Para quem tem pressa
- O prazo de 30 dias conta da ciência da decisão, não da data do pedido.
- O recurso mantém a data do pedido original, o que preserva os atrasados.
- O novo pedido cria nova data de início e pode fazer você perder meses.
- Para ir à Justiça, é preciso ter feito o pedido no INSS antes.
- Entrar com ação sobre o mesmo assunto encerra o recurso administrativo.
Primeiros cinco dias: entenda a decisão
- Baixe a carta de decisão em "Consultar pedidos", no Meu INSS.
- Baixe a cópia integral do processo administrativo.
- Anote a data em que você tomou ciência da decisão e conte 30 dias.
- Identifique o motivo: qualidade de segurado do falecido, prova de dependência ou exigência não cumprida. As frases mais comuns estão explicadas em pensão por morte negada.
- Confira o CNIS do falecido e compare com carteiras, carnês e guias guardados pela família.
Três caminhos lado a lado
| Caminho | Prazo | Quando costuma fazer sentido | Se der certo, recebe desde |
|---|---|---|---|
| Recurso à Junta de Recursos do CRPS | 30 dias da ciência | Quando o INSS errou na análise ou desconsiderou prova; quando há documentos novos para juntar | A data do pedido original, ou o óbito se o pedido foi feito em até 90 dias (180 para filhos menores de 16) |
| Novo pedido no INSS | A qualquer tempo | Quando a negativa foi por exigência não cumprida ou faltou documento simples | A data do novo pedido, salvo se ainda estiver dentro dos 90 ou 180 dias do óbito |
| Ação na Justiça Federal | Sem prazo para o direito; parcelas com mais de 5 anos prescrevem | Quando a prova depende de testemunhas, perícia judicial ou discussão jurídica que o INSS não aceita | Em regra, a data do pedido administrativo negado |
A lei diz que propor ação judicial com o mesmo objeto do recurso significa renunciar ao recurso administrativo (art. 126, §3º, da Lei 8.213/91). Por isso, os dois caminhos não costumam correr juntos.
Como montar um recurso que se sustente
O recurso é feito pelo Meu INSS, em "Novo pedido", opção de recurso. Ele não precisa de linguagem jurídica rebuscada, mas precisa responder ao motivo da negativa, ponto por ponto. Um bom recurso costuma ter:
- a indicação clara do erro: período de graça mal contado, documento ignorado, vínculo fora do CNIS;
- documentos novos, que podem ser juntados nessa fase;
- pedido de justificação administrativa, para ouvir testemunhas quando já existe início de prova material;
- pedido de pesquisa externa ou de diligência, quando a prova está em poder de terceiros, como uma empresa.
O recurso administrativo é gratuito. Mais detalhes sobre o andamento estão em recurso administrativo no INSS.
Se o caso for para a Justiça
O STF decidiu, no RE 631.240, que é preciso ter feito o pedido no INSS antes de ir à Justiça. Com a negativa em mãos, a ação vai para o Juizado Especial Federal quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos, sem custas na primeira instância. Na união estável e na dependência de pais, o juiz ouve testemunhas em audiência. No caso de filho inválido, há perícia com perito do juízo. Veja como funciona em processo contra o INSS.
Caso fictício. Seu João, 63 anos, pediu a pensão do filho Diego, motoboy, solteiro e sem filhos, que morava com ele. O INSS negou por falta de prova da dependência econômica, porque o pedido tinha apenas uma declaração assinada pelo próprio João.
No prazo de 30 dias, João apresentou recurso com extratos mostrando Pix mensais de Diego para a conta do pai ao longo de dois anos, contas de luz e de farmácia pagas no cartão do filho e o comprovante de endereço comum. Pediu ainda a oitiva de dois vizinhos em justificação administrativa. Assim, a análise do recurso passa a ter documentos da época, que é o que a lei exige.
O que reunir enquanto decide
- Se o motivo foi qualidade de segurado: carteiras, rescisão, seguro-desemprego, holerites, prontuários e atestados do falecido.
- Se foi união estável: comprovantes de endereço, seguros, plano de saúde, contas e documentos com datas espalhadas nos últimos anos.
- Se foi dependência de pais: extratos com transferências, contas pagas pelo filho, recibos.
- Em qualquer caso: nomes e telefones de testemunhas que conheciam a rotina da família.
A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo, atende online e pode dizer, a partir da carta e do processo, qual desses caminhos é mais adequado ao seu caso.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 30 dias para recorrer. Acabou?
Não. Você pode fazer um novo pedido a qualquer tempo, com os documentos que faltaram, ou ir direto à Justiça com base na negativa já existente. A diferença está nos valores: o novo pedido, em regra, só gera pagamento a partir da nova data. Na Justiça, discute-se o pagamento desde o pedido negado, respeitado o limite de cinco anos.
Posso recorrer ao INSS e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Não é recomendável. O art. 126, §3º, da Lei 8.213/91 diz que a ação judicial com o mesmo objeto do recurso importa renúncia ao recurso administrativo. Na prática, quem entra na Justiça abre mão do recurso que estava em andamento. Por isso, a escolha entre um caminho e outro deve ser feita com base no motivo da negativa e nas provas.
Posso juntar documentos novos no recurso?
Pode. O recurso à Junta de Recursos do CRPS aceita documentos que não estavam no pedido original. Isso é importante em pensão por morte, porque muitas negativas acontecem por falta de prova da união estável ou da dependência econômica. Organize os documentos por data e explique, no texto do recurso, o que cada um demonstra.
Preciso pagar alguma taxa para recorrer ou entrar com ação?
O recurso administrativo no INSS é gratuito. No Juizado Especial Federal também não há custas na primeira instância. Se houver contratação de advogado, os honorários são combinados antes, em contrato escrito. Custas e honorários de sucumbência podem surgir em recursos para a turma recursal, conforme o caso e a situação financeira de quem recorre.
Quanto tempo a Junta de Recursos leva para julgar?
Não há prazo fixo que se possa garantir. O tempo varia conforme a unidade, o volume de processos e a necessidade de diligências, como ouvir testemunhas ou pedir documentos a empresas. Durante esse período, acompanhe o andamento no Meu INSS e responda rapidamente a qualquer pedido de complementação.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.