Em poucas palavras
- Indeferido é diferente de "em análise" e de "em exigência": já houve decisão.
- A perda da qualidade do falecido pode ser contestada com período de graça ampliado, incapacidade ou direito à aposentadoria.
- Vínculo de emprego sem registro pode ser provado, mas sentença trabalhista homologatória precisa de provas da época (Tema 1188 do STJ).
- Contribuições de autônomo ou MEI pagas após o óbito não servem para gerar pensão (Súmula 52 da TNU).
Indeferido, em exigência, em análise: a diferença
- Em análise: o pedido ainda não foi decidido.
- Em exigência: o INSS pediu um documento ou informação e aguarda a resposta no prazo indicado.
- Indeferido: o pedido foi decidido e negado. A carta traz o motivo e a data, e o prazo de 30 dias para recurso conta a partir da ciência.
- Deferido ou concedido: o benefício foi aprovado, e a carta de concessão mostra valor e duração.
Indeferido não quer dizer que o direito não existe. Quer dizer que, com o que foi apresentado e com a leitura que o servidor fez, o INSS não reconheceu o direito. A lista geral de motivos está em pensão por morte negada. Abaixo estão os três casos ligados ao falecido que mais exigem estratégia própria.
Quando o motivo é a perda da qualidade do falecido
Antes de aceitar esse motivo, confira, nesta ordem:
- A contagem do período de graça. São 12 meses após a última contribuição, 24 se ele tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade e mais 12 se estava desempregado.
- A prova do desemprego. O seguro-desemprego ajuda, mas a Súmula 27 da TNU admite outros meios, como a rescisão do contrato seguida da ausência de novos vínculos e testemunhas.
- A doença antes do fim do prazo. Se o falecido parou de trabalhar porque ficou incapaz, ele teria direito a benefício por incapacidade e manteria a qualidade. Prontuários, atestados e exames da época são a prova central.
- O direito à aposentadoria. Se ele já tinha idade e carência para se aposentar, a pensão é devida mesmo sem qualidade de segurado (art. 102, §2º, da Lei 8.213/91 e Súmula 416 do STJ).
Caso fictício. Sérgio era pintor e contribuía como MEI. O último DAS pago foi 15 meses antes da sua morte. A esposa pagou os DAS atrasados depois do enterro e pediu a pensão. O INSS indeferiu por perda da qualidade de segurado.
Os pagamentos feitos após o óbito, de fato, não ajudam. Mas o prontuário mostrava que Sérgio recebeu o diagnóstico de um câncer 11 meses depois da última contribuição, ainda dentro do período de graça, e deixou de trabalhar a partir dali. Se ficar comprovado que a incapacidade começou nesse período, ele teria direito ao benefício por incapacidade e manteria a qualidade de segurado. O recurso passa a discutir essa prova médica.
Quando o vínculo de trabalho não aparece no CNIS
Se o falecido trabalhava como empregado sem carteira, ou se a empresa não informou o vínculo, o CNIS não mostra as contribuições e o INSS conclui que ele não era segurado. A obrigação de recolher era do empregador, e a família não pode ser prejudicada pela falta do recolhimento. O desafio é provar o vínculo.
Uma saída é a reclamação trabalhista proposta pelos herdeiros contra a empresa. Mas atenção ao Tema 1188 do STJ, julgado em 2024: a sentença trabalhista homologatória de acordo só vale como início de prova material para o INSS se estiver apoiada em elementos contemporâneos aos fatos. Por isso, holerites, crachás, mensagens com o empregador, registros de ponto e testemunhas precisam acompanhar o processo trabalhista. Esses mesmos documentos podem ser usados diretamente no recurso ou na ação contra o INSS.
Contribuições pagas depois do óbito não salvam o pedido
É comum a família descobrir que o falecido, autônomo ou MEI, estava com guias atrasadas e pagá-las depois do enterro para tentar resolver. O INSS não aceita esse pagamento para gerar pensão, e a Súmula 52 da TNU confirma: não cabe regularizar, após o óbito, contribuições de contribuinte individual. A exceção é o autônomo que prestava serviço a empresa, porque nesse caso a obrigação de recolher era da tomadora do serviço.
Se o pagamento já foi feito, ele não muda a análise. A discussão passa a ser outra: se a última contribuição paga em vida ainda o mantinha no período de graça ou se alguma das hipóteses acima se aplica.
O que acontece com os valores atrasados
Se o indeferimento for revertido no recurso, a pensão é paga desde a data do pedido original, ou desde o óbito se o pedido foi feito em até 90 dias (180 para filhos menores de 16). Na Justiça, em regra, os atrasados contam a partir do pedido administrativo. Um novo pedido, ao contrário, cria nova data de início. Por isso, a Dra. Ana Messielle costuma avaliar primeiro se cabe recurso antes de sugerir um pedido novo. O passo a passo do recurso está em recurso administrativo no INSS.
Perguntas frequentes
Indeferido significa que eu perdi o direito à pensão?
Não. Indeferido é uma decisão administrativa que pode ser revista no recurso à Junta de Recursos do CRPS, em 30 dias, ou na Justiça Federal. Também é possível fazer novo pedido com outras provas. O direito à pensão em si não se perde com o tempo; o que o tempo afeta são os valores atrasados e o prazo de recurso.
Paguei os carnês atrasados do meu marido depois que ele morreu. Posso pedir o dinheiro de volta?
Esses pagamentos não são aceitos para gerar pensão, e por isso é possível discutir a restituição. O pedido de devolução de contribuições recolhidas indevidamente é feito à Receita Federal, que administra a arrecadação. Antes, porém, vale verificar se algum desses pagamentos se refere a período em que ele ainda estava vivo e em dia, o que muda a análise.
O patrão do meu marido não assinou a carteira. Ainda dá para provar o vínculo?
Pode dar. A família pode reunir provas do trabalho, como recibos de pagamento, mensagens, fotos no local, crachá e testemunhas, e usá-las no recurso, na Justiça Federal ou em uma reclamação trabalhista. Pelo Tema 1188 do STJ, um acordo trabalhista só vale para o INSS se vier acompanhado de provas da época.
Quanto tempo tenho para agir depois do indeferimento?
Para o recurso administrativo, 30 dias da ciência da decisão. Para o novo pedido e para a ação judicial, não há prazo que extinga o direito à pensão, mas as parcelas com mais de cinco anos prescrevem e, no novo pedido, os pagamentos começam na nova data. Na prática, quanto antes você agir, menos valores ficam pelo caminho.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.