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Requisitos da pensão por morte: os três pontos que o INSS confere

Os requisitos da pensão por morte são três: o óbito do segurado (ou a morte presumida declarada pela Justiça), a qualidade de segurado do falecido na data da morte e a condição de dependente de quem pede. Não há carência. Se o falecido já tinha perdido a qualidade de segurado, a pensão ainda é devida quando ele já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria (art. 102 da Lei 8.213/91 e Súmula 416 do STJ).

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

O essencial

  • Óbito: comprovado pela certidão; em caso de desaparecimento, por decisão judicial.
  • Qualidade de segurado: contribuindo, recebendo benefício ou dentro do período de graça.
  • Quem já tinha direito a se aposentar deixa pensão mesmo sem qualidade de segurado.
  • Dependência: presumida para cônjuge, companheiro e filhos; a provar para pais e irmãos.
  • Carência não é exigida; as 18 contribuições só afetam a duração para o cônjuge.

Requisito 1: o óbito

A prova normal é a certidão de óbito. Quando a pessoa desaparece, há dois caminhos previstos no art. 78 da Lei 8.213/91: a morte presumida declarada pelo juiz após seis meses de ausência, que dá direito a pensão provisória, e o desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, em que a pensão provisória pode ser paga desde a data do evento, mediante prova do ocorrido. Se a pessoa reaparecer, o pagamento cessa.

Requisito 2: a qualidade de segurado do falecido

Qualidade de segurado é o vínculo com o INSS. Ela existe enquanto a pessoa contribui e continua por um tempo depois que as contribuições param, o chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91). A tabela mostra as situações mais comuns:

Situação do falecido na data do óbitoMantinha a qualidade?
Trabalhando com carteira, como MEI ou pagando carnêSim
Aposentado ou recebendo auxílio por incapacidadeSim, sem limite de prazo
Até 12 meses depois da última contribuiçãoSim
Até 24 meses, se tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidadeSim
Mais 12 meses, se estava desempregado e isso for comprovadoSim, até 36 meses no total
Segurado facultativo, até 6 meses depois da última contribuiçãoSim
Parou de contribuir porque ficou incapaz para o trabalho dentro do período de graçaPode ter mantido, se a incapacidade for provada
Fora de todas as hipóteses acima, mas já com idade e carência para se aposentarNão, mas a pensão é devida pela Súmula 416 do STJ

Para o segurado empregado, a falta de recolhimento pelo empregador não prejudica a família, porque a obrigação de recolher era da empresa. O que precisa ser provado é o vínculo de trabalho. Quando a negativa vem por esse motivo, veja os caminhos em pensão por morte indeferida.

Requisito 3: ser dependente

Quem pede precisa estar entre os dependentes do art. 16: na primeira classe, cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência; na segunda, os pais; na terceira, irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. A ex-cônjuge com pensão alimentícia concorre com a primeira classe. A explicação completa, com as regras de exclusão entre classes, está em quem tem direito à pensão por morte.

O que não é requisito, mas muda o resultado

  • Carência: não é exigida (art. 26, I). Uma única contribuição em dia, com qualidade de segurado no óbito, pode gerar pensão.
  • 18 contribuições e 2 anos de união: não impedem a pensão, mas, se faltarem, a do cônjuge ou companheiro dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.
  • Idade do cônjuge: define por quanto tempo ele recebe.
  • Data do pedido: até 90 dias do óbito (180 para filhos menores de 16), recebe-se desde a morte; depois, desde o pedido.

Checklist de documentos

  • Certidão de óbito.
  • Documento de identificação e CPF de quem pede e do falecido.
  • Certidão de casamento atualizada ou documentos da união estável dos 24 meses anteriores ao óbito.
  • Certidão de nascimento dos filhos e, se for o caso, termo de tutela.
  • Carteiras de trabalho, carnês, guias do MEI e holerites do falecido, principalmente dos últimos anos.
  • Comprovante de seguro-desemprego ou outros documentos que mostrem desemprego, se ele estava sem trabalhar.
  • Atestados, exames e prontuários, se ele parou de contribuir por doença.
  • Prova de dependência econômica, para pais e irmãos.
  • Sentença ou acordo de alimentos, para ex-cônjuge.

A Dra. Ana Messielle costuma pedir primeiro o histórico de contribuições do falecido, porque é o requisito 2 que mais gera dúvida e negativa.

Perguntas frequentes

Meu pai era MEI e estava com o DAS atrasado quando morreu. Ele ainda era segurado?

Depende da data do último DAS pago em vida. O período de graça conta a partir da última contribuição paga, em regra 12 meses. Se ele morreu dentro desse prazo, a qualidade estava mantida. Pagar as guias atrasadas depois da morte não resolve: contribuições de contribuinte individual recolhidas após o óbito não são aceitas para gerar pensão.

Ele estava desempregado havia um ano e meio. A família ainda tem direito?

Pode ter. Com mais de 120 contribuições sem perder a qualidade, o período de graça vai a 24 meses. Se o desemprego for comprovado, somam-se mais 12. O seguro-desemprego ajuda a provar, mas a jurisprudência aceita outros meios. Se nenhum desses acréscimos se aplicar, ainda é preciso verificar se ele adoeceu ou já tinha direito a se aposentar.

O falecido era trabalhador rural e nunca pagou o INSS. Deixa pensão?

Pode deixar. O segurado especial, como o pequeno agricultor que trabalha em regime de economia familiar, não precisa ter recolhido contribuições mensais. O que se exige é a prova da atividade rural na época do óbito, com documentos como notas de produtor, cadastro no sindicato, declaração de aptidão e registros de terra, complementados por testemunhas.

Quantas contribuições o falecido precisava ter para deixar pensão?

Não há número mínimo, porque a pensão por morte não exige carência. Basta que ele tivesse qualidade de segurado na data do óbito. O número de contribuições importa para o cônjuge ou companheiro: com menos de 18, a pensão dura 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente ou de doença profissional ou do trabalho.

Quem morreu recebendo auxílio-doença deixa pensão?

Sim. Quem está recebendo benefício por incapacidade mantém a qualidade de segurado. A pensão, nesse caso, é calculada a partir do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito, e não do valor do auxílio. Se o auxílio tinha sido cortado pouco antes da morte, a qualidade também pode estar mantida pelo período de graça.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Não sabe se o falecido mantinha a qualidade de segurado?

Envie as datas das últimas contribuições e o que aconteceu antes do óbito. A análise confere o período de graça e as outras hipóteses.

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