por 11 anos, foi dispensado e recebeu seguro-desemprego. Morreu 18 meses depois da dispensa, sem ter voltado a contribuir.
Na pergunta 2, a resposta parece negativa, porque já tinham passado mais de 12 meses. Mas Edson tinha mais de 120 contribuições, o que estende o período de graça para 24 meses, e o seguro-desemprego ajuda a comprovar a situação de desemprego, que pode somar mais 12 meses. Na pergunta 6, Rosana encontrou contas de luz no mesmo endereço e a apólice de seguro de vida em que era beneficiária, ambas do último ano. O caso tem pontos a favor, que precisam ser demonstrados com esses documentos.
Como ler as suas respostas
| Se você respondeu | O que costuma significar |
|---|---|
| Sim na pergunta 1 e é cônjuge ou filho | Pedido simples, que pode ser feito direto no Meu INSS |
| Parou de contribuir há mais de 12 meses | É preciso conferir período de graça, desemprego, doença ou direito à aposentadoria antes de pedir |
| União estável com poucos documentos | O ponto fraco é a prova; vale reunir e conferir as datas antes do pedido |
| Pai, mãe ou irmão | O direito depende de não haver dependente da primeira classe e de provar a dependência |
| Mais de 90 dias do óbito | Peça logo: cada mês de espera é um mês que não será pago |
Respostas que não decidem nada
Algumas preocupações aparecem sempre e, na verdade, não impedem a pensão:
- "Eu nunca contribuí." O dependente não precisa ter contribuído. Quem precisa ter vínculo com o INSS é o falecido.
- "Eu trabalho e tenho salário." Para cônjuge, companheiro e filhos, a dependência é presumida.
- "Já recebo aposentadoria." É possível acumular, com o redutor criado pela Reforma de 2019.
- "Ele morreu há anos." O direito à pensão não se perde com o tempo; perdem-se os meses anteriores ao pedido.
Se alguma resposta ficou em "não sei", principalmente a 2 e a 6, é aí que uma análise ajuda. A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo, faz essa leitura online para qualquer cidade do país. Para entender as classes com mais detalhes, veja quem tem direito à pensão por morte.
Perguntas frequentes
O dependente precisa ter contribuído para o INSS?
Não. A pensão por morte é paga em razão das contribuições e da qualidade de segurado de quem faleceu. A viúva que nunca trabalhou fora, o filho menor e a mãe que dependia do filho podem receber sem nunca terem pago o INSS. O que importa é a condição de dependente e a prova desse vínculo.
Eu era casada, mas estava separada de fato. Tenho direito?
Depende. Com a separação de fato, a dependência deixa de ser presumida, e você precisa mostrar que ainda dependia dele, por exemplo com ajuda financeira regular. Se ele já vivia em união estável com outra pessoa, a companheira também pode pedir. Cada caso exige olhar as datas e os documentos dos dois anos anteriores ao óbito.
Como descubro se o falecido tinha contribuições suficientes?
As contribuições ficam registradas no CNIS, o cadastro do INSS. Na análise do pedido, o próprio INSS consulta esse histórico. Antes disso, carteiras de trabalho, carnês, guias do MEI e holerites guardados pela família ajudam a montar o quadro. Um advogado com procuração dos dependentes também pode levantar essas informações.
Tenho 30 anos. Se eu tiver direito, vou receber para sempre?
Não. Pela tabela vigente para óbitos desde 2021, quem tinha de 28 a 30 anos na data do óbito recebe por 10 anos, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união durasse 2 anos ou mais. Sem essas condições, recebe por 4 meses. A pensão só é vitalícia para quem tinha 45 anos ou mais.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.